| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2911 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 032/2025 QUE ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2877/2025. (Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2.877, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo aditivo ao Convênio FMS nº 003/2025, com a Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense – AEBES, visando ao repasse do valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), provenientes de recursos próprios do município, elevando o valor total do referido convênio para R$ 15.216.750,40 (quinze milhões, duzentos e dezesseis mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta centavos).") |
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LEI Nº 2911/2025 ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2877/2025. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2.877, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo aditivo ao Convênio FMS nº 003/2025, com a Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense – AEBES, visando ao repasse do valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), provenientes de recursos próprios do Município, elevando o valor total do referido convênio para R$ 15.216.750,40 (quinze milhões, duzentos e dezesseis mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta centavos)." Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de junho de 2025. RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA Prefeito Municipal 2025-F68388 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 18/06/2025 14:13 PÁGINA 1 / 2 Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por: RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA PREFEITO GAB - SEGAB - PMSMJ assinado em 18/06/2025 14:13:36 -03:00 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Documento capturado em 18/06/2025 14:13:36 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ) Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-F68388 2025-F68388 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 18/06/2025 14:13 PÁGINA 2 / 2