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norma nº 2919/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2919 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2025 QUE ALTERA O §1º DO ART. 135º, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - LEI MUNICIPAL 2.802, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 2919/2025
ALTERA O §1º DO ART. 135, DO ESTATUTO 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO 
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - LEI MUNICIPAL 
2.802, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O §1º do art. 135 da Lei Municipal nº 2.802, de 3 de abril de 2024, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
(...)
Art. 1º (...)
§ 1º Somente poderão ser licenciados até o máximo de 03 (três) servidores públicos por 
órgão ou entidade prevista no caput, sendo uma das licenças reservadas exclusivamente ao presidente 
ou equiparado e mais duas, para representantes da diretoria por este indicado, desde que devidamente 
eleitos para os cargos de diretoria nas referidas entidades, observada ainda as prescrições de lei 
específica.
(…)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de julho de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
2025-80TF0M - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 15/07/2025 18:30 PÁGINA 1 / 2
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 15/07/2025 18:30:08 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 15/07/2025 18:30:08 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-80TF0M
2025-80TF0M - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 15/07/2025 18:30 PÁGINA 2 / 2

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