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norma nº 2964/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2964 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 072/2025, AUTORIZA A AQUISIÇÃO ONEROSA DE UMA ÁREA DE TERRA A SER DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA ESCOLA NA LOCALIDADE DE RIO POSSMOSER, NESTE MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES
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LEI Nº 2964/2025
AUTORIZA A AQUISIÇÃO ONEROSA DE UMA 
ÁREA DE TERRA A SER DESTINADA À 
CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA ESCOLA NA 
LOCALIDADE DE RIO POSSMOSER, NESTE 
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir de forma onerosa 
01 (uma) área de terras medindo 5.868,80 m² (cinco mil, oitocentos e sessenta e oito metros e oitenta 
centímetros quadrados), a ser desmembrada de área maior com 34.288,00m² (trinta e quatro mil, 
duzentos e oitenta e oito metros quadrados), nas coordenadas UTM24K 308599.00mE, 7779961.00 
mS, localizada em Alto Rio Possmoser, zona rural do Município de Santa Maria de Jetibá/ES, 
confrontando-se com Rua, Lourival Seidler, Wilson Kopp, Rio Possmoser, Victor Garbrecht, Edson 
Jastrow e Jianfranco Figer Berger, cadastrada no INCRA sob nº 950.122.916.234-0, matrícula nº 
05/3.189 do Livro 2, registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Santa Maria de Jetibá/ES.
Art. 2º ° A área descrita e caracterizada no Art. 1º. é de propriedade do Sr. Leomar 
Salomão e do Sr. Leonor Salomão, e destina-se à construção de uma Escola Municipal na localidade 
de Rio Possmoser.
Art. 3º O preço de compra e venda do terreno totaliza o valor de R$ 1.760.640,00 (Um 
Milhão e Setecentos e Sessenta Mil e Seiscentos e Quarenta Reais), a serem pagos em parcela única.
§ 1º A aquisição será formalizada por meio de documento hábil de compra e venda, com 
cláusula ad corpus e posterior registro na matrícula do imóvel.
 § 2º O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade os 
bens de que trata esta Lei.
Art. 4º As despesas correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 007 - Secretaria de Educação
Órgão: 001 - Secretaria de Educação
Função: 12 - EDUCAÇÃO 
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental 
Programa: 0018 - INFRAESTRUTURA ESCOLAR 
Projeto/Atividade: 1.006 - Construção, reforma e ampliação das unidades de Ensino 
Fundamental
Elemento de Despesa: 44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá – ES, 18 de novembro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal 2025-1HVGLW - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 18/11/2025 14:44 PÁGINA 1 / 2
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 18/11/2025 14:44:18 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 18/11/2025 14:44:18 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-1HVGLW
2025-1HVGLW - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 18/11/2025 14:44 PÁGINA 2 / 2

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