| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2930 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 044/2025 - AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES E A SOCIEDADE CIVIL DOS BOMBEIROS VOLUNTARIOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES. |
| native_id | 2611 |
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LEI Nº 2930/2025 AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES E A SOCIEDADE CIVIL DOS BOMBEIROS VOLUNTARIOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, PARA COMODATO DE CAMINHÃO E VEÍCULO DE PASSEIO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Parceria em Acordo de Cooperação entre o Município de Santa Maria de Jetibá-ES e a Sociedade Civil dos Bombeiros Voluntários de Santa Maria de Jetibá-ES. Art. 2º Fica permitido o comodato, para posse, uso e guarda de dois veículos, sendo um, tipo caminhão e um, tipo passeio, destinado único e exclusivamente para atendimento ao programa de parceria celebrado com esta municipalidade. Parágrafo único: Trata-se de: a) Veículo tipo caminhão auto bomba tanque, cabine dupla, marca Volkswagen, modelo 17.250, placa MQS-9C85, chassi 9BWCN82T36R614958 com número de patrimônio 31105. b) Veículo tipo passeio, marca Volkswagen, modelo Gol, placa MSK-7F54, chassi 9BWAB05W29P094033 com número do patrimônio 31104. Art. 3º Os prazos, direitos e obrigações das parcerias de que trata a presente Lei, serão previstos nos Termos de Acordo de Cooperação, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 4º Caberá à entidade beneficiária o zelo pelo bem cedido, sendo obrigada a efetuar todas as manutenções necessárias, arcando com todos os custos inerentes ao consumo, manutenção, licenciamento, seguro obrigatório, multa e outros correlatos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de agosto de 2025. RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA Prefeito Municipal 2025-TQKWMC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/08/2025 18:39 PÁGINA 1 / 2 Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por: RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA PREFEITO GAB - SEGAB - PMSMJ assinado em 20/08/2025 18:39:00 -03:00 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Documento capturado em 20/08/2025 18:39:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ) Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-TQKWMC 2025-TQKWMC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/08/2025 18:39 PÁGINA 2 / 2