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norma nº 2917/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2917 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº 035/2025 -DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO PARA USO DE ESPAÇO PÚBLICO PELOS EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL PELOS INTEGRANTES DO SISTEMA ‘S’ E DÁ OUTRAS PRIVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2917/2025
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO PARA USO DE 
ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL PELAS 
INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA ‘S’ 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar permissão de uso 
de espaço público, com as instituições que integram o Sistema S, por meio de instrumento próprio, nos 
termos desta lei.
§ 1º Para fins do disposto nesta lei, integram o sistema “S”:
I. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
II. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac);
III. Serviço Social do Comércio (Sesc);
IV. Serviço Social da Indústria (Sesi);
V. Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);
VI. Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop);
VII. Serviço Social de Transporte (Sest);
VIII. Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat);
IX. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Art. 2º O espaço público mencionado no artigo anterior será destinado, exclusivamente, à 
realização de atividades voltadas à qualificação profissional e à inclusão social, tais como:
I. Execução do Programa Jovem Aprendiz;
 II. Realização de cursos de formação e aperfeiçoamento profissional;
III. Outras atividades educacionais e de capacitação, voltadas gratuitamente à comunidade 
local.
Art. 3º A utilização do espaço público pelas instituições do Sistema S deverá restringir-se 
às finalidades previstas nesta Lei, sendo vedado seu uso para quaisquer outras atividades de natureza 
diversa, sob pena de revogação imediata da permissão, observado o contraditório e ampla defesa.
Art. 4º A permissão de uso será formalizada mediante instrumento jurídico próprio, 
devendo conter cláusulas que garantam o uso adequado do espaço, a responsabilidade pela 
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manutenção e conservação, bem como as condições de eventual reversão do imóvel ao Município, e 
especialmente:
I. o espaço público que será objeto de permissão de uso;
II. o prazo de duração da permissão de uso, com início e fim;
III. a finalidade específica da permissão de uso;
IV. a responsabilidade do permissionário;
Art. 5º A permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo pela administração, 
desde que devidamente justificada pelo interesse público ou, o permissionário incorra em qualquer das 
hipóteses a seguir:
I. desvio de finalidade no uso do espaço público objeto da permissão de uso;
II. na hipótese de o permissionário deixar de fornecer o objeto que deveria ser 
desenvolvido no espaço público.
Parágrafo único: em nenhuma hipótese a revogação da permissão gerará direito de 
indenização ao permissionário.
Art. 6º O permissionário deverá devolver o espaço público ao fim da permissão, nas 
mesmas condições em que lhe foi entregue.
Art. 7º Para fins de formalização da permissão, a depender da demanda a ser atendida, 
poderá a permissão ser dada para a utilização do espaço de forma parcial ou mesmo compartilhada 
com a administração municipal, o que deve ser previsto do contrato ou convênio.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 8 de julho de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 09/07/2025 16:54:02 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 09/07/2025 16:54:02 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-M2DWB7
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