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norma nº 2959/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2959 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 067/2025, QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2625 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Art. 1º Ficam ampliados e quantificados os cargos de provimento efetivo, que passam a integrar o Anexo I da Lei Municipal nº 2625/2022, que institui o plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais)
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LEI COMPLEMENTAR Nº 2959/2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 
2625 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam ampliados e quantificados os cargos de provimento efetivo, que passam a 
integrar o Anexo I da Lei Municipal nº 2625/2022, que institui o Plano de Cargos, Carreira e 
Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais:
GRUPO OCUPACIONAL QUANTIDADE CARGO CARREIRA TABELA
V - NÍVEL SUPERIOR 
PROFISSIONAIS DE SAÚDE
E/OU ASSISTÊNCIA SOCIAL
02
Assistente 
Social I III do Anexo IV
I - NÍVEL SUPERIOR 02 Educador Físico I V do Anexo III
I - NÍVEL SUPERIOR 01
Pedagogo 
Social I V do Anexo III
Art. 2º Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 2625/2022, que passa a vigorar com a 
redação contida nos anexos desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias 
previstas na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá – ES, 5 de novembro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
 Prefeito Municipal
ANEXO I:
TABELA DE GRUPO OCUPACIONAL, QUANTITATIVO, CARGOS, CARREIRAS E 
REMUNERATÓRIA
GRUPO 
OCUPACIONAL QUANT. CARGO CARREIRA TABELA
I - NÍVEL SUPERIOR
04 Administrador II V do Anexo III
02 Analista de Compras, Contrato e 
Licitações II V do Anexo III
01 Analista de Recursos Humanos II V do Anexo III
02 Analista de Sistemas II V do Anexo III
02 Arquiteto Urbanista II V do Anexo III
01 Arquivista II V do Anexo III
01 Bibliotecário II V do Anexo III
02 Biólogo II V do Anexo III
08 Contador II V do Anexo III
09 Educador Físico I V do Anexo III
02 Engenheiro Agrônomo II V do Anexo III
04 Engenheiro Ambiental II V do Anexo III
08 Engenheiro Civil II V do Anexo III
02 Engenheiro Florestal II V do Anexo III
02 Pedagogo Social I V do Anexo III
II - AUDITORIA 03 Auditor Fiscal de Tributos Municipais I VII do Anexo III
04 Auditor Público Interno I VII do Anexo III
III - ADVOGADOS 08 Advogado I VI do Anexo III
IV - MÉDICOS
01 Médico Auditor II IV do Anexo IV
01 Médico Autorizador II IV do Anexo IV
05 Médico Clínico Geral (20 horas) I IV do Anexo IV
03 Médico Clínico Geral (40 horas) III IV do Anexo IV
02 Médico do Trabalho II IV do Anexo IV
06 Médico Ginecologista II IV do Anexo IV
07 Médico Pediatra II IV do Anexo IV
03 Médico Psiquiatra II IV do Anexo IV
V - NÍVEL 
SUPERIOR
PROFISSIONAIS DE 
SAÚDE E/OU 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
22 Assistente Social I III do Anexo IV
01 Bioquímico I III do Anexo IV
06 Enfermeiro (20 horas) I III do Anexo IV
02 Enfermeiro (40 horas) II III do Anexo IV
11 Farmacêutico (20 horas) I III do Anexo IV
02 Farmacêutico (40 horas) II III do Anexo IV
18 Fisioterapeuta I III do Anexo IV
03 Fonoaudiólogo I III do Anexo IV
06 Médico Veterinário (20 horas) I III do Anexo IV
03 Médico Veterinário (40 horas) II III do Anexo IV
15 Nutricionista I III do Anexo IV
10 Odontólogo (20 horas) I III do Anexo IV
03 Odontólogo (40 horas) II III do Anexo IV
25 Psicólogo I III do Anexo IV
02 Terapeuta Ocupacional I III do Anexo IV
VI - NÍVEL TÉCNICO 04 Técnico Agrícola I II do Anexo III
05 Técnico em Administração I II do Anexo III
09 Técnico em Contabilidade I II do Anexo III
03 Técnico em Edificações I II do Anexo III
03 Técnico em Meio Ambiente I II do Anexo III
VII - NÍVEL 
TÉCNICO
PROFISSIONAIS DE 
ASSISTÊNCIA EM 
SAÚDE
02 Técnico em Laboratório I II do Anexo IV
02 Técnico em Radiologia I II do Anexo IV
VIII - AUXILIARES E 
TÉCNICOS DE 
ENFERMAGEM
45 Auxiliar de Enfermagem I VI do Anexo IV
03 Técnico em Enfermagem II VI do Anexo IV
IX - ACE E ACS 93 Agente Comunitário de Saúde I V do anexo IV
11 Agente de Combate às Endemias I V do anexo IV
X-FISCALIZAÇÃO
03 Agente de Defesa Civil I IV do anexo III
04 Fiscal de Obras I IV do anexo III
04 Fiscal de Posturas I IV do anexo III
06 Fiscal Ambiental I IV do anexo III
10 Vigilante Sanitário I IV do anexo III
XI -
TRANSPORTES, 
MAQUINÁRIO E 
MANUTENÇÃO
05 Bombeiro Hidráulico I III do anexo III
07 Eletricista I III do anexo III
180 Motorista I III do anexo III
45 Operador de Máquinas II III do anexo III
20 Pedreiro I III do anexo III
XII - APOIO
01 Agente Municipal de Crédito III I do anexo III
07 Almoxarife III I do anexo III
80 Assistente Administrativo III I do anexo III
21 Auxiliar de Biblioteca II I do anexo III
03 Coveiro I I do anexo III
10 Jardineiro I I do anexo III
180 Merendeira I I do anexo III
10 Monitor de Transportes Escolar I I do anexo III
35 Secretario Escolar III I do anexo III
160 Trabalhador Braçal I I do anexo III
XIII - APOIO
PROFISSIONAIS DE 
SAÚDE E/OU 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
33 Atendente de Ambulatório II I do anexo IV
03 Atendente de Farmácia II I do anexo IV
04 Auxiliar de Cuidador I I do anexo IV
25 Auxiliar de Saúde Bucal III I do anexo IV
10 Cuidador Social III I do anexo IV
06 Entrevistador Social III I do anexo IV
05 Orientador Social III I do anexo IV
XIV - APOIO À 
EDUCAÇÃO 
50 Auxiliar de Creche II VIII do anexo III
80 Auxiliar de Educação Especial – 25 
horas I VIII do anexo III
25 Auxiliar de Educação Especial – 40 
horas II VIII do anexo III

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