| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2952 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 061/2025 QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE – AEBES. |
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LEI Nº 2952/2025 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE – AEBES. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES, CNPJ: 28.127.926/0008-38, com sede na Rua Hermann Miertschink, n° 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, para repasse de recursos financeiros no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo estes provenientes do Fundo Nacional de Saúde, Emenda Parlamentar Individual - Proposta nº 36000674106202500, conforme Portaria GM/MS Nº 7518, de 10 de julho de 2025. Parágrafo único. O referido recurso financeiro será repassado à Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense – AEBES em parcela única. Art. 2º O recurso financeiro se destina ao pagamento de despesas da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Saúde: Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais Ficha Orçamentária: 124 Fonte: 160000003002 - Transf. Federal - Bloco Manutenção - Emenda Parlamentar Individual - MAC Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio. Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do Parágrafo Único do Art. 2°. desta Lei e as disposições previstas no Convênio. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de outubro de 2025. RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA Prefeito Municipal 2025-5T4GP9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 22/10/2025 17:45 PÁGINA 1 / 2 Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por: RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA PREFEITO GAB - SEGAB - PMSMJ assinado em 22/10/2025 17:45:37 -03:00 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Documento capturado em 22/10/2025 17:45:37 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ) Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-5T4GP9 2025-5T4GP9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 22/10/2025 17:45 PÁGINA 2 / 2