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norma nº 2937/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2937 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaProjeto de Lei nº 31/2025, que cria do Dia Municipal do Comerciante, a ser comemorado no dia 16 de julho de cada ano.
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LEI Nº 2937/2025
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ O “DIA DO COMERCIANTE” 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá
o “Dia do Comerciante”, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de julho.
Art. 2º Em comemoração a esse dia poderão ser promovidos eventos beneficentes, 
educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de 
Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de setembro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
2025-GM92BP - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/09/2025 17:51 PÁGINA 1 / 2
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 12/09/2025 17:51:42 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 12/09/2025 17:51:42 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-GM92BP
2025-GM92BP - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/09/2025 17:51 PÁGINA 2 / 2

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