| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2973 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 075/2025 DISPÕE SOBRE A FASE DE IMPLANTAÇÃO E O REGIME TRANSITÓRIO DE FUNCIONAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 2973/2025 DISPÕE SOBRE A FASE DE IMPLANTAÇÃO E O REGIME TRANSITÓRIO DE FUNCIONAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre o regime transitório de funcionamento da Guarda Municipal de Santa Maria de Jetibá, instituída pela Lei Complementar nº 2.939/2025 e regulamentada pela Lei Complementar nº 2.940/2025, durante os quatro primeiros anos de sua implantação. Art. 2º O período de transição terá início na data de publicação desta Lei Complementar e se encerrará com a promoção da primeira turma à Guarda Municipal de 3ª Classe. Art. 3º Permanecem em pleno vigor as disposições previstas nas Leis Complementares nº 2.939/2025 e nº 2.940/2025, no que couber, sendo esta Lei aplicável exclusivamente à fase inicial de implantação e funcionamento da corporação. CAPÍTULO II DAS FUNÇÕES DE COMANDO E ADMINISTRAÇÃO Art. 4º Durante o período de implantação da Guarda Municipal, as funções de confiança previstas no Anexo III da Lei Complementar nº 2.939/2025 ficam temporariamente transformadas em cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. § 1º Os servidores designados deverão possuir comprovada experiência profissional em segurança pública e formação compatível com as atribuições da função. § 2º As funções mencionadas no caput manterão as mesmas denominações e atribuições previstas nas Leis Complementares nº 2.939/2025 e nº 2.940/2025. § 3º Até a promoção da primeira turma à Guarda Municipal de 3ª Classe, poderão, por ato do Chefe do Poder Executivo, o Ouvidor do Município e o Corregedor do Município responder, respectivamente, pelas funções de Ouvidor da Guarda Municipal e Corregedor da Guarda Municipal, sem acréscimo remuneratório. § 4º O disposto no caput perde seus efeitos 30 dias após a promoção da primeira turma à 3ª Classe, quando os cargos retornarão à forma de funções de confiança, a serem exercidas exclusivamente por Guardas Municipais, conforme a Lei Complementar nº 2.939/2025. 2025-2G9BLD - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/12/2025 17:15 PÁGINA 1 / 4 CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º Os servidores nomeados para os cargos previstos nesta Lei Complementar farão jus à remuneração constante do Anexo I. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de dezembro de 2025. RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA Prefeito Municipal 2025-2G9BLD - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/12/2025 17:15 PÁGINA 2 / 4 ANEXO I Cargo em Comissão Quantidade Remuneração (R$) Atribuições Comandante da Guarda Municipal 1 5.370,00 Comando e estratégia institucional. Subcomandante da Guarda Municipal 1 5.170,00 Coordenação operacional e substituição do Comandante. Corregedor 1 5.070,00 Processos disciplinares e fiscalização de condutas. Ouvidor 1 4.870,00 Recebimento e encaminhamento de manifestações. Gerente de Inteligência e Operações 1 4.770,00 Planejamento e análise de dados operacionais. Gerente Administrativo e de Logística 1 4.770,00 Administração de recursos e logística. Supervisor 3 4.570,00 Coordenação de equipes e supervisão operacional. 2025-2G9BLD - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/12/2025 17:15 PÁGINA 3 / 4 Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por: RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA PREFEITO GAB - SEGAB - PMSMJ assinado em 10/12/2025 17:15:07 -03:00 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Documento capturado em 10/12/2025 17:15:08 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por JACKELINE BATISTA DE SOUZA HAESE (GERENTE - GDPN - SEGAB - PMSMJ) Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-2G9BLD 2025-2G9BLD - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/12/2025 17:15 PÁGINA 4 / 4