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norma nº 2967/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2967 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº 071/2025, QUE CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
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LEI Nº 2967/2025
CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS 
DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral 
dos salários, vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios previstos na Lei Municipal nº 
2.286/2019, no percentual de 3% (três por cento), a partir de 1º de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O percentual descrito no caput repõe parcialmente a inflação apurada 
pelo IPCA, no período de maio/2021 a abril/2022.
Art. 2º A revisão geral dos salários, vencimentos e proventos alcança todos os servidores 
públicos municipais da administração direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, 
incluindo ativos, inativos, pensionistas, contratados temporariamente, comissionados assim como os 
subsídios previstos na Lei Municipal nº 2.286/2019, em conformidade com o disposto no Art. 37, Inc. X 
da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentaria Anual em execução no corrente exercício 
fiscal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º 
de dezembro de 2025.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de novembro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
2025-39N63B - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/11/2025 09:08 PÁGINA 1 / 2
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 25/11/2025 09:08:08 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 25/11/2025 09:08:08 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-39N63B
2025-39N63B - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/11/2025 09:08 PÁGINA 2 / 2

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