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norma nº 2929/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2929 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 27/2025, que altera a lei nº 2777/2023 que trata do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
LEI COMPLEMENTAR Nº 2929/2025
ATUALIZA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo.
Faço saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal propôs, o Plenário aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO |
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS
Art. 1º. O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, institui e disciplina o regime dos
servidores da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, no que diz respeito às
atividades e tarefas a executar e às correspondentes retribuições pecuniárias.
Art. 2º. São partes integrantes desta Lei, os Anexos |, Il e III, respectivamente, o Plano
de Cargos e Carreiras, as Especificações das atribuições de cada cargo e a Tabela
de Vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal”.
TÍTULO Il
DOS CONCEITOS
Art. 3º. Para efeitos desta Lei, considera-se:
| - CARGO: um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades, cometidas a
uma determinada pessoa;
Il - CARREIRA: um agrupamento de cargos, dispostos hierarquicamente, de acordo
com os graus de dificuldades das atribuições e nível das responsabilidades;
»-
Carlos Espíndula
Presidente da Câmara
2025/2026
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Il - GRUPO OCUPACIONAL: um conjunto de cargos que se referem a atividades
correlatas ou da mesma natureza de trabalho;
IV - CLASSE: a designação literal correspondente a cada carreira, onde se encontra
o cargo, constituindo a linha natural de promoção do servidor;
V - PROMOÇÃO HORIZONTAL: a passagem do ocupante do cargo à classe
imediatamente superior, da mesma carreira a que pertence.
TÍTULO Ill
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 4º, A estrutura básica do quadro de pessoal da Câmara Municipal constitui-se
dos seguintes grupos ocupacionais:
|- GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR - Compreende os cargos que são
inerentes às atividades relacionadas com os serviços de supervisão e controle, para
os quais são exigidas habilitações legais e formação profissional de nível superior;
Il - GRUPO OCUPACIONAL APOIO ADMINISTRATIVO - Compreende os cargos a
que são inerentes atividades de nível médio, principais e auxiliares, relacionadas com
os serviços da natureza técnica e administrativa;
Ill - GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO - compreende os
cargos a que são inerentes atividades de recepção, protocolo, serviços gerais,
zeladoria, conservação e transportes.
TÍTULO IV
DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS
Art. 5º. A classificação dos cargos e vencimentos constante deste plano é fixado em
03 (três) grupos ocupacionais, 10 (dez) carreiras identificadas de | a X conforme suas
especificações e para cada carreira, foram fixadas 12 (doze) classes, denominadas
“A” ap”.
e
Carlos Espíndula
Presidente da Câmara
2025/2026
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Parágrafo Único. O número de cargos, as carreiras, as classes e os vencimentos são
aqueles constantes dos anexos |, Ile Ill a esta Lei.
Art. 6º. O percentual de cargos públicos para as pessoas que necessitam de atenção
especial é fixado em 5,00% (cinco por cento).
Art. 7º. A promoção horizontal, ou seja, a mudança de classe far-se-á por
merecimento, a cada 03 (três) anos, na data do aniversário da admissão do servidor.
Parágrafo Primeiro. Não terá direito à promoção por merecimento de que trata este
artigo, o funcionário que no período aquisitivo:
| - tiver respondido a processo administrativo disciplinar, que concluiu pela
procedência do ato indisciplinar objeto do inquérito, com aplicação de qualquer
penalidade, desde a simples advertência por escrito;
II - esteja respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar;
III - tenha faltado ao trabalho, sem justificativa, no período aquisitivo, por mais de 09
(nove) dias, consecutivos ou não;
Parágrafo Segundo. O órgão de controle dos Recursos Humanos certificará no
procedimento administrativo, a inocorrência dos fatos impeditivos da promoção por
merecimento.
Art. 8º. As nomeações dos concursados far-se-ão sempre na classe “A” de cada
carreira a que pertencer o cargo.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. A carga horária dos servidores efetivos será de 30 (trinta) horas semanais,
exceto os ocupantes de cargo de Advogado que cumprirão 20 (vinte) horas semanais.
