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norma nº 2911/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2911 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 032/2025 QUE ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2877/2025. (Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2.877, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo aditivo ao Convênio FMS nº 003/2025, com a Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense – AEBES, visando ao repasse do valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), provenientes de recursos próprios do município, elevando o valor total do referido convênio para R$ 15.216.750,40 (quinze milhões, duzentos e dezesseis mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta centavos).")
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LEI Nº 2911/2025
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2877/2025.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2.877, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo aditivo ao 
Convênio FMS nº 003/2025, com a Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense – AEBES, 
visando ao repasse do valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), provenientes de recursos 
próprios do Município, elevando o valor total do referido convênio para R$ 15.216.750,40 (quinze 
milhões, duzentos e dezesseis mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta centavos)."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de junho de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
2025-F68388 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 18/06/2025 14:13 PÁGINA 1 / 2
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 18/06/2025 14:13:36 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 18/06/2025 14:13:36 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-F68388
2025-F68388 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 18/06/2025 14:13 PÁGINA 2 / 2

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