| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2969 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 059/2025, QUE ESTIMA A RECEITA EFIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DESANTA MARIA DE JETIBÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. |
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LEI Nº 2969/2025 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Título I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Santa Maria de Jetibá para o exercício financeiro de 2026, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Título II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total Art. 2º A Receita Orçamentária, o valor corrente e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 354.676.843,14 (trezentos e cinquenta e quatro milhões, seiscentos e setenta e seis mil, oitocentos e quarenta e três reais e quatorze centavos). Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o desdobramento disposto no demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas anexado a esta Lei. Capítulo II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção I Da Despesa Total Art. 4º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da receita orçamentária, é de R$ 354.676.843,14 (trezentos e cinquenta e quatro milhões, seiscentos e setenta e seis mil, oitocentos e quarenta e três mil reais e quatorze centavos). Seção II Da Despesa por órgão Art. 5º A despesa fixada à conta dos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações, apresenta, por Órgão, o desdobramento disposto no quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração, anexado a esta Lei. Capítulo III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, e nos termos da Lei nº 4.320/1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - Anulação parcial ou total de dotações; II - Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em Balanço do exercício anterior; III - excesso de arrecadação em bases constantes. Parágrafo Único. Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida, às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar e as movimentações de dotações dentro da mesma modalidade de aplicação e no mesmo projeto, atividade e operações especiais. Título III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º Ficam desde já autorizado as devidas alterações no PPA tendo em vista as audiências públicas, planejamento estratégico e demais fatores tributários, econômicos e financeiros que podem afetar o orçamento municipal no corrente ano. Art. 8º Integram esta Lei os seguintes Anexos: I - Sumário geral por fontes; II - Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas; III - Resumo geral da receita; IV - Demonstrativo da despesa por categoria econômica; V - Demonstrativo do Programa de Trabalho de governo; VI - Demonstrativo por função, subfunção e programa por categoria econômica; VII - Demonstrativo por função, subfunção e programa por projetos/atividades; VIII - Demonstrativo por funções, subfunções e programas conforme vínculo com os recursos; IX - Demonstrativo da despesa por órgãos e função; X - Demonstrativo Analítico da Receita; XI - Demonstrativo Analítico da Despesa; XII - Comparativo por fonte de recursos; XIII - Demonstrativo da Aplicação da receita na saúde - 15%; XIV - Demonstrativo da Aplicação da receita na educação - 25%; e XV - Demonstrativo Regionalizado do efeito. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá – ES, 26 de novembro de 2025. RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA Prefeito Municipal