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norma nº 2934/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2934 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº 052/2025, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE (AEBES), DE UMA ÁREA URBANA DE 500,00 M² DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, SITUADA NA RUA ALFREDO EMÍLIO RODRIGUES, CENTRO, PARA AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL EVANGÉLICO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES.
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LEI Nº 2934/2025
AUTORIZA A DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE (AEBES), 
DE UMA ÁREA URBANA DE 500,00 M² DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ/ES, SITUADA NA RUA 
ALFREDO EMÍLIO RODRIGUES, CENTRO, 
PARA AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL 
EVANGÉLICO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE (AEBES), inscrita no CNPJ nº 28.127.926/0001-61, um lote 
urbano, localizado à Rua Alfredo Emílio Rodrigues s/nº, Bairro Centro, nesta cidade de Santa Maria de 
Jetibá/ES, medindo área de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados) e perímetro de 107,66 metros, 
confrontando-se: Pela frente, com a Rua Alfredo Emílio Rodrigues, na extensão de 15,44m; Pelos 
fundos, com terras do Município de Santa Maria de Jetibá/ES, na extensão de 21,89m; Pelo lado direito, 
com terras do Município de Santa Maria de Jetibá/ES, na extensão de 27,93m; Pelo lado esquerdo, 
com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, na extensão de 42,40m, registrado sob a matricula 
n° 8338 do Livro 2 do Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de Santa 
Maria de Jetibá/ES, de propriedade deste Município de Santa Maria de Jetibá/ES.
Art. 2º O referido terreno será utilizado pela Associação Beneficente Espírito-Santense 
(AEBES) para ampliação do Hospital Evangélico de Santa Maria de Jetibá/ES.
Art. 3º As disposições específicas que regerão a referida doação serão reguladas por 
escritura pública a ser lavrada e registrada em Cartório, que irá estabelecer um prazo de 36 (trinta e 
seis) meses para realização das obras sob pena de revogação da doação e reversão automática do 
imóvel à titularidade do município.
§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, 
através de Lei específica, com escopo de atender ao interesse público devidamente caracterizado por 
meio de motivação expressa.
§ 2º Transcorrido o prazo de que trata o caput deste artigo sem a realização das obras de 
ampliação e reforma da sede da Associação Beneficente Espírito-Santense (AEBES), o imóvel 
retornará à posse e propriedade do Município de Santa Maria de Jetibá.
§ 3º A reversão da propriedade do imóvel ao município, nos termos deste artigo, acarretará 
a transferência da titularidade ao ente municipal de todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum 
ônus aos cofres públicos ou direito de indenização à donatária.
Art. 4º A área, assim como as edificações a serem realizadas no imóvel não poderá ser 
utilizada pela Associação Beneficente Espírito-Santense (AEBES) para qualquer outra atividade, senão 
a de prestação de serviços de saúde pública hospitalar.
Art. 5º Havendo a extinção da entidade donatária ou eventual alteração de suas 
finalidades estatutárias, alterando seus objetivos ou áreas de atuação que afetem a finalidade da 
presente doação, o bem doado deverá reverter-se automaticamente à titularidade do município, 
conforme previsto no artigo 3º desta lei.
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Parágrafo único: Aplica-se o disposto no caput na eventual alteração de finalidade ou 
destinação do imóvel para atividades outras que não a de prestação de serviços de saúde.
Art. 6º A donatária não poderá alienar ou gravar o bem doado com ônus de garantia real.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de agosto de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 26/08/2025 16:13:53 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 26/08/2025 16:13:53 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-K9GXLP
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