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norma nº 2955/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2955 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 49/2025, que Altera a Lei 2898/2025. (CONSOLIDA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ).
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LEI COMPLEMENTAR Nº 2955/2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 2898, DE 
16 DE ABRIL DE 2025, QUE CONSOLIDA A 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de 
Jetibá, sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º O Artigo 3º e o parágrafo único da Lei Municipal nº 2.898, de 16 de abril de 2025 
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Controladoria Geral Interna é órgão que integra a estrutura administrativa da 
Câmara Municipal, subordinada diretamente ao Presidente da Câmara, com as seguintes atribuições:
I - coordenar e harmonizar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno 
do Poder Legislativo Municipal, abrangendo a administração Direta, promover a integração operacional 
e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle, com objetivo de garantir 
a qualidade dos processos, a eficiência das operações e o cumprimento das leis e regulamentos;
II - coordenar, formular e executar o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, 
consoante as normas constitucionais, especialmente nos termos do art. 31 da Constituição Federal e 
do art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000, tomando por base a escrituração e demonstrações 
contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos, atividades e outros 
procedimentos, bem como instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle 
externo; 
III - assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e 
externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres afetos à sua área de 
atuação;
IV - medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, 
através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação 
próprias, nos diversos sistemas administrativos deste Poder Legislativo; 
V - avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas no Plano Plurianual, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à 
conta de recursos públicos, no mínimo uma vez por ano; 
VI - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, 
economicidade e efetividade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
VII - exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; 
VIII - examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
IX - manifestar-se, quando solicitado pela Administração, acerca da regularidade de 
processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento de contratos e outros 
instrumentos congêneres, observando-se a competência da respectiva Secretaria Jurídica; 
X - examinar as fases de execução de despesa, inclusive verificando a regularidade das 
licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
XI - supervisionar as medidas adotadas por este Legislativo Municipal para o retorno de 
despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar 
nº 101/2000, caso haja necessidade; 
XII - acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos 
de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em 
comissão e designações para função gratificada; 
XIII - assessorar a Presidência nos aspectos relacionados com o controle interno e externo 
e, em situações específicas, quanto à legalidade dos atos de gestão;
XIV - medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados 
pelas unidades executoras da Câmara Municipal, através da atividade de auditoria interna, conforme 
planejamento constante do Plano Anual de Controle Interno - PACI; 
XV - manifestar-se, em caráter excepcional e quando solicitado pela Administração, em 
conjunto com a Secretaria Jurídica da Câmara Municipal, acerca da regularidade e legalidade de 
processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, 
contratos e outros instrumentos congêneres;
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XVI - exercer o acompanhamento sobre a elaboração e divulgação dos instrumentos de 
transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, em especial quanto ao 
Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes no documento;
XVII - propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados 
em todas as atividades e do Poder Legislativo, com o objetivo de aprimorar os controles internos, 
agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; 
XVIII - alertar a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade 
solidária, indicando formalmente as ações destinadas a apurar os atos ou fatos possivelmente ilegais, 
ilegítimos ou antieconômicos que resultem ou não em prejuízo ao erário, praticados por agentes 
públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de 
dinheiro, bens ou valores públicos, assegurando-lhes sempre a oportunidade do contraditório e da 
ampla defesa;
XIX - regulamentar, por ato próprio, o dispositivo do Art. 169 da Lei nº 14.133 de 1º de abril 
de 2021, inclusive quanto à responsabilidade da alta administração para implementar processos e 
estruturas, inclusive de gestão de riscos e controle internos, para avaliar, direcionar e monitorar os 
processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos dos 
procedimentos de contratação; 
XX - verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas; 
XXI - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle 
interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações, revisar e emitir parecer sobre 
os processos de Processos Administrativos instauradas pelo correspondente Poder; 
XXII - emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pelo Chefe do respectivo 
Poder; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e orientando 
as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao 
encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de 
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
XXIII - realizar outras atividades de coordenação e aperfeiçoamento do Sistema de Controle 
Interno.
Parágrafo Único: O cargo comissionado de Controlador Geral Interno será provido, 
preferencialmente, por servidor efetivo no cargo de Auditor Interno da Câmara Municipal, sendo 
necessária a comprovação de Diploma em Curso Superior em uma das seguintes áreas: Contabilidade, 
Direito ou Economia com inscrição no órgão competente, respondendo solidariamente com o 
Presidente em todos os atos junto ao Tribunal de Contas”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de outubro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
2025-HF6T9F - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 22/10/2025 17:45 PÁGINA 2 / 3
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 22/10/2025 17:45:36 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 22/10/2025 17:45:37 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-HF6T9F
2025-HF6T9F - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 22/10/2025 17:45 PÁGINA 3 / 3

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