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norma nº 2915/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2915 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 031/2025 QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 2625 DE 23 DE JUNHO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (visa alterar as atribuições dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) constantes do Anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 2625, de 23 de junho de 2022, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo).
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LEI COMPLEMENTAR Nº 2915/2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 2625 DE 23 
DE JUNHO DE 2022 E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os anexos V e VI da Lei Complementar nº. 2.625 de 23 de junho de 2022, que 
tratam respectivamente dos requisitos e das atribuições dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde 
e de Agentes de Combate a Endemias passam a vigorar com a redação contida nos anexos I e II desta 
lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 8 de julho de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
2025-T5RH4Q - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/07/2025 10:43 PÁGINA 1 / 5
ANEXO I
ANEXO V
REQUISITOS DO CARGO E CARGA HORÁRIA
Agente Comunitário de 
Saúde
Médio 40
Ensino médio completo.
Quando não houver candidato inscrito que 
preencha o requisito que tenha concluído o 
ensino médio, poderá ser admitida a contratação 
de candidato com ensino fundamental, que 
deverá comprovar a conclusão do ensino médio 
no prazo máximo de três anos
Agente de Combate às 
Endemias
Médio 40
Ensino médio completo.
Quando não houver candidato inscrito que 
preencha o requisito que tenha concluído o 
ensino médio, poderá ser admitida a contratação 
de candidato com ensino fundamental, que 
deverá comprovar a conclusão do ensino médio 
no prazo máximo de três anos
2025-T5RH4Q - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/07/2025 10:43 PÁGINA 2 / 5
ANEXO II
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(…)
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as 
pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica 
vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, 
considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do 
território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; utilizar 
instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da 
comunidade; registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados 
de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético; desenvolver ações 
que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as 
características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou 
coletividades; informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; 
participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das 
necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames 
solicitados; realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do 
território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de 
atuação da equipe; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos,
em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas 
domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros 
espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e 
agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário; realizar visitas domiciliares com 
periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da 
população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial 
atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares; 
identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância 
epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de 
transmissão de doenças infecciosas e agravos; orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes 
transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; identificar casos suspeitos de 
doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e 
comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território; informar e mobilizar a comunidade 
para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente 
para o controle de vetores; conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar 
as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; estimular a participação da 
comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; identificar parceiros e recursos na 
comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade 
de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre 
outros; exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas como equipe da Atenção Básica descritas 
no item 4.1 da Portaria nº 2.426, de 21 de setembro de 2017; exercer as atividades constantes na Lei 
nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 e Lei nº 13.595 de 5 de janeiro de 2018; exercer outras atribuições 
que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo 
gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.
(…)
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AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS:
Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica ou coleta de reservatórios de 
doenças; realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de 
estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o 
recenseamento de animais e levantamento de índice amostral tecnicamente indicado; executar ações 
de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras 
ações de manejo integrado de vetores; realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o 
reconhecimento geográfico de seu território; executar ações de campo em projetos que visem avaliar 
novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; realizar diagnóstico 
demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, 
contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe; 
desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial 
aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares 
regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da 
comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto 
a outros profissionais da equipe quando necessário; realizar visitas domiciliares com periodicidade 
estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o 
monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas 
com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares; identificar e registrar 
situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada 
aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças 
infecciosas e agravos; orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de 
doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; identificar casos suspeitos de doenças e 
agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato 
à autoridade de saúde responsável pelo território; informar e mobilizar a comunidade para desenvolver 
medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de 
vetores; conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto 
à utilização dos serviços de saúde disponíveis; estimular a participação da comunidade nas políticas 
públicas voltadas para a área da saúde; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam 
potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, 
como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros; exercer outras 
atribuições que lhes sejam atribuídas como equipe da Atenção Básica descritas no item 4.1 da Portaria 
nº 2.426, de 21 de setembro de 2017; exercer as atividades constantes na Lei nº 11.350 de 5 de outubro 
de 2006 e Lei nº 13.595 de 5 de janeiro de 2018; exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas 
por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou 
do Distrito Federal.
2025-T5RH4Q - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/07/2025 10:43 PÁGINA 4 / 5
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 10/07/2025 10:43:13 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 10/07/2025 10:43:13 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-T5RH4Q
2025-T5RH4Q - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/07/2025 10:43 PÁGINA 5 / 5

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