| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2905 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 027/2025, QUE CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ. |
| native_id | 2529 |
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LEI Nº 2905/2025 CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ao Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral dos salários, vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios dos Secretários Municipais e demais Agentes Públicos de acordo com a lei Municipal 2286/2019 e 2724/2023, no percentual de 2,22% (dois virgula vinte e dois por cento), a partir de 1º de maio de 2025. Parágrafo único. O percentual descrito no caput repõe integralmente a inflação apurada pelo IPCA, no período de maio/2024 a abril/2025. Art. 2º A revisão geral dos salários, vencimentos e proventos alcança todos os servidores públicos municipais da administração direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, incluindo ativos, inativos, pensionistas, contratados temporariamente, comissionados e também os agentes políticos vinculados aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, em conformidade com o disposto no Art. 37, Inc. X da Constituição Federal. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias especificas, previstas na Lei Orçamentaria em execução no corrente exercício fiscal. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de maio de 2025. Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de maio de 2025. RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA Prefeito Municipal 2025-9652HM - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/05/2025 19:01 PÁGINA 1 / 2 Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por: RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA PREFEITO GAB - SEGAB - PMSMJ assinado em 20/05/2025 19:01:20 -03:00 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Documento capturado em 20/05/2025 19:01:21 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ) Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-9652HM 2025-9652HM - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/05/2025 19:01 PÁGINA 2 / 2