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norma nº 2943/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2943 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº 057/2025 ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL À SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- SEDU
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LEI Nº 2943/2025
AUTORIZA A CESSÃO DE USO GRATUITO DE 
IMÓVEL À SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO 
DO ESPÍRITO SANTO- SEDU.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato 
de Cessão de Uso de espaço do Ginásio Hermann Roelke, situado na Rua Alfredo Potratz 197, Centro, 
Santa Maria de Jetibá/ES, para a Secretaria da Educação do Estado do Espírito Santo -
SEDU, pelo período de 04 (quatro) anos, podendo ser denunciado a qualquer tempo 
durante a vigência do contrato.
Art. 2º O espaço, objeto da Cessão de Uso se destina para atividades de cunho esportivo, 
educacional, cultural e social da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Graça Aranha.
Art. 3º O espaço não poderá ser utilizado pela cessionária para qualquer outra atividade, 
senão disposta no artigo 2º.
§ 1º. Serão de exclusiva responsabilidade da cessionária as despesas que se fizerem 
necessárias à manutenção e conservação do imóvel, tributos (taxas e contribuições), que incidam sobre 
o imóvel e suas edificações, bem como os encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários.
§ 2º. Serão ainda de responsabilidade da cessionária eventual obtenção de autorizações, 
alvarás e de demais documentos necessários ao regular uso do bem cedido.
Art. 4º A CESSIONÁRIA deverá manter a parceria existente com o Município de Santa 
Maria de Jetibá, garantindo a disponibilidade do espaço para:
I - Eventos culturais, esportivos, educacionais e sociais do Município, mediante 
agendamento prévio; 
II - Aulas ministradas pela Secretaria de Esportes e Lazer do Município, nos horários e 
dias previamente estabelecidos; 
III - Uso do espaço por equipes esportivas e culturais do Município, quando o local não 
estiver sendo utilizado pela Escola Estadual Graça Aranha.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de setembro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
2025-0ZRGGN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/09/2025 15:28 PÁGINA 1 / 2
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 30/09/2025 15:28:57 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 30/09/2025 15:28:57 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-0ZRGGN
2025-0ZRGGN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/09/2025 15:28 PÁGINA 2 / 2

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