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norma nº 2946/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2946 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº 054/2025 QUE AUTORIZA A AQUISIÇÃO ONEROSA DE 02 (DUAS) ÁREAS DE TERRA A SEREM DESTINADAS À CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA ESCOLA NA LOCALIDADE DE CARAMURU, NESTE MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES.
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LEI Nº 2946/2025
AUTORIZA A AQUISIÇÃO ONEROSA DE 02 
(DUAS) ÁREAS DE TERRA A SEREM
DESTINADAS À CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA 
ESCOLA NA LOCALIDADE DE CARAMURU, 
NESTE MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE 
JETIBÁ/ES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir deforma onerosa 
02 (duas) áreas de terras, sendo a primeira medindo 6.087,00m² (seis mil e oitenta e sete metros 
quadrados), confrontando-se com a Rua Guilherme Bernardo Júlio Gaede, Daniel Stieg, Werner Ullig 
e Joacir Boldt, matrícula nº 8.332 do Livro 2 e Inscrição Municipal nº 01050100500002, e a segunda 
medindo 1.913,00m² (mil, novecentos e treze metros quadrados), confrontando-se com terras de Joacir 
Boldt, Rio Caramuru, Alfredo Saick, Marcelino Kosanke e Rua Projetada, matrícula nº 8248do Livro 2 
e Inscrição Municipal nº 01050090210001, ambas registradas no Cartório do 1º Ofício de Registro Geral 
de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, perfazendo o total de 8.000,00m² (oito mil metros 
quadrados), situadas na Rua Projetada, s/nº, Caramuru, neste Município de Santa Maria de Jetibá/ES.
Art. 2º As áreas descritas e caracterizadas no Art. 1º. são de propriedade de Joacir Boldt, 
portador do CPF nº 007.748.247-60, e destinam-se à construção de uma Escola Municipal na localidade 
de Caramuru.
Art. 3º O preço de compra e venda dos terrenos totaliza o valor de R$ 1.200.000,00 (um 
milhão e duzentos mil reais), sendo R$ 913.050,00 (novecentos e treze mil e cinquenta reais) referente 
à primeira área e R$ 286.950,00 (duzentos e oitenta e seis mil, novecentos e cinquenta reais) referente 
à segunda área, a serem pagos em parcela única.
§1º A aquisição será formalizada por meio de documento hábil de compra e venda com 
cláusula ad corpus e posterior registro na matrícula do imóvel.
§2º O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade o 
bem de que trata esta Lei.
Art. 4º As despesas correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 007 - Secretaria de Educação
Órgão: 001 - Secretaria de Educação
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0018 - INFRAESTRUTURA ESCOLAR
Projeto/Atividade: 1.006 - Construção, reforma e ampliação das unidades de Ensino 
Fundamental;
Elemento de Despesa: 44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de outubro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
2025-XJ8G8B - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/10/2025 16:21 PÁGINA 1 / 2
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 08/10/2025 16:21:19 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 08/10/2025 16:21:20 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-XJ8G8B
2025-XJ8G8B - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/10/2025 16:21 PÁGINA 2 / 2

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