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norma nº 2973/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2973 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 075/2025 DISPÕE SOBRE A FASE DE IMPLANTAÇÃO E O REGIME TRANSITÓRIO DE FUNCIONAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 2973/2025
DISPÕE SOBRE A FASE DE IMPLANTAÇÃO E O 
REGIME TRANSITÓRIO DE FUNCIONAMENTO 
DA GUARDA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE 
JETIBÁ – ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre o regime transitório de funcionamento da 
Guarda Municipal de Santa Maria de Jetibá, instituída pela Lei Complementar nº 2.939/2025 e 
regulamentada pela Lei Complementar nº 2.940/2025, durante os quatro primeiros anos de sua 
implantação.
Art. 2º O período de transição terá início na data de publicação desta Lei Complementar e 
se encerrará com a promoção da primeira turma à Guarda Municipal de 3ª Classe.
Art. 3º Permanecem em pleno vigor as disposições previstas nas Leis Complementares nº 
2.939/2025 e nº 2.940/2025, no que couber, sendo esta Lei aplicável exclusivamente à fase inicial de 
implantação e funcionamento da corporação.
CAPÍTULO II
DAS FUNÇÕES DE COMANDO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º Durante o período de implantação da Guarda Municipal, as funções de confiança 
previstas no Anexo III da Lei Complementar nº 2.939/2025 ficam temporariamente transformadas em 
cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
§ 1º Os servidores designados deverão possuir comprovada experiência profissional em 
segurança pública e formação compatível com as atribuições da função.
§ 2º As funções mencionadas no caput manterão as mesmas denominações e atribuições 
previstas nas Leis Complementares nº 2.939/2025 e nº 2.940/2025.
§ 3º Até a promoção da primeira turma à Guarda Municipal de 3ª Classe, poderão, por ato 
do Chefe do Poder Executivo, o Ouvidor do Município e o Corregedor do Município responder, 
respectivamente, pelas funções de Ouvidor da Guarda Municipal e Corregedor da Guarda Municipal, 
sem acréscimo remuneratório.
§ 4º O disposto no caput perde seus efeitos 30 dias após a promoção da primeira turma à 
3ª Classe, quando os cargos retornarão à forma de funções de confiança, a serem exercidas 
exclusivamente por Guardas Municipais, conforme a Lei Complementar nº 2.939/2025.
2025-2G9BLD - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/12/2025 17:15 PÁGINA 1 / 4
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Os servidores nomeados para os cargos previstos nesta Lei Complementar farão 
jus à remuneração constante do Anexo I.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 
Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de dezembro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Cargo em Comissão Quantidade Remuneração (R$) Atribuições
Comandante da 
Guarda Municipal
1 5.370,00 Comando e 
estratégia 
institucional.
Subcomandante da 
Guarda Municipal
1 5.170,00 Coordenação 
operacional e 
substituição do 
Comandante.
Corregedor
1 5.070,00 Processos 
disciplinares e 
fiscalização de 
condutas.
Ouvidor
1 4.870,00 Recebimento e 
encaminhamento de 
manifestações.
Gerente de 
Inteligência e 
Operações
1 4.770,00 Planejamento e 
análise de dados 
operacionais.
Gerente 
Administrativo e de 
Logística
1 4.770,00 Administração de 
recursos e logística.
Supervisor
3 4.570,00 Coordenação de 
equipes e supervisão 
operacional.
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 10/12/2025 17:15:07 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 10/12/2025 17:15:08 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por JACKELINE BATISTA DE SOUZA HAESE (GERENTE - GDPN - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-2G9BLD
2025-2G9BLD - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/12/2025 17:15 PÁGINA 4 / 4

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