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norma nº 2905/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2905 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 027/2025, QUE CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
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LEI Nº 2905/2025
CONCEDE REVISÃO GERAL DA 
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS DOS 
AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ao Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral 
dos salários, vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios dos Secretários Municipais e demais 
Agentes Públicos de acordo com a lei Municipal 2286/2019 e 2724/2023, no percentual de 2,22% (dois 
virgula vinte e dois por cento), a partir de 1º de maio de 2025.
Parágrafo único. O percentual descrito no caput repõe integralmente a inflação apurada 
pelo IPCA, no período de maio/2024 a abril/2025.
Art. 2º A revisão geral dos salários, vencimentos e proventos alcança todos os servidores 
públicos municipais da administração direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, 
incluindo ativos, inativos, pensionistas, contratados temporariamente, comissionados e também os 
agentes políticos vinculados aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, em conformidade com o 
disposto no Art. 37, Inc. X da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias 
especificas, previstas na Lei Orçamentaria em execução no corrente exercício fiscal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º 
de maio de 2025.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de maio de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
2025-9652HM - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/05/2025 19:01 PÁGINA 1 / 2
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 20/05/2025 19:01:20 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 20/05/2025 19:01:21 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-9652HM
2025-9652HM - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/05/2025 19:01 PÁGINA 2 / 2

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