| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2925 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Projeto de Lei Nº 14/2025, que dispõe sobre a reserva de 30% das contratações de artistas para eventos municipais a artistas locais e dá outras providências. |
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LEI Nº 2925/2025 DISPÕE SOBRE A RESERVA DE 30% DAS CONTRATAÇÕES DE ARTISTAS PARA EVENTOS MUNICIPAIS À ARTISTAS LOCAIS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei tem como objetivo promover e valorizar os artistas de Santa Maria de Jetibá-ES, fortalecendo a cultura e a economia do município, por meio da obrigatoriedade de contratação mínima de 30% (trinta por cento) de artistas locais em eventos públicos promovidos, apoiados ou financiados exclusivamente pelo Município de Santa Maria de Jetibá-ES. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se artistas locais aqueles que comprovadamente residam ou possuam atuação cultural no município há pelo menos 2 (dois) anos. Art. 3º A comprovação da residência ou atuação cultural no município deverá ser feita mediante apresentação de documentos como: I - Comprovante de endereço; II - Registro de atuação em eventos municipais; III - Declaração de associação ou coletivo cultural local; IV - Outros documentos que possam comprovar a ligação do artista com o município. Art. 4º O cumprimento desta Lei será de responsabilidade dos órgãos municipais competentes, que deverão: I - Fiscalizar a execução dos contratos para assegurar que o percentual de artistas locais seja respeitado; II - Divulgar amplamente as oportunidades de participação dos artistas locais nos eventos municipais. Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei por meio de decretos, normativas ou regulamentos para garantir sua efetiva aplicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de julho de 2025. RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA Prefeito Municipal 2025-7TX1SG - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 15/07/2025 18:30 PÁGINA 1 / 2 Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por: RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA PREFEITO GAB - SEGAB - PMSMJ assinado em 15/07/2025 18:30:04 -03:00 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Documento capturado em 15/07/2025 18:30:04 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ) Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-7TX1SG 2025-7TX1SG - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 15/07/2025 18:30 PÁGINA 2 / 2