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norma nº 2920/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2920 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº 037/2025 QUE ALTERA O INCISO I DO ART. 1º E ALTERA O ART 2º DA LEI MUNICIPAL 1.997, DE 12 DE JULHO DE 2017. (I - liberação de 01 (um) servidor público a cada 200 (duzentos) filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria de Jetibá - ES)
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LEI Nº 2920/2025
ALTERA O INCISO I DO ART. 1º E ALTERA O 
ART 2º DA LEI MUNICIPAL 1.997, DE 12 DE 
JULHO DE 2017.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do Art. 1º da Lei Municipal Nº 1.997, de 12 de julho de 2017, 
que assegura direito à licença remunerada ao servidor para o desempenho de mandato no sindicato 
dos servidores públicos municipais do município de Santa Maria de Jetibá-ES, que passa a vigorar com 
a seguinte redação:
(...)
Art. 1º (...)
I - liberação de 01 (um) servidor público a cada 200 (duzentos) filiados ao Sindicato dos 
Servidores Públicos Municipais de Santa Maria de Jetibá - ES;
(...)
Art. 2º Fica alterado o Art. 2º da referida Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação.
(...)
Art. 2º A licença terá duração igual a do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de 
reeleição.
(...)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de julho de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
2025-DTZPMT - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 15/07/2025 18:30 PÁGINA 1 / 2
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 15/07/2025 18:30:08 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 15/07/2025 18:30:08 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-DTZPMT
2025-DTZPMT - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 15/07/2025 18:30 PÁGINA 2 / 2

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