Art. 10. A gratificação denominada Adicional por Tempo de Serviço (ATS),
correspondente a 1,00% (um por cento) por ano de serviço prestado, tendo por base
Con x
Carlos Espíndula
Presidente da Câmara
2025/2026
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
de cálculo o vencimento correspondente à carreira e à classe respectivas, conforme
Lei Municipal Complementar nº 2.802/2024 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Poder Legislativo), constitui-se vantagem permanente e será identificada na Ficha
Financeira do servidor, por código específico, sujeito às contribuições previdenciárias.
Art. 11. O órgão de controle dos Recursos Humanos fará as anotações pertinentes
na Ficha Funcional Individual de cada servidor, com o arquivamento de cópia desta
lei e da respectiva portaria, para composição do acervo comprobatório dos direitos
previdenciários futuros.
Art. 12. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a realizar concurso
público para provimento dos cargos vagos, criados, quantificados, com atribuições
especificadas e com a remuneração fixada nos anexos |, Il e Ill desta Lei.
Art. 13. Enquanto não for realizado o Concurso Público e, havendo necessidade
devidamente justificada, o Chefe do Poder Legislativo poderá contratar servidor
temporariamente, por prazo não excedente a 12 (doze) meses, obedecido o regime
de Designação Temporária, mediante processo seletivo simplificado, prorrogável por
igual período.
Art. 14. Enquanto não for realizado o Concurso Público, o cargo de Controlador Geral
Interno continuará sendo provido por nomeação em cargo comissionado.
Art. 15. Os servidores efetivos da Câmara Municipal são regidos pelo sistema
estatutário e contribuintes compulsórios do Regime Próprio da Previdência Social, o
IPS/SMJ.
Art. 16. A gratificação por exercício de cargo em comissão, será concedida ao servidor
efetivo que, investido em cargo de provimento em comissão, optar pelo vencimento
do seu cargo efetivo.
Parágrafo Único. A gratificação a que se refere este artigo corresponderá a 60,00%
(sessenta por cento) do vencimento do cargo em comissão.
Can
Carlos Espíndula
Presidente da Câmara
2025/2026
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 17. Fica autorizada a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá a efetuar
transferência interna dos servidores públicos na área da Administração Geral,
observadas a necessidade do serviço, desde que haja compatibilidade comprovada
entre o perfil profissional do servidor e as atribuições do departamento.
Art. 18. Para os efeitos deste Projeto de Lei Complementar o exercício de função na
condição de substituto eventual somente se efetivará, gerando direitos e obrigações,
nos afastamentos dos titulares por motivo de férias, licenças, vacâncias ou outras
ausências prolongadas, cessando, automaticamente, com o retorno do titular ao
exercício de sua função de origem, ou quando suprimida a situação caracterizadora
de substituição ou acúmulo de função.
Art. 19. As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária: 001001.0103100502.089 — Manutenção das Atividades Legislativas;
31901100000 — Vencimentos e Vantagens.
Art. 20. O Poder Legislativo no prazo de um ano realizará o concurso público dos
cargos de provimento efetivo principalmente do Cargo de Controlador Geral.
Art. 21. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar
2777 de 28/12/2023.
Registra-se. Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de agosto de 2025.
