br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 2931/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2931 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 045/2025 QUE INSTITUI O “PRÊMIO BOAS PRÁTICAS NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2612

Originating matéria

matéria 4215 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI Nº 2931/2025
INSTITUI O “PRÊMIO BOAS PRÁTICAS NA 
REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Santa Maria de 
Jetibá, o “Prêmio Boas Práticas na Rede Municipal de Educação”, a ser conferido anualmente a 
profissionais da rede pública municipal que se destacarem por práticas pedagógicas exitosas.
§ 1º. Consideram-se práticas exitosas as ações sistematizadas que resultem em:
I. Melhoria e recomposição das aprendizagens;
II. Redução do abandono e evasão escolares;
III. Fortalecimento da equidade e da inclusão educacional;
IV. Promoção de comportamentos e atitudes favoráveis à cidadania.
§ 2º. O prêmio será concedido em edições anuais.
Art. 2º O prêmio tem como objetivos:
I.Valorizar, divulgar e disseminar experiências pedagógicas bem-sucedidas desenvolvidas 
nas unidades escolares da rede pública municipal;
II. Estimular práticas que promovam inovação e avanço qualitativo no ensino;
III. Apoiar iniciativas que promovam inclusão, equidade, recomposição das aprendizagens, 
cultura digital, educação integral e gestão democrática;
IV. Engajar a comunidade escolar (profissionais, estudantes e famílias) na consolidação 
do projeto pedagógico da escola.
Art. 3º Poderão concorrer ao prêmio os profissionais da Rede Municipal de educação que 
estejam em efetivo exercício e que tenham implementado práticas pedagógicas alinhadas aos eixos 
temáticos definidos por regulamento específico.
Art. 4º O “Prêmio Boas Práticas na Rede Municipal de Educação” será conferido aos 
vencedores, conforme critérios estabelecidos em edital próprio, com base na avaliação de práticas 
desenvolvidas no ano letivo de referência.
Art. 5º As práticas pedagógicas serão organizadas em três categorias.
I. Educação Infantil (Creche e Pré-Escola);
II. Ensino Fundamental – Anos Iniciais;
III. Ensino Fundamental – Anos Finais.
2025-6PJ7GB - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/08/2025 18:39 PÁGINA 1 / 3
Art. 6º Serão concedidas premiações em dinheiro aos três primeiros colocados de cada 
categoria, conforme os valores a seguir:
Colocação Valor (R$)
1º lugar R$ 5.000,00
2º lugar R$ 3.000,00
3º lugar R$ 1.500,00
Parágrafo único. Os demais relatos classificados por categoria (até dois) receberão 
certificado de reconhecimento, sem premiação em dinheiro.
Art. 7º A seleção e avaliação das práticas inscritas será realizada por uma Comissão 
Avaliadora designada por ato do Secretário Municipal de Educação, conforme critérios definidos em 
regulamento.
Art. 8º A premiação em dinheiro de que trata esta Lei:
I. Será creditada diretamente na conta pessoal dos contemplados;
II. Não se incorporará, a qualquer título, à remuneração dos servidores premiados;
III. Não gerará vantagens funcionais ou previdenciárias.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas, se 
necessário.
Art. 10. O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de decreto e 
publicará os editais correspondentes às edições anuais do prêmio.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de agosto de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
2025-6PJ7GB - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/08/2025 18:39 PÁGINA 2 / 3
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 20/08/2025 18:39:00 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 20/08/2025 18:39:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-6PJ7GB
2025-6PJ7GB - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/08/2025 18:39 PÁGINA 3 / 3

open original →