| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2946 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 054/2025 QUE AUTORIZA A AQUISIÇÃO ONEROSA DE 02 (DUAS) ÁREAS DE TERRA A SEREM DESTINADAS À CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA ESCOLA NA LOCALIDADE DE CARAMURU, NESTE MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES. |
| native_id | 2645 |
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LEI Nº 2946/2025 AUTORIZA A AQUISIÇÃO ONEROSA DE 02 (DUAS) ÁREAS DE TERRA A SEREM DESTINADAS À CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA ESCOLA NA LOCALIDADE DE CARAMURU, NESTE MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir deforma onerosa 02 (duas) áreas de terras, sendo a primeira medindo 6.087,00m² (seis mil e oitenta e sete metros quadrados), confrontando-se com a Rua Guilherme Bernardo Júlio Gaede, Daniel Stieg, Werner Ullig e Joacir Boldt, matrícula nº 8.332 do Livro 2 e Inscrição Municipal nº 01050100500002, e a segunda medindo 1.913,00m² (mil, novecentos e treze metros quadrados), confrontando-se com terras de Joacir Boldt, Rio Caramuru, Alfredo Saick, Marcelino Kosanke e Rua Projetada, matrícula nº 8248do Livro 2 e Inscrição Municipal nº 01050090210001, ambas registradas no Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, perfazendo o total de 8.000,00m² (oito mil metros quadrados), situadas na Rua Projetada, s/nº, Caramuru, neste Município de Santa Maria de Jetibá/ES. Art. 2º As áreas descritas e caracterizadas no Art. 1º. são de propriedade de Joacir Boldt, portador do CPF nº 007.748.247-60, e destinam-se à construção de uma Escola Municipal na localidade de Caramuru. Art. 3º O preço de compra e venda dos terrenos totaliza o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), sendo R$ 913.050,00 (novecentos e treze mil e cinquenta reais) referente à primeira área e R$ 286.950,00 (duzentos e oitenta e seis mil, novecentos e cinquenta reais) referente à segunda área, a serem pagos em parcela única. §1º A aquisição será formalizada por meio de documento hábil de compra e venda com cláusula ad corpus e posterior registro na matrícula do imóvel. §2º O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade o bem de que trata esta Lei. Art. 4º As despesas correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 007 - Secretaria de Educação Órgão: 001 - Secretaria de Educação Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0018 - INFRAESTRUTURA ESCOLAR Projeto/Atividade: 1.006 - Construção, reforma e ampliação das unidades de Ensino Fundamental; Elemento de Despesa: 44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de outubro de 2025. RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA Prefeito Municipal 2025-XJ8G8B - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/10/2025 16:21 PÁGINA 1 / 2 Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por: RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA PREFEITO GAB - SEGAB - PMSMJ assinado em 08/10/2025 16:21:19 -03:00 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Documento capturado em 08/10/2025 16:21:20 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ) Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-XJ8G8B 2025-XJ8G8B - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/10/2025 16:21 PÁGINA 2 / 2