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norma nº 2930/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2930 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 044/2025 - AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES E A SOCIEDADE CIVIL DOS BOMBEIROS VOLUNTARIOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.
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LEI Nº 2930/2025
AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE 
PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ-ES E A SOCIEDADE CIVIL 
DOS BOMBEIROS VOLUNTARIOS DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ-ES, PARA COMODATO DE 
CAMINHÃO E VEÍCULO DE PASSEIO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Parceria em 
Acordo de Cooperação entre o Município de Santa Maria de Jetibá-ES e a Sociedade Civil dos 
Bombeiros Voluntários de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º Fica permitido o comodato, para posse, uso e guarda de dois veículos, sendo um, 
tipo caminhão e um, tipo passeio, destinado único e exclusivamente para atendimento ao programa de 
parceria celebrado com esta municipalidade.
Parágrafo único: Trata-se de:
a) Veículo tipo caminhão auto bomba tanque, cabine dupla, marca Volkswagen, modelo 
17.250, placa MQS-9C85, chassi 9BWCN82T36R614958 com número de patrimônio 31105.
b) Veículo tipo passeio, marca Volkswagen, modelo Gol, placa MSK-7F54, chassi 
9BWAB05W29P094033 com número do patrimônio 31104.
Art. 3º Os prazos, direitos e obrigações das parcerias de que trata a presente Lei, serão 
previstos nos Termos de Acordo de Cooperação, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 4º Caberá à entidade beneficiária o zelo pelo bem cedido, sendo obrigada a efetuar 
todas as manutenções necessárias, arcando com todos os custos inerentes ao consumo, manutenção, 
licenciamento, seguro obrigatório, multa e outros correlatos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de agosto de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
2025-TQKWMC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/08/2025 18:39 PÁGINA 1 / 2
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 20/08/2025 18:39:00 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 20/08/2025 18:39:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-TQKWMC
2025-TQKWMC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/08/2025 18:39 PÁGINA 2 / 2

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