| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2934 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 052/2025, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE (AEBES), DE UMA ÁREA URBANA DE 500,00 M² DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, SITUADA NA RUA ALFREDO EMÍLIO RODRIGUES, CENTRO, PARA AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL EVANGÉLICO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES. |
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LEI Nº 2934/2025 AUTORIZA A DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE (AEBES), DE UMA ÁREA URBANA DE 500,00 M² DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, SITUADA NA RUA ALFREDO EMÍLIO RODRIGUES, CENTRO, PARA AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL EVANGÉLICO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE (AEBES), inscrita no CNPJ nº 28.127.926/0001-61, um lote urbano, localizado à Rua Alfredo Emílio Rodrigues s/nº, Bairro Centro, nesta cidade de Santa Maria de Jetibá/ES, medindo área de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados) e perímetro de 107,66 metros, confrontando-se: Pela frente, com a Rua Alfredo Emílio Rodrigues, na extensão de 15,44m; Pelos fundos, com terras do Município de Santa Maria de Jetibá/ES, na extensão de 21,89m; Pelo lado direito, com terras do Município de Santa Maria de Jetibá/ES, na extensão de 27,93m; Pelo lado esquerdo, com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, na extensão de 42,40m, registrado sob a matricula n° 8338 do Livro 2 do Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, de propriedade deste Município de Santa Maria de Jetibá/ES. Art. 2º O referido terreno será utilizado pela Associação Beneficente Espírito-Santense (AEBES) para ampliação do Hospital Evangélico de Santa Maria de Jetibá/ES. Art. 3º As disposições específicas que regerão a referida doação serão reguladas por escritura pública a ser lavrada e registrada em Cartório, que irá estabelecer um prazo de 36 (trinta e seis) meses para realização das obras sob pena de revogação da doação e reversão automática do imóvel à titularidade do município. § 1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, através de Lei específica, com escopo de atender ao interesse público devidamente caracterizado por meio de motivação expressa. § 2º Transcorrido o prazo de que trata o caput deste artigo sem a realização das obras de ampliação e reforma da sede da Associação Beneficente Espírito-Santense (AEBES), o imóvel retornará à posse e propriedade do Município de Santa Maria de Jetibá. § 3º A reversão da propriedade do imóvel ao município, nos termos deste artigo, acarretará a transferência da titularidade ao ente municipal de todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus aos cofres públicos ou direito de indenização à donatária. Art. 4º A área, assim como as edificações a serem realizadas no imóvel não poderá ser utilizada pela Associação Beneficente Espírito-Santense (AEBES) para qualquer outra atividade, senão a de prestação de serviços de saúde pública hospitalar. Art. 5º Havendo a extinção da entidade donatária ou eventual alteração de suas finalidades estatutárias, alterando seus objetivos ou áreas de atuação que afetem a finalidade da presente doação, o bem doado deverá reverter-se automaticamente à titularidade do município, conforme previsto no artigo 3º desta lei. 2025-K9GXLP - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/08/2025 16:13 PÁGINA 1 / 3 Parágrafo único: Aplica-se o disposto no caput na eventual alteração de finalidade ou destinação do imóvel para atividades outras que não a de prestação de serviços de saúde. Art. 6º A donatária não poderá alienar ou gravar o bem doado com ônus de garantia real. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de agosto de 2025. RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA Prefeito Municipal 2025-K9GXLP - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/08/2025 16:13 PÁGINA 2 / 3 Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por: RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA PREFEITO GAB - SEGAB - PMSMJ assinado em 26/08/2025 16:13:53 -03:00 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Documento capturado em 26/08/2025 16:13:53 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ) Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-K9GXLP 2025-K9GXLP - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/08/2025 16:13 PÁGINA 3 / 3