| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2917 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 035/2025 -DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO PARA USO DE ESPAÇO PÚBLICO PELOS EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL PELOS INTEGRANTES DO SISTEMA ‘S’ E DÁ OUTRAS PRIVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2578 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
LEI Nº 2917/2025 DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO PARA USO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL PELAS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA ‘S’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar permissão de uso de espaço público, com as instituições que integram o Sistema S, por meio de instrumento próprio, nos termos desta lei. § 1º Para fins do disposto nesta lei, integram o sistema “S”: I. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); II. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac); III. Serviço Social do Comércio (Sesc); IV. Serviço Social da Indústria (Sesi); V. Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); VI. Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); VII. Serviço Social de Transporte (Sest); VIII. Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat); IX. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Art. 2º O espaço público mencionado no artigo anterior será destinado, exclusivamente, à realização de atividades voltadas à qualificação profissional e à inclusão social, tais como: I. Execução do Programa Jovem Aprendiz; II. Realização de cursos de formação e aperfeiçoamento profissional; III. Outras atividades educacionais e de capacitação, voltadas gratuitamente à comunidade local. Art. 3º A utilização do espaço público pelas instituições do Sistema S deverá restringir-se às finalidades previstas nesta Lei, sendo vedado seu uso para quaisquer outras atividades de natureza diversa, sob pena de revogação imediata da permissão, observado o contraditório e ampla defesa. Art. 4º A permissão de uso será formalizada mediante instrumento jurídico próprio, devendo conter cláusulas que garantam o uso adequado do espaço, a responsabilidade pela 2025-M2DWB7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/07/2025 16:54 PÁGINA 1 / 4 manutenção e conservação, bem como as condições de eventual reversão do imóvel ao Município, e especialmente: I. o espaço público que será objeto de permissão de uso; II. o prazo de duração da permissão de uso, com início e fim; III. a finalidade específica da permissão de uso; IV. a responsabilidade do permissionário; Art. 5º A permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo pela administração, desde que devidamente justificada pelo interesse público ou, o permissionário incorra em qualquer das hipóteses a seguir: I. desvio de finalidade no uso do espaço público objeto da permissão de uso; II. na hipótese de o permissionário deixar de fornecer o objeto que deveria ser desenvolvido no espaço público. Parágrafo único: em nenhuma hipótese a revogação da permissão gerará direito de indenização ao permissionário. Art. 6º O permissionário deverá devolver o espaço público ao fim da permissão, nas mesmas condições em que lhe foi entregue. Art. 7º Para fins de formalização da permissão, a depender da demanda a ser atendida, poderá a permissão ser dada para a utilização do espaço de forma parcial ou mesmo compartilhada com a administração municipal, o que deve ser previsto do contrato ou convênio. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 8 de julho de 2025. RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA Prefeito Municipal 2025-M2DWB7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/07/2025 16:54 PÁGINA 2 / 4 2025-M2DWB7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/07/2025 16:54 PÁGINA 3 / 4 Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por: RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA PREFEITO GAB - SEGAB - PMSMJ assinado em 09/07/2025 16:54:02 -03:00 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Documento capturado em 09/07/2025 16:54:02 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ) Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-M2DWB7 2025-M2DWB7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/07/2025 16:54 PÁGINA 4 / 4