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norma nº 2918/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2918 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº 038/2025 QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DO ESPAÇO CULTURAL, TURISMO, ESPORTES E EVENTOS SOPHIA ARNHOLZ BERGER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 2918/2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DO 
ESPAÇO CULTURAL, TURISMO, ESPORTES E 
EVENTOS SOPHIA ARNHOLZ BERGER E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Espaço Cultural, Turismo, Esportes e Eventos Sophia Arnholz Berger, bem 
público de propriedade do Município de Santa Maria de Jetibá, situado no referido Município, 
classificado como bem de uso especial, destina-se à execução de serviços públicos, bem como à 
realização de eventos e atividades de natureza cultural, turística, esportiva, educacional, recreativa e 
social.
Parágrafo único: O interessado em utilizar o Espaço Cultural, Turismo, Esportes e 
Eventos Sophia Arnholz Berger deverá protocolar requerimento por escrito à Secretaria de Esportes e 
Lazer, instruído com todas as informações e documentos que comprovem o preenchimento dos 
requisitos legais exigidos, sob pena de indeferimento do requerimento.
Art. 2º Observadas as disposições desta Lei e do respectivo regulamento, o Poder 
Executivo Municipal poderá autorizar o uso do Espaço Cultural, Turismo, Esportes e Eventos Sophia 
Arnholz Berger, de forma onerosa ou gratuita, pelos seguintes entes e entidades:
I - União, Estados, Municípios e entidades municipalistas; 
II - Associações privadas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades relacionadas a: 
a) defesa dos direitos sociais; 
b) cultura, arte e turismo; 
c) ensino e educação; 
d) assistência social ou saúde; 
e) organizações sindicais; 
f) entidades associativas profissionais ou de classe; 
g) organizações religiosas; 
h) organizações patronais e empresariais; 
i) recreação e lazer;
j) eventos diversos.
III - Pessoas físicas ou jurídicas, quando houver interesse público ou social, ou ainda 
aproveitamento econômico de interesse municipal.
§ 1º A autorização onerosa se dará por meio de locação, mediante o pagamento de preço 
público, conforme tabela contida no anexo I e observada a conveniência e o interesse público, com 
vistas ao fomento das atividades culturais, turísticas, esportivas, educacionais, recreativas e sociais e 
demais atividades de interesse do Município, nos termos do regulamento.
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§ 2º A autorização gratuita será permitida quando houver interesse do Município em 
prestar apoio ou colaboração por meio da autorização de uso do espaço, nos termos do regulamento 
ou quando o evento não tiver fins lucrativos.
§ 3º O responsável pelo evento, caso não seja uma instituição sem fins lucrativos, poderá 
no ato de solicitação do espaço, declarar, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal, 
que o evento não possui finalidade lucrativa e que na hipótese de o evento gerar resultados financeiros 
positivos, os valores serão integralmente direcionados à uma entidade sem fins lucrativos localizadas 
no município de Santa Maria de Jetibá.
§ 4º Salvo disposição em contrário, a utilização para fins lucrativos será obrigatoriamente
onerosa.
§ 5º Fica vedada a autorização do Espaço Cultural, Turismo, Esportes e Eventos Sophia 
Arnholz Berger para a realização de casamentos e aniversários.
Art. 3º A utilização do Espaço Cultural, Turismo, Esportes e Eventos Sophia Arnholz 
Berger obedecerá aos termos desta lei e seu regulamento. 
§ 1º O preço público, quando exigível, observará os dispostos no anexo I desta lei.
§ 2º O valor cobrado será referente exclusivamente aos dias do evento, não incluindo o 
período de montagem e desmontagem da estrutura, cujo cronograma deverá ser previamente 
apresentado e aprovado pela Secretaria de Cultura e Turismo, garantindo que não haja prejuízo a 
outros eventos previamente agendados no local.
§ 3º Os valores arrecadados serão recolhidos junto à Fazenda Municipal, por meio do 
documento de arrecadação correspondente, e destinados ao Fundo Municipal de Turismo.
§ 4º Nos termos do regulamento, poderá a Secretaria de Cultura e Turismo isentar o 
requerente do pagamento do preço público em casos de eventos que sejam de interesse relevante 
coletivo, pautada por seu impacto social, cultural, ambiental e educativo na comunidade e realizados 
em parceria com a Secretaria de Cultura e Turismo, não podendo, neste caso, ser cobrado ingresso do 
público visitante.
§ 5º Não desvirtua a finalidade não lucrativa do evento o fato do organizador cobrar valores 
relativos à eventuais taxas de inscrição, taxa de participação ou afins dos prestadores dos serviços, 
participantes, tais como, comerciantes, expositores, ambulantes e outros.
