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norma nº 2916/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2916 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº 034/2025 - DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO PARA USO DO ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2916/2025
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO PARA USO DE 
ESPAÇO E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de 
permissão de uso de espaço público em favor do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE.
Art. 2º O espaço público objeto da permissão de uso será utilizado exclusivamente para a 
realização das atividades do Programa Jovem Aprendiz.
Art. 3º O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE tem permissão para usar o espaço 
público disponibilizado apenas para as atividades mencionadas no artigo anterior, sendo proibida 
qualquer outra utilização.
§ 1º A permissão de uso será formalizada por meio de termo de convênio ou contrato de 
permissão, que deverá prever, no mínimo:
I – o espaço público que será objeto de permissão de uso;
II – o prazo de duração da permissão de uso, com início e fim;
III – a finalidade específica da permissão de uso;
IV – a responsabilidade do permissionário;
Art. 4º A permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo pela administração, 
desde que devidamente justificada pelo interesse público ou, o permissionário incorra em qualquer das 
hipóteses a seguir:
I – desvio de finalidade no uso do espaço público objeto da permissão de uso;
II – na hipótese do permissionário deixar de fornecer o objeto que deveria ser desenvolvido 
no espaço público.
Parágrafo único: em nenhuma hipótese a revogação da permissão gerará direito de 
indenização ao permissionário.
Art. 5º O permissionário deverá devolver o espaço público ao fim da permissão, nas 
mesmas condições em que lhe foi entregue.
Art. 6º Para fins de formalização da permissão, a depender da demanda a ser atendida, 
poderá a permissão ser dada para a utilização do espaço de forma parcial ou mesmo compartilhada 
com a administração municipal, o que deve ser previsto do contrato ou convênio.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 8 de julho de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 09/07/2025 16:54:03 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 09/07/2025 16:54:03 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-2054Q6
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