| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2975 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2025 QUEALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1944/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2699 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 2975/2025 ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1944/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O § 2º do Art. 6º, o § 2º do Art. 7º e o § 2º do Art.18, da Lei Complementar nº 1944 de 31/01/2017, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º (...) “§ 2º A Secretaria de Gabinete (SECGAB) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Superintendente, cinco Gerentes e um Coordenador, conforme descrito no Anexo II desta Lei.” Art. 7º (...) “§ 2º A Secretaria de Administração (SECADM) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, dois Subsecretários, um Superintendente, oito Gerentes e quatro Coordenadores, conforme Anexo III a esta Lei”. Art. 18. (...) “§ 2º. A Secretaria de Agropecuária (SECAGR) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, três Gerentes e quatro Coordenadores, conforme Anexo I a esta Lei.” Art. 2º O Anexo II da Lei Complementar nº 1944/2017, no que se refere à Secretaria de Gabinete, Secretaria de Administração e Secretaria de Agropecuária, passa a vigorar conforme redação do Anexo I desta lei: Art. 3º O anexo XXI da Lei Complementar 1944/2017, que passa a vigorar conforme Anexo II desta lei. Art. 4º O anexo XXI da Lei Complementar 1944/2017, que passa a vigorar conforme Anexo III desta lei. Art.5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal. Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. 2025-5P16HS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 17/12/2025 21:02 PÁGINA 1 / 7 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de dezembro de 2025. RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA Prefeito Municipal 2025-5P16HS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 17/12/2025 21:02 PÁGINA 2 / 7 ANEXO I (ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 1944/2017) SECRETARIA DE GABINETE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2025-5P16HS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 17/12/2025 21:02 PÁGINA 3 / 7 SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA 2025-5P16HS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 17/12/2025 21:02 PÁGINA 4 / 7 ANEXO II (ALTERA O ANEXO XXI DA LEI Nº 1944/2017) ANEXO XXI DA LEI Nº 1944/2017 DESCRIÇÃO DOS CARGOS REFERÊNCIA QUANTIDADE VENCIMENTOS TOTAL Controlador Geral Interno CC - 1 1 R$11.960,70 R$11.960,70 Secretário CC - 2 17 R$ 8.638,47 R$146.853,99 Subcontrolador CC - 2 - A 1 R$7.816,14 R$7.816,14 Subsecretário CC - 3 19 R$5.816,14 R$11 0 .506 ,66 Superintendente CC - 5 14 R$4.858,69 R$68.021,66 Corregedor CC - 6 1 R$4.187,05 R$4.187,05 Assessor Especial Jurídico CC - 6 5 R$4.187,05 R$20.935,25 Gerente CC - 6 7 2 R$4.187,05 R$301.467,60 Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil CC - 6 1 R$4.187,05 R$4.187,05 Coordenador Executivo Municipal PROCON CC - 6 1 R$4.187,05 R$4.187,05 Assessor Técnico I CC - 6 1 R$4.187,05 R$4.187,05 Instrutor de Atividade Esportiva CC - 7 8 R$3.437,11 R$27.496,88 Coordenador CC - 8 66 R$2.743,73 R$ 18 1 .086,18 Assessor Técnico II CC - 8 2 R$2.743,73 R$ 5.487,46 Supervisor CC - 9 1 R$2.357,89 R$2.357,89 Assessoria do Programa de Castração CC - 9 - A 1 R$2.279,28 R$2.279,28 Assessor CC -10 33 R$2.072,09 R$68.378,97 TOTAL 24 4 R$9 71.396,86 2025-5P16HS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 17/12/2025 21:02 PÁGINA 5 / 7 ANEXO III (ALTERA O ANEXO XXII DA LEI Nº. 1944/2017) ANEXO XXII QUADRO GERAL DE CARGOS POR SECRETARIA ANEXOS SEC. SECRET ÁRIO SUB SECRET ÁRIO SUPERINT ENDENTE ASSES ESPECIAL JURIDICO GERENTE COORD. DEFESA CIVIL COOR. EXECUTIVO MUNICIPAL PROCON INSTRUTOR COORDENADOR SUPERVISOR ASSESSOR PROGRAMA DE CASTRAÇÃO CONTROLADOR SUB CONTROLADOR CORREGE DOR ASS TÉCNICO TOTAL II SECGAB 1 - 1 - 5 -- - - 1 - - - - 8 III SECADM 1 2 1 - 8 - - - 4 - - - - 16 IV SECFAZ 1 1 - - 6 - - - 3 - - - - 11 V SECPLA 1 1 - - 4 - - - 2 - - - - 8 VI SECJUR 1 1 - 4 - - 1 - 1 - - - - 8 VII SECEDU 1 2 - - 9 - - - 6 - - - - 18 VIII SECSAU 1 1 5 - 12 - - - 7 - - - - 26 IX SETDAS 1 1 - - 3 - - - 10 - - - - 15 X SECOBR 1 1 2 - 3 - - - 3 - - - - 10 XI SECURB 1 2 2 - 3 - - - 5 - - - - 13 XII SECINT 1 2 1 - 5 - - - 6 - - - - 15 XIII SECTRAN 1 1 - - 2 - - - 2 1 - - - 7 XIV SECAGR 1 1 - - 3 - - - 4 - - - - 9 XV SECMAM 1 1 1 1 3 - - - 5 - 1 - - 13 XVI SECTUR 1 1 1 - 2 - - - 4 - - - - 9 XVII SECESP 1 1 - - 1 - - 8 2 - - - - 13 XVIII CONTRO - - - - 2 - - - - - - 1 1 1 3 8 XIX SEDES 1 - - - 1 1 - - 2 - - - - 5 TOTAL - 17 19 14 5 72 1 1 8 67 1 1 1 1 1 3 212 2025-5P16HS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 17/12/2025 21:02 PÁGINA 6 / 7 Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por: RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA PREFEITO GAB - SEGAB - PMSMJ assinado em 17/12/2025 21:02:34 -03:00 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Documento capturado em 17/12/2025 21:02:34 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por JACKELINE BATISTA DE SOUZA HAESE (GERENTE - GDPN - SEGAB - PMSMJ) Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-5P16HS 2025-5P16HS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 17/12/2025 21:02 PÁGINA 7 / 7