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norma nº 2951/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2951 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº 060/2025, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1613/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, LEI QUE INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL – FDM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2951/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º DA 
LEI MUNICIPAL Nº 1613/2013 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1163 de 29 de outubro de 2013 passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 3º O FDM fica vinculado à Secretaria de Obras e Infraestrutura (SECOBR) e as 
aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária 
específica”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá – ES, 15 de outubro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
2025-GCFDJJ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 15/10/2025 21:17 PÁGINA 1 / 2
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 15/10/2025 21:17:07 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 15/10/2025 21:17:07 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-GCFDJJ
2025-GCFDJJ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 15/10/2025 21:17 PÁGINA 2 / 2

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