| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2943 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 057/2025 ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL À SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- SEDU |
| native_id | 2642 |
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LEI Nº 2943/2025 AUTORIZA A CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL À SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- SEDU. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Cessão de Uso de espaço do Ginásio Hermann Roelke, situado na Rua Alfredo Potratz 197, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES, para a Secretaria da Educação do Estado do Espírito Santo - SEDU, pelo período de 04 (quatro) anos, podendo ser denunciado a qualquer tempo durante a vigência do contrato. Art. 2º O espaço, objeto da Cessão de Uso se destina para atividades de cunho esportivo, educacional, cultural e social da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Graça Aranha. Art. 3º O espaço não poderá ser utilizado pela cessionária para qualquer outra atividade, senão disposta no artigo 2º. § 1º. Serão de exclusiva responsabilidade da cessionária as despesas que se fizerem necessárias à manutenção e conservação do imóvel, tributos (taxas e contribuições), que incidam sobre o imóvel e suas edificações, bem como os encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários. § 2º. Serão ainda de responsabilidade da cessionária eventual obtenção de autorizações, alvarás e de demais documentos necessários ao regular uso do bem cedido. Art. 4º A CESSIONÁRIA deverá manter a parceria existente com o Município de Santa Maria de Jetibá, garantindo a disponibilidade do espaço para: I - Eventos culturais, esportivos, educacionais e sociais do Município, mediante agendamento prévio; II - Aulas ministradas pela Secretaria de Esportes e Lazer do Município, nos horários e dias previamente estabelecidos; III - Uso do espaço por equipes esportivas e culturais do Município, quando o local não estiver sendo utilizado pela Escola Estadual Graça Aranha. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de setembro de 2025. RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA Prefeito Municipal 2025-0ZRGGN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/09/2025 15:28 PÁGINA 1 / 2 Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por: RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA PREFEITO GAB - SEGAB - PMSMJ assinado em 30/09/2025 15:28:57 -03:00 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Documento capturado em 30/09/2025 15:28:57 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ) Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-0ZRGGN 2025-0ZRGGN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/09/2025 15:28 PÁGINA 2 / 2