| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2951 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 060/2025, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1613/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, LEI QUE INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL – FDM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2951/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1613/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1163 de 29 de outubro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O FDM fica vinculado à Secretaria de Obras e Infraestrutura (SECOBR) e as aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária específica”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá – ES, 15 de outubro de 2025. RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA Prefeito Municipal 2025-GCFDJJ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 15/10/2025 21:17 PÁGINA 1 / 2 Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por: RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA PREFEITO GAB - SEGAB - PMSMJ assinado em 15/10/2025 21:17:07 -03:00 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Documento capturado em 15/10/2025 21:17:07 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ) Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-GCFDJJ 2025-GCFDJJ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 15/10/2025 21:17 PÁGINA 2 / 2