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norma nº 2923/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2923 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº 41/2025, QUE PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME), APROVADO POR MEIO DA LEI Nº 1778/2015.
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LEI Nº 2923/2025
PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026, A 
VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO (PME), APROVADO POR MEIO DA 
LEI Nº 1778/2015.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de 
Educação (PME), aprovado por meio da Lei nº 1778, de 16 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de julho de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
2025-7RXTN4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 15/07/2025 18:30 PÁGINA 1 / 2
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 15/07/2025 18:30:07 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 15/07/2025 18:30:07 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-7RXTN4
2025-7RXTN4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 15/07/2025 18:30 PÁGINA 2 / 2

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