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norma nº 2910/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2910 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 028/2025, QUE AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA A SER DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE NA LOCALIDADE DE BARRA DO RIO CLARO.
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LEI Nº 2910/2025
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA 
A SER DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE 
UNIDADE DE SAÚDE NA LOCALIDADE DE 
BARRA DO RIO CLARO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras 
no montante de 600m² (seiscentos metros quadrados), situado em Barra do Rio Claro, em Santa 
Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, confrontando-se por seus diversos lados com terras de 
Sidney Boldt e Sanderly Boldt Schimidt, Rosileia Ross da Felecidade, Mônica Ross, Satilino Brunow, 
Gelson Schulz, Relmute Ross e Artur Uhlig, terreno em coordenadas 312134.11E 7776355.86N, 
312157.64E 7776351.12N, 312152.70E 7776326.61N, 312129.17E 7776331.35N a ser desmembrado 
de área maior matriculada sob matrícula anterior nº. 7.395 do Livro 02, prenotado sob nº. 20249 do 
Livro 1, registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis, Protesto de Títulos, Registro 
de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, 
cadastrado no INCRA sob nº. 504.114.016.349-6.
Art. 2º O terreno descrito e caracterizado no Art. 1º. é de propriedade de Satilino Brunow 
e sua esposa Sra. Maria Salomão Brunow e destina-se à construção da nova Unidade de Saúde de 
Barra do Rio Claro.
Art. 3º O preço de compra e venda do terreno é de R$ 139.452,00 (cento e trinta e nove 
mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais), a ser pago em parcela única, após a lavratura da Escritura 
Pública de Compra e Venda de Imóvel.
§ 1º O valor descrito no caput será pago em parcela única, após a lavratura da Escritura 
Pública de Compra e Venda do Imóvel. 
§ 2º Cumpridas as obrigações quanto ao pagamento do preço, o Cartório Imobiliário fará 
as averbações pertinentes, para o aperfeiçoamento da transmissão da propriedade plena, em favor do 
município adquirente.
Art. 4º As despesas correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 015001 – Fundo Municipal de Saúde
Órgão: 015 - Secretaria Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde 
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 043 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada
Projeto/Atividade: 1.017 - Construção, implantação, reforma, adequação, ampliação e 
modernização da rede de serviços de saúde
Elemento de Despesa: 44906100000 - Aquisição de Imóveis
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6º Revogam se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de junho de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 18/06/2025 14:13:36 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 18/06/2025 14:13:36 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-8Q9GRM
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