(que
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara/PSD
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
ANEXO |
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal
de Santa Maria de Jetibá
GRUPOS OCUPACIONAIS, CARGOS, QUANTIFICAÇÃO E CARREIRAS
GRUPOS
OCUPACIONAIS CARGOS QUANTIDADE | CARREIRA
La E
|- SERVIÇOS E
CONSERVAÇÃO
Il - APOIO
ADMINISTRATIVO
Secretário da Câmara
HI - SUPERIOR
Auditor Público
Interno
Controlador Geral
Interno
Carlos Espípdula
Presidente da Câmara
2025/2026
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO DE CADA CARGO
|- SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO
a) CARGO DE RECEPCIONISTA- recepcionar e atender com urbanidade as pessoas
que demandam à Câmara Municipal, prestar as informações pertinentes, encaminhá-
las aos Vereadores, à Presidência ou a outros órgãos vinculados ao interesse do
visitante; receber as correspondências, fazer a triagem e encaminhá-las ao protocolo
ou aos destinatários, Vereadores, Presidente ou servidores; atender e realizar
chamadas telefônicas, prestar as informações iniciais e repassá-las aos destinatários,
anotando os recados quando ausentes; manter a recepção limpa e asseada,
protocolar todo o expediente que for encaminhado para trâmite na Câmara Municipal,
prestando as informações de acordo com o sistema de Protocolo implantado na
Câmara Municipal e exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. O cargo efetivo de RECEPCIONISTA será provido por concursado
que comprove o nível de escolaridade do ensino fundamental.
b) CARGO DE ZELADOR - abrir e fechar a Câmara Municipal; limpar as
dependências do prédio, varrendo, lavando, limpando os pisos, cerâmicas, vidros e
outros; manter a higiene das instalações sanitárias e da cozinha; arrumar a cozinha e
limpar recipientes e vasilhames; remover, arrumar móveis, equipamentos e materiais;
executar os serviços de copa e cozinha; limpar utensílios e objetos de adorno; solicitar
materiais de limpeza e alimentos; cumprir mandados internos e externos executando
tarefas de entrega e coleta de documentos, mensagens ou pequenos volumes; coletar
e remover o lixo em recipientes adequados; apoiar os demais órgãos da administração
nos eventos festivos da Câmara; apoiar a Secretaria da Câmara nas sessões
plenárias, ordinárias, extraordinárias e solenes; exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. O cargo de Zelador será provido por concursado que comprove o
nível de escolaridade do ensino fundamental.
Condo
Carlos Espípdula
Presidente da Câmara
2025/2026
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
c) CARGO DE VIGIA - realizar a ronda periódica procedendo a vigilância do imóvel
pertencente à Câmara Municipal; solicitar a presença da Polícia Militar, quando
observar movimentações suspeitas de pessoas nos arredores da Câmara Municipal;
zelar pela segurança do prédio, verificando o fechamento de portas e janelas;
observar a entrada e saída de pessoas, para evitar que estranhos possam causar
transtornos e tumultos; controlar a movimentação de entrada e saída dos veículos,
pertencentes à Câmara Municipal; fazendo os registros, anotando o número das
placas, o nome do motorista e horário; anotar nome e horário de pessoas que tiverem
acesso à Câmara, fora do horário do expediente; apoiar os demais órgãos da
administração nos eventos festivos da Câmara e do Município; apoiar a Secretaria da
Câmara nas sessões plenárias, ordinárias, extraordinárias e solenes; exercer outras
atividades que lhe sejam solicitadas, compatíveis com a capacidade física e
intelectual, além de outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. O cargo efetivo de VIGIA será provido por concursado que comprove
o nível de escolaridade do ensino fundamental até a 5º Série completa.
d) CARGO DE MOTORISTA - verificar as condições de funcionamento do veículo;
transportar os Vereadores e servidores da Câmara para outros locais de trabalho ou
eventos; transportar autoridades em geral; zelar pela limpeza e conservação do
veículo; transportar materiais de um local para outro, fazendo a conferência dos
mesmos; transportar documentos em geral para outras repartições e vice versa;
auxiliar os servidores na ação de carregar e descarregar o veículo; apoiar os demais
órgãos da administração nos eventos festivos da Câmara e do Município; apoiar a
Secretaria da Câmara nas sessões plenárias, ordinárias, extraordinárias e solenes;
executar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. O cargo efetivo de MOTORISTA será provido por concursado que
comprove o nível de escolaridade do ensino fundamental até a 8a Série.
