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norma nº 2906/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2906 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº 024/2025, QUE ALTERA OS ART. 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL 2624, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2906/2025
ALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI 
MUNICIPAL 2624, DE 22 DE NOVEMBRO 
DE 2022.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal Nº 2624, de 22 de novembro de 2022, que 
Institui a Comissão Permanente de Inventário, Levantamento, Acompanhamento, Doação e Permuta 
de Bens Móveis Permanentes, Avaliação e Reavaliação de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
“Art. 2º A Comissão Permanente de que trata esta Lei será formada preferencialmente 
por servidores do quadro efetivos, podendo também ser composta por servidores comissionados.
§ 1º A presente comissão será composta pelos membros da seguinte forma:
I - 01 (um) membro da Secretaria de Administração;
II - 01 (um) membro da Secretaria de Fazenda;
III - 01 (um) membro da Secretaria de Educação;
IV - 01 (um) membro da Secretaria de Saúde;
V - 01 (um) membro da Secretaria de Interior;
VI - 01 (um) membro da Secretaria de Obras e Infraestrutura.
§ 2º Os membros da comissão serão nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo 
Municipal.”
(...)
Art. 2º Fica alterado o Art. 3º da Lei Municipal Nº 2624, de 22 de novembro de 2022 e 
incluso o inciso I, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Ao servidor designado para integrar a Comissão Permanente de Inventário, 
Levantamento, Acompanhamento, Doação e Permuta de Bens Móveis Permanentes, Avaliação e 
Reavaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis será concedido uma gratificação 
mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
I - A gratificação será corrigida pelos mesmos índices e na mesma época das demais 
remunerações dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único: A gratificação prevista no caput, não se incorpora ao vencimento do 
servidor, e, não poderá ser utilizada como base em quaisquer outras vantagens.”
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Art. 3º Os trabalhos da comissão terão início com a publicação do Decreto de nomeação 
dos membros e seguirão as normas regulamentadoras da matéria.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de maio de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 04/06/2025 16:08:10 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 04/06/2025 16:08:10 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-VWPF3T
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