| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2956 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 51/2025, Que concede bonificação extraordinária aos servidores públicos ativos, efetivos e comissionados do poder legislativo municipal. |
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LEI N° 2956/2025 CONCEDE BONIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Aos servidores ativos, efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, será concedida uma bonificação pecuniária, em caráter excepcional e eventual, em duas parcelas, uma a ser paga no mês de novembro/2025 e a outra no mês de dezembro/2025. § 1°. O valor total da bonificação pecuniária de que trata esta Lei será de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2º A bonificação extraordinária não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos e não será incorporável à remuneração, a qualquer título. Parágrafo único. Sobre o valor da bonificação incidirão os descontos de caráter legal e obrigatório, não repercutindo nas vantagens de natureza pessoal. Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta do saldo orçamentário: Atividade 001001.0103100502.089 – Manutenção das Atividades Legislativas; Elemento de Despesa 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil; Ficha 0000003. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de outubro de 2025. RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA Prefeito Municipal 2025-GV3R33 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 22/10/2025 17:45 PÁGINA 1 / 2 Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por: RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA PREFEITO GAB - SEGAB - PMSMJ assinado em 22/10/2025 17:45:36 -03:00 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Documento capturado em 22/10/2025 17:45:36 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ) Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-GV3R33 2025-GV3R33 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 22/10/2025 17:45 PÁGINA 2 / 2