Il - GRUPO APOIO ADMINISTRATIVO
Qui
Carlos Espíndula
Presidente da Câmara
2025/2026
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
a) CARGO DE ASSISTENTE DE SECRETARIA - redigir ofícios, ordens de serviços
e/ou outros; executar tarefas de digitação de textos e digitalização de documentos,
preencher fichas, formulários, talões, mapas, requisições, tabelas e/ou outros; efetuar
registros de leis, decretos, portarias e contratos em livro próprio; preparar documentos
para nomeação e exoneração de servidores; elaborar folha de pagamento de pessoal;
efetuar cálculos para preenchimento das guias relativas às obrigações sociais;
controlar, sob supervisão, a frequência dos servidores e elaborar a escala anual de
férias, receber, distribuir e guardar materiais, conferindo as especificações constantes
da documentação; efetuar registros de entrada de materiais em fichas ou livros
próprios; elaborar a previsão do estoque dos materiais de uso permanente e de
consumo, bem como, relatórios, balancetes e inventários; executar o controle dos
bens móveis e imóveis da Câmara, efetuando o inventário, tombamento, registro e
sua conservação; efetuar compras obedecida a legislação específica, atender
requerimentos de informações, cópias de documentos, certidões e outros,
encaminhando-os aos interessados; apoiar os demais órgãos da administração nos
eventos festivos da Câmara e do Município; apoiar a Secretaria da Câmara nas
sessões plenárias, ordinárias, extraordinárias e solenes; encaminhar os atos
administrativos para publicação; exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. O cargo efetivo de ASSISTENTE DE SECRETARIA será provido por
concursado que comprove o nível de escolaridade do Ensino Médio.
b) CARGO DE ESCRITURÁRIO - digitar textos e digitalizar documentos; executar
serviços de recebimento, classificação, tramitação, guarda, arquivamento e
conservação de documentos em geral; recepcionar pessoas; prestar informações ao
público; receber, efetuar e controlar ligações telefônicas; anotar recados transmitindo-
os a parte interessada; executar serviços de digitação, segundo padrões
estabelecidos; executar serviços de reprodução de documentos; executar serviços de
entrega e remessa de correspondências; redigir ofícios, ordens de serviços e/ou
outros, segundo orientação dos superiores hierárquicos; preencher fichas,
formulários, talões, mapas, requisições, tabelas e/ou outros; fornecer dados para
Goavl-
Carlos Espíndula
Presidente da Câmara
2025/2026
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
elaboração de certidões e outros; auxiliar no recebimento de guarda e conservação
de valores; auxiliar na escrituração de controles de movimentação financeira,
empenhos prévios, liquidações e pagamentos de despesas; auxiliar no controle dos
bens móveis e imóveis da Câmara, efetuando inventário, tombamento, registro e sua
conservação; auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento dos
processos de compras e contratação de serviços; executar o serviços de recebimento,
guarda e controle do almoxarifado; auxiliar na elaboração de relatórios de atividades
desenvolvidas pelo órgão; apoiar os demais órgãos da administração nos eventos
festivos da Câmara e do Município; apoiar a Secretaria da Câmara nas sessões
plenárias, ordinárias, extraordinárias e solenes; encaminhar os atos administrativos
para publicação; exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. O cargo efetivo de ESCRITURÁRIO será provido por concursado
que comprove o nível de escolaridade do ensino médio.
c) CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO - supervisionar os serviços de redação
de ofícios, ordens de serviços e outros; organizar os processos licitatórios de compras
e contratação de serviços; supervisionar os arquivos de documentos e os estoques
de materiais; controlar os serviços de transporte; supervisionar os serviços de limpeza,
conservação, reprodução de documentos e recepção; supervisionar a tramitação dos
processos administrativos e legislativos; apoiar a Secretaria da Câmara nas sessões
plenárias, ordinárias, extraordinárias e solenes; controlar, sob supervisão, a
frequência dos servidores; encaminhar os atos administrativos para publicação
exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. O cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO será provido por
concursado que comprove o nível de escolaridade do Ensino Médio completo.
