| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2937 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 31/2025, que cria do Dia Municipal do Comerciante, a ser comemorado no dia 16 de julho de cada ano. |
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LEI Nº 2937/2025 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O “DIA DO COMERCIANTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá o “Dia do Comerciante”, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de julho. Art. 2º Em comemoração a esse dia poderão ser promovidos eventos beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de setembro de 2025. RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA Prefeito Municipal 2025-GM92BP - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/09/2025 17:51 PÁGINA 1 / 2 Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por: RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA PREFEITO GAB - SEGAB - PMSMJ assinado em 12/09/2025 17:51:42 -03:00 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Documento capturado em 12/09/2025 17:51:42 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ) Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-GM92BP 2025-GM92BP - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/09/2025 17:51 PÁGINA 2 / 2