| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2916 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 034/2025 - DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO PARA USO DO ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2916/2025 DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO PARA USO DE ESPAÇO E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de permissão de uso de espaço público em favor do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE. Art. 2º O espaço público objeto da permissão de uso será utilizado exclusivamente para a realização das atividades do Programa Jovem Aprendiz. Art. 3º O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE tem permissão para usar o espaço público disponibilizado apenas para as atividades mencionadas no artigo anterior, sendo proibida qualquer outra utilização. § 1º A permissão de uso será formalizada por meio de termo de convênio ou contrato de permissão, que deverá prever, no mínimo: I – o espaço público que será objeto de permissão de uso; II – o prazo de duração da permissão de uso, com início e fim; III – a finalidade específica da permissão de uso; IV – a responsabilidade do permissionário; Art. 4º A permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo pela administração, desde que devidamente justificada pelo interesse público ou, o permissionário incorra em qualquer das hipóteses a seguir: I – desvio de finalidade no uso do espaço público objeto da permissão de uso; II – na hipótese do permissionário deixar de fornecer o objeto que deveria ser desenvolvido no espaço público. Parágrafo único: em nenhuma hipótese a revogação da permissão gerará direito de indenização ao permissionário. Art. 5º O permissionário deverá devolver o espaço público ao fim da permissão, nas mesmas condições em que lhe foi entregue. Art. 6º Para fins de formalização da permissão, a depender da demanda a ser atendida, poderá a permissão ser dada para a utilização do espaço de forma parcial ou mesmo compartilhada com a administração municipal, o que deve ser previsto do contrato ou convênio. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2025-2054Q6 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/07/2025 16:54 PÁGINA 1 / 3 Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 8 de julho de 2025. RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA Prefeito Municipal 2025-2054Q6 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/07/2025 16:54 PÁGINA 2 / 3 Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por: RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA PREFEITO GAB - SEGAB - PMSMJ assinado em 09/07/2025 16:54:03 -03:00 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Documento capturado em 09/07/2025 16:54:03 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ) Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-2054Q6 2025-2054Q6 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/07/2025 16:54 PÁGINA 3 / 3