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norma nº 2956/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2956 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaProjeto de Lei nº 51/2025, Que concede bonificação extraordinária aos servidores públicos ativos, efetivos e comissionados do poder legislativo municipal.
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LEI N° 2956/2025
CONCEDE BONIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA 
AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, 
EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aos servidores ativos, efetivos e comissionados do Poder Legislativo 
Municipal, será concedida uma bonificação pecuniária, em caráter excepcional e eventual, em 
duas parcelas, uma a ser paga no mês de novembro/2025 e a outra no mês de dezembro/2025.
§ 1°. O valor total da bonificação pecuniária de que trata esta Lei será de R$ 3.000,00 
(três mil reais).
Art. 2º A bonificação extraordinária não integrará os vencimentos para efeito de 
concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos e não será incorporável à remuneração, 
a qualquer título.
Parágrafo único. Sobre o valor da bonificação incidirão os descontos de caráter legal 
e obrigatório, não repercutindo nas vantagens de natureza pessoal. 
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta do saldo 
orçamentário: Atividade 001001.0103100502.089 – Manutenção das Atividades Legislativas; 
Elemento de Despesa 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil; Ficha 
0000003.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de outubro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
2025-GV3R33 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 22/10/2025 17:45 PÁGINA 1 / 2
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 22/10/2025 17:45:36 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 22/10/2025 17:45:36 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-GV3R33
2025-GV3R33 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 22/10/2025 17:45 PÁGINA 2 / 2

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