d) SECRETÁRIO DA CÂMARA - Controlar e inserir na pauta de entrada e votação os
projetos de lei e outras proposições; montar semanalmente o roteiro para o Presidente
conduzir as sessões legislativas; preparar a folha de presença dos vereadores nas
sessões e as inscrições na tribuna livre; organizar os expedientes das sessões
ordinárias ou extraordinárias; assessorar os vereadores durante iate carimbar
Carlos Espíndula
Presidente da Câmara
2025/2028
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as proposições e atas após devidamente votadas; conferir todas as assinaturas dos
projetos de lei, indicações e outras matérias;:encaminhar matérias aprovadas para a
prefeitura; elaborar os roteiros das cerimônias e organizar o plenário; elaboração de
texto de placas de homenagens; elaborar os termos de posse; controlar as
declarações de bens dos empossados, inclusive prefeito e vice; elaboração de ofícios
em geral, providenciar a assinatura do Presidente, da mesa diretora ou por todos os
vereadores; encaminhar os processos licitatórios para o setor jurídico para emissão
do parecer; providenciar o ato de homologação de processos licitatórios; scanear
todas as leis, projetos dos vereadores, indicações, moções, projetos de decreto e
projetos de resolução para a divulgação no site da câmara municipal; elaborar
certidões e declarações; supervisionar o arquivamento de todos os documentos e
processos que permanecem no arquivo da secretaria administrativa; encaminhar
matérias para publicação; fazer as tramitações no SAPL e inserir as normas jurídicas;
executar outras tarefas afins, sob determinação da Presidência.
Parágrafo Único: Para o cargo de Secretário da Câmara deverá ser comprovado a
conclusão do ensino médio.
Ill - GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR
a) CARGO DE CONTADOR - executar os serviços contábeis da Câmara Municipal, a
execução orçamentária, escriturando todos os empenhos prévios, as liquidações e os
pagamentos; emitir os relatórios periódicos, segundo as normas do Tribunal de Contas
e legislação correlata; conciliar os relatórios bancários; manter os saldos financeiros
em contas bancárias com os respectivos controles; elaborar os orçamentos anuais e
as respectivas execuções; organizar as prestações de contas anuais, de acordo com
a legislação pertinente e executar outras atividades correlatas vinculadas a
escrituração contábil pública de acordo com as normas que regem a matéria.
Parágrafo Único. O cargo efetivo de CONTADOR será provido por concursado que
comprove o nível de escolaridade do Ensino Superior, com registro no CRC.
Cova
Carlos Espípdula
Presidente da Câmara
2025/2026
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
b) CARGO DE ADVOGADO - prestar assistência jurídica aos órgãos da Câmara
Municipal nos assuntos e processos administrativos e judiciais de interesse do poder
legislativo municipal; representar o poder legislativo por mandato específico, nas
ações judiciais em que for parte o poder legislativo municipal; elaborar pareceres nos
processos administrativos e naqueles legislativos em tramitação na Câmara
Municipal; orientar os vereadores e o presidente da Câmara na elaboração de projetos
de leis e demais proposições regimentais; acompanhar as sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, prestando assessoria e orientação
aos edis, quanto ao cumprimento do regimento interno, legalidade e
constitucionalidade das proposições e executar outras atividades específicas
pertinentes aos cargos público de advogado.
Parágrafo Único: O cargo efetivo de ADVOGADO será provido por concursado que
comprove o nível de escolaridade do Ensino Superior, com registro na OAB.
c) CARGO DE AUDITOR PÚBLICO INTERNO —
subordinado diretamente ao Presidente da Câmara, devendo orientar e exercer a
fiscalização quanto à aplicação das Leis tributárias; exercer atividades de auditoria
tributária, emitir notificações e intimações; efetuar sindicâncias e diligências no sentido
de orientar, fiscalizar e fazer cumprir as disposições legais aos contribuintes
alcançados pela competência tributária municipal, responsável por realizar a auditoria
e fiscalização das atividades financeiras, contábeis e tributárias de empresas e
organizações. Seu principal objetivo é garantir o cumprimento das leis, regulamentos
e obrigações fiscais estabelecidas pelo governo.
