| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2959 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 067/2025, QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2625 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Art. 1º Ficam ampliados e quantificados os cargos de provimento efetivo, que passam a integrar o Anexo I da Lei Municipal nº 2625/2022, que institui o plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais) |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 2959/2025 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2625 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam ampliados e quantificados os cargos de provimento efetivo, que passam a integrar o Anexo I da Lei Municipal nº 2625/2022, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais: GRUPO OCUPACIONAL QUANTIDADE CARGO CARREIRA TABELA V - NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAIS DE SAÚDE E/OU ASSISTÊNCIA SOCIAL 02 Assistente Social I III do Anexo IV I - NÍVEL SUPERIOR 02 Educador Físico I V do Anexo III I - NÍVEL SUPERIOR 01 Pedagogo Social I V do Anexo III Art. 2º Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 2625/2022, que passa a vigorar com a redação contida nos anexos desta lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá – ES, 5 de novembro de 2025. RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA Prefeito Municipal ANEXO I: TABELA DE GRUPO OCUPACIONAL, QUANTITATIVO, CARGOS, CARREIRAS E REMUNERATÓRIA GRUPO OCUPACIONAL QUANT. CARGO CARREIRA TABELA I - NÍVEL SUPERIOR 04 Administrador II V do Anexo III 02 Analista de Compras, Contrato e Licitações II V do Anexo III 01 Analista de Recursos Humanos II V do Anexo III 02 Analista de Sistemas II V do Anexo III 02 Arquiteto Urbanista II V do Anexo III 01 Arquivista II V do Anexo III 01 Bibliotecário II V do Anexo III 02 Biólogo II V do Anexo III 08 Contador II V do Anexo III 09 Educador Físico I V do Anexo III 02 Engenheiro Agrônomo II V do Anexo III 04 Engenheiro Ambiental II V do Anexo III 08 Engenheiro Civil II V do Anexo III 02 Engenheiro Florestal II V do Anexo III 02 Pedagogo Social I V do Anexo III II - AUDITORIA 03 Auditor Fiscal de Tributos Municipais I VII do Anexo III 04 Auditor Público Interno I VII do Anexo III III - ADVOGADOS 08 Advogado I VI do Anexo III IV - MÉDICOS 01 Médico Auditor II IV do Anexo IV 01 Médico Autorizador II IV do Anexo IV 05 Médico Clínico Geral (20 horas) I IV do Anexo IV 03 Médico Clínico Geral (40 horas) III IV do Anexo IV 02 Médico do Trabalho II IV do Anexo IV 06 Médico Ginecologista II IV do Anexo IV 07 Médico Pediatra II IV do Anexo IV 03 Médico Psiquiatra II IV do Anexo IV V - NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAIS DE SAÚDE E/OU ASSISTÊNCIA SOCIAL 22 Assistente Social I III do Anexo IV 01 Bioquímico I III do Anexo IV 06 Enfermeiro (20 horas) I III do Anexo IV 02 Enfermeiro (40 horas) II III do Anexo IV 11 Farmacêutico (20 horas) I III do Anexo IV 02 Farmacêutico (40 horas) II III do Anexo IV 18 Fisioterapeuta I III do Anexo IV 03 Fonoaudiólogo I III do Anexo IV 06 Médico Veterinário (20 horas) I III do Anexo IV 03 Médico Veterinário (40 horas) II III do Anexo IV 15 Nutricionista I III do Anexo IV 10 Odontólogo (20 horas) I III do Anexo IV 03 Odontólogo (40 horas) II III do Anexo IV 25 Psicólogo I III do Anexo IV 02 Terapeuta Ocupacional I III do Anexo IV VI - NÍVEL TÉCNICO 04 Técnico Agrícola I II do Anexo III 05 Técnico em Administração I II do Anexo III 09 Técnico em Contabilidade I II do Anexo III 03 Técnico em Edificações I II do Anexo III 03 Técnico em Meio Ambiente I II do Anexo III VII - NÍVEL TÉCNICO PROFISSIONAIS DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE 02 Técnico em Laboratório I II do Anexo IV 02 Técnico em Radiologia I II do Anexo IV VIII - AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM 45 Auxiliar de Enfermagem I VI do Anexo IV 03 Técnico em Enfermagem II VI do Anexo IV IX - ACE E ACS 93 Agente Comunitário de Saúde I V do anexo IV 11 Agente de Combate às Endemias I V do anexo IV X-FISCALIZAÇÃO 03 Agente de Defesa Civil I IV do anexo III 04 Fiscal de Obras I IV do anexo III 04 Fiscal de Posturas I IV do anexo III 06 Fiscal Ambiental I IV do anexo III 10 Vigilante Sanitário I IV do anexo III XI - TRANSPORTES, MAQUINÁRIO E MANUTENÇÃO 05 Bombeiro Hidráulico I III do anexo III 07 Eletricista I III do anexo III 180 Motorista I III do anexo III 45 Operador de Máquinas II III do anexo III 20 Pedreiro I III do anexo III XII - APOIO 01 Agente Municipal de Crédito III I do anexo III 07 Almoxarife III I do anexo III 80 Assistente Administrativo III I do anexo III 21 Auxiliar de Biblioteca II I do anexo III 03 Coveiro I I do anexo III 10 Jardineiro I I do anexo III 180 Merendeira I I do anexo III 10 Monitor de Transportes Escolar I I do anexo III 35 Secretario Escolar III I do anexo III 160 Trabalhador Braçal I I do anexo III XIII - APOIO PROFISSIONAIS DE SAÚDE E/OU ASSISTÊNCIA SOCIAL 33 Atendente de Ambulatório II I do anexo IV 03 Atendente de Farmácia II I do anexo IV 04 Auxiliar de Cuidador I I do anexo IV 25 Auxiliar de Saúde Bucal III I do anexo IV 10 Cuidador Social III I do anexo IV 06 Entrevistador Social III I do anexo IV 05 Orientador Social III I do anexo IV XIV - APOIO À EDUCAÇÃO 50 Auxiliar de Creche II VIII do anexo III 80 Auxiliar de Educação Especial – 25 horas I VIII do anexo III 25 Auxiliar de Educação Especial – 40 horas II VIII do anexo III