| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2915 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 031/2025 QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 2625 DE 23 DE JUNHO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (visa alterar as atribuições dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) constantes do Anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 2625, de 23 de junho de 2022, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo). |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 2915/2025 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 2625 DE 23 DE JUNHO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Os anexos V e VI da Lei Complementar nº. 2.625 de 23 de junho de 2022, que tratam respectivamente dos requisitos e das atribuições dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate a Endemias passam a vigorar com a redação contida nos anexos I e II desta lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 8 de julho de 2025. RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA Prefeito Municipal 2025-T5RH4Q - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/07/2025 10:43 PÁGINA 1 / 5 ANEXO I ANEXO V REQUISITOS DO CARGO E CARGA HORÁRIA Agente Comunitário de Saúde Médio 40 Ensino médio completo. Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito que tenha concluído o ensino médio, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos Agente de Combate às Endemias Médio 40 Ensino médio completo. Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito que tenha concluído o ensino médio, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos 2025-T5RH4Q - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/07/2025 10:43 PÁGINA 2 / 5 ANEXO II ANEXO VI ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (…) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados; realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário; realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares; identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos; orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território; informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros; exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas como equipe da Atenção Básica descritas no item 4.1 da Portaria nº 2.426, de 21 de setembro de 2017; exercer as atividades constantes na Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 e Lei nº 13.595 de 5 de janeiro de 2018; exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal. (…) 2025-T5RH4Q - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/07/2025 10:43 PÁGINA 3 / 5 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica ou coleta de reservatórios de doenças; realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e levantamento de índice amostral tecnicamente indicado; executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu território; executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário; realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares; identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos; orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território; informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros; exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas como equipe da Atenção Básica descritas no item 4.1 da Portaria nº 2.426, de 21 de setembro de 2017; exercer as atividades constantes na Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 e Lei nº 13.595 de 5 de janeiro de 2018; exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal. 2025-T5RH4Q - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/07/2025 10:43 PÁGINA 4 / 5 Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por: RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA PREFEITO GAB - SEGAB - PMSMJ assinado em 10/07/2025 10:43:13 -03:00 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Documento capturado em 10/07/2025 10:43:13 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ) Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-T5RH4Q 2025-T5RH4Q - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/07/2025 10:43 PÁGINA 5 / 5