Parágrafo Único. O cargo efetivo de Auditor Público Interno será provido por
concursado que comprove o nível de escolaridade do Ensino Superior em uma das
seguintes áreas: Administração, Contabilidade, Direito, Economia ou Gestão Pública,
com registro no órgão competente e possuir no mínimo 03 (três) anos de experiência
em Administração Pública.
Carlos Espíndula
Presidente da Câmara
2025/2026
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
d) CARGO DE CONTROLADOR GERAL INTERNO
- subordinado diretamente ao Presidente da Câmara, com as seguintes atribuições:
coordenar, formular e executar o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo,
consoante as normas constitucionais, especialmente nos termos do art. 31 da
Constituição Federal e do art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000, tomando por base
a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e
acompanhamento de projetos, atividades e outros procedimentos, bem como
instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle externo;
assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e
externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres
afetos à sua área de atuação; medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos
procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem
realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas
administrativos deste Poder Legislativo; avaliar o cumprimento dos programas,
objetivos e metas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no
Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de
recursos públicos, no mínimo uma vez por ano;
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência,
economicidade e efetividade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; examinar
a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; manifestar-se,
quando solicitado pela Administração, acerca da regularidade de processos
licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento de contratos e
outros instrumentos congêneres, observando-se a competência da respectiva
Secretaria Jurídica; examinar as fases de execução de despesa, inclusive verificando
a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade,
economicidade e razoabilidade; supervisionar as medidas adotadas por este
Legislativo Municipal para o retorno de despesa total com pessoal ao respectivo limite,
nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000, caso haja
Col
Carlos Espipduls
Presidente da Cosa
2025/9200;
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
necessidade; acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do
Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações
para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
assessorar a Presidência nos aspectos relacionados com o controle interno e externo
e, em situações específicas, quanto à legalidade dos atos de gestão; medir e avaliar
a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelas unidades
executoras da Câmara Municipal, através da atividade de auditoria interna, conforme
planejamento constante do Plano Anual de Controle Interno - PACI; manifestar-se, em
caráter excepcional e quando solicitado pela Administração, em conjunto com a
Secretaria Jurídica da Câmara Municipal, acerca da regularidade e legalidade de
processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou
legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; exercer o
acompanhamento sobre a elaboração e divulgação dos instrumentos de transparência
da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, em especial quanto ao
Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes no
documento; propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento
eletrônico de dados em todas as atividades e do Poder Legislativo, com o objetivo de
aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
alertar a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade
solidária, indicando formalmente as ações destinadas a apurar os atos ou fatos
possivelmente ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem ou não em prejuízo
ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas
ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos,
assegurando-lhes sempre a oportunidade do contraditório e da ampla defesa;
regulamentar, por ato próprio, o dispositivo do Art. 169 da Lei nº 14.133 de 1º de abril
de 2021, inclusive quanto à responsabilidade da alta administração para implementar
processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controle internos, para avaliar,
direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o
intuito de alcançar os objetivos dos procedimentos de contratação; verificar os atos de
aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas; realizar outras atividades
Carlos Espíndula
Presidente da Câmara
2025/2026
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando
da edição de leis, regulamentos e orientações, revisar e emitir parecer sobre os
processos de Processos Administrativos instauradas pelo correspondente Poder;
emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pelo Chefe do respectivo
Poder; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
supervisionando e orientando as unidades executoras no relacionamento com o
Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e
informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências,
elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
realizar outras atividades de coordenação e aperfeiçoamento do Sistema de Controle
Interno.
Parágrafo Único. O cargo efetivo de Controlador Geral Interno será provido por
concursado que comprove o nível de escolaridade do Ensino Superior em uma das
seguintes áreas: Administração, Contabilidade, Direito, Economia ou Gestão Pública,
com registro no órgão competente e possuir no mínimo 03 (três) anos de experiência
em Administração Pública.
Cpu
Carlos Espíndula
Presidente da Câmara
2025/2026
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