| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2964 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 072/2025, AUTORIZA A AQUISIÇÃO ONEROSA DE UMA ÁREA DE TERRA A SER DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA ESCOLA NA LOCALIDADE DE RIO POSSMOSER, NESTE MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES |
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LEI Nº 2964/2025 AUTORIZA A AQUISIÇÃO ONEROSA DE UMA ÁREA DE TERRA A SER DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA ESCOLA NA LOCALIDADE DE RIO POSSMOSER, NESTE MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir de forma onerosa 01 (uma) área de terras medindo 5.868,80 m² (cinco mil, oitocentos e sessenta e oito metros e oitenta centímetros quadrados), a ser desmembrada de área maior com 34.288,00m² (trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e oito metros quadrados), nas coordenadas UTM24K 308599.00mE, 7779961.00 mS, localizada em Alto Rio Possmoser, zona rural do Município de Santa Maria de Jetibá/ES, confrontando-se com Rua, Lourival Seidler, Wilson Kopp, Rio Possmoser, Victor Garbrecht, Edson Jastrow e Jianfranco Figer Berger, cadastrada no INCRA sob nº 950.122.916.234-0, matrícula nº 05/3.189 do Livro 2, registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES. Art. 2º ° A área descrita e caracterizada no Art. 1º. é de propriedade do Sr. Leomar Salomão e do Sr. Leonor Salomão, e destina-se à construção de uma Escola Municipal na localidade de Rio Possmoser. Art. 3º O preço de compra e venda do terreno totaliza o valor de R$ 1.760.640,00 (Um Milhão e Setecentos e Sessenta Mil e Seiscentos e Quarenta Reais), a serem pagos em parcela única. § 1º A aquisição será formalizada por meio de documento hábil de compra e venda, com cláusula ad corpus e posterior registro na matrícula do imóvel. § 2º O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade os bens de que trata esta Lei. Art. 4º As despesas correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 007 - Secretaria de Educação Órgão: 001 - Secretaria de Educação Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0018 - INFRAESTRUTURA ESCOLAR Projeto/Atividade: 1.006 - Construção, reforma e ampliação das unidades de Ensino Fundamental Elemento de Despesa: 44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá – ES, 18 de novembro de 2025. RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA Prefeito Municipal 2025-1HVGLW - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 18/11/2025 14:44 PÁGINA 1 / 2 Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por: RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA PREFEITO GAB - SEGAB - PMSMJ assinado em 18/11/2025 14:44:18 -03:00 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Documento capturado em 18/11/2025 14:44:18 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ) Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-1HVGLW 2025-1HVGLW - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 18/11/2025 14:44 PÁGINA 2 / 2