Art. 4º É vedada a utilização do Espaço Cultural, Turismo, Esportes e Eventos Sophia 
Arnholz Berger para finalidades diversas daquelas previstas na autorização de uso.
Art. 5º O responsável pelo uso do espaço deverá assinar previamente o Termo de 
Responsabilidade, contendo suas obrigações e deveres, e será responsável por todas as exigências 
legais aplicáveis ao evento, tais como alvará do Corpo de Bombeiros, alvará judicial, pelas 
medidas de segurança exigíveis, dentre outros documentos e autorizações, sempre que
exigíveis, sob pena de indeferimento do requerimento ou revogação da autorização.
§ 1º O autorizatário será responsável por todos os suprimentos necessários para a 
realização do evento.
§ 2º A entrega e a devolução do espaço serão realizadas mediante vistoria conjunta entre 
o representante do Município e o responsável pelo uso.
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§ 3º Em caso de danos identificados na estrutura ou nos equipamentos do espaço, o 
responsável deverá providenciar os reparos necessários no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da 
notificação.
Art. 6º O termo de autorização de uso previsto nesta lei deve conter, no mínimo:
I - definição do objeto e datas de utilização;
II - cronograma de mobilização e desmobilização das estruturas;
III - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis;
IV - requisitos e condições da autorização;
Art. 7º Ao autorizatário é defeso transmitir a terceiro, a qualquer título, a autorização e o
espaço respectivo.
Parágrafo único: Não se aplica a vedação prevista neste artigo à comercialização de 
bens e serviços a serem terceirizados pelo outorizatário, o que não isentará sua responsabilização por 
eventuais danos causados pelos terceiros.
Art. 8º O autorizatário é exclusivamente responsável pela regularidade do evento, assim 
como pela proteção e conservação do espaço público, respondendo pessoalmente por eventuais 
irregularidades e danos causados.
Art. 9º O inadimplemento de quaisquer obrigações por parte do autorizado, inclusive de 
pagar o referido preço público, oriundas desta lei, terá como consequência a revogação da autorização.
Art. 10. O descumprimento das obrigações assumidas em relação ao uso do Espaço 
Cultural, Turismo, Esportes e Eventos Sophia Arnholz Berger acarretará a aplicação de multa de 1 a 
20 (vinte) VRSMJ ao responsável, sem prejuízo da cobrança de eventuais danos causados ao 
patrimônio municipal.
Parágrafo único: Em caso de descumprimento das obrigações por duas vezes 
consecutivas, o autorizatário ficará impedido de receber novas autorizações de uso pelo prazo de 6 
(seis) meses.
Art. 11. O Poder Executivo dará transparência às autorizações de uso concedidas com 
base na presente lei, por meio de publicação no sítio oficial da Prefeitura Municipal, contendo, no 
mínimo o nome do autorizatário, período autorizado e se a autorização é gratuita ou onerosa.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 dias.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 8 de julho de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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ANEXO I
VALORES DA AUTORIZAÇÃO DE USO ONEROSA
Espaço Cultural, Turismo, Esportes e Eventos Sophia Arnholz Berger
1. Utilização Total do Espaço 
Item Descrição
Valor (diária 
sem cobrança 
de ingresso 
para acesso)
Valor (diária com 
cobrança de 
ingresso para 
acesso)
Forma de 
Pagamento
Uso Completo 
do Espaço 
(Total)
Inclui: Palco, 
Camarins, Cozinha, 
Quiosques, Galpão, 
Banheiros.
15 VRSMJ 54 VRSMJ Pagamento via 
DAM 
2. Utilização Parcial do Espaço 
Item Descrição
Valor (diária 
sem cobrança 
de ingresso 
para acesso)
Valor (diária com 
cobrança de 
ingresso para 
acesso)
Forma de 
Pagamento
Uso 
parcial do 
Espaço 
Inclui o uso da 
Cozinha, quiosques, 
galpão e banheiros 
6 VRSMJ 18 VRSMJ Pagamento via 
DAM
Uso 
parcial do 
Espaço 
Inclui quiosques, 
galpão e banheiros 4 VRSMJ 12 VRSMJ Pagamento via 
DAM
2025-ZMTJKZ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/07/2025 16:54 PÁGINA 4 / 5
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 09/07/2025 16:54:02 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 09/07/2025 16:54:02 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-ZMTJKZ
2025-ZMTJKZ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/07/2025 16:54 PÁGINA 5 / 5

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