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norma nº 2948/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2948 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaProjeto de Lei nº 21/2025, que declara utilidade publica a ACADEMIA DE LETRAS, ARTE E CULTURA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ (ALAC-SMJ).
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LEI Nº 2948/2025
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DECLARAR COMO UTILIDADE PÚBLICA A
“ACADEMIA DE LETRAS, ARTE E CULTURA DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ”.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Utilidade Pública a “ACADEMIA DE LETRAS, ARTE E 
CULTURA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ” de Santa Maria de Jetibá”, fundada em 15 de março de 
2019, inscrita no CNPJ 41.481.065/0001-83, com sede na Rua 06 de maio, nº 34, 2º pavimento, centro, 
Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-000.
Art. 2º Fica a ACADEMIA DE LETRAS, ARTE E CULTURA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
declarada de utilidade pública no artigo anterior, obrigada a remeter à Câmara Municipal de Santa Maria 
de Jetibá, anualmente até o dia 30 de janeiro, relatório de suas atividades, dando destaque aos serviços 
prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado de balancete de Receita e Despesa do mesmo 
período.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de outubro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
2025-3J7WND - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 15/10/2025 21:17 PÁGINA 1 / 2
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 15/10/2025 21:17:08 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 15/10/2025 21:17:08 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-3J7WND
2025-3J7WND - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 15/10/2025 21:17 PÁGINA 2 / 2

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