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norma nº 2975/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2975 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2025 QUEALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1944/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI COMPLEMENTAR Nº 2975/2025
ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1944/2017 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 2º do Art. 6º, o § 2º do Art. 7º e o § 2º do Art.18, da Lei Complementar nº 1944 
de 31/01/2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º (...)
“§ 2º A Secretaria de Gabinete (SECGAB) dispõe dos seguintes cargos em comissão em 
sua estrutura: um Secretário, um Superintendente, cinco Gerentes e um Coordenador, conforme 
descrito no Anexo II desta Lei.”
Art. 7º (...)
“§ 2º A Secretaria de Administração (SECADM) dispõe dos seguintes cargos em comissão 
em sua estrutura: um Secretário, dois Subsecretários, um Superintendente, oito Gerentes e quatro 
Coordenadores, conforme Anexo III a esta Lei”.
Art. 18. (...)
“§ 2º. A Secretaria de Agropecuária (SECAGR) dispõe dos seguintes cargos em comissão 
em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, três Gerentes e quatro Coordenadores, conforme 
Anexo I a esta Lei.”
Art. 2º O Anexo II da Lei Complementar nº 1944/2017, no que se refere à Secretaria de 
Gabinete, Secretaria de Administração e Secretaria de Agropecuária, passa a vigorar conforme redação 
do Anexo I desta lei:
Art. 3º O anexo XXI da Lei Complementar 1944/2017, que passa a vigorar conforme Anexo 
II desta lei.
Art. 4º O anexo XXI da Lei Complementar 1944/2017, que passa a vigorar conforme Anexo 
III desta lei.
Art.5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias 
previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
2025-5P16HS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 17/12/2025 21:02 PÁGINA 1 / 7
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de dezembro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
 Prefeito Municipal
2025-5P16HS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 17/12/2025 21:02 PÁGINA 2 / 7
ANEXO I
(ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 1944/2017)
SECRETARIA DE GABINETE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2025-5P16HS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 17/12/2025 21:02 PÁGINA 3 / 7
SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA
2025-5P16HS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 17/12/2025 21:02 PÁGINA 4 / 7
ANEXO II
(ALTERA O ANEXO XXI DA LEI Nº 1944/2017)
ANEXO XXI DA LEI Nº 1944/2017
DESCRIÇÃO DOS 
CARGOS REFERÊNCIA QUANTIDADE VENCIMENTOS TOTAL
Controlador Geral 
Interno CC
-
1
1 R$11.960,70 R$11.960,70
Secretário CC
-
2 17 R$ 8.638,47 R$146.853,99
Subcontrolador CC
-
2
-
A
1 R$7.816,14 R$7.816,14
Subsecretário CC
-
3 19 R$5.816,14 R$11
0
.506
,66
Superintendente CC
-
5 14 R$4.858,69 R$68.021,66
Corregedor CC
-
6
1 R$4.187,05 R$4.187,05
Assessor Especial 
Jurídico CC
-
6
5 R$4.187,05 R$20.935,25
Gerente CC
-
6
7
2 R$4.187,05 R$301.467,60
Coordenador Municipal 
de Proteção e Defesa 
Civil
CC
-
6
1 R$4.187,05 R$4.187,05
Coordenador Executivo 
Municipal PROCON CC
-
6
1 R$4.187,05 R$4.187,05
Assessor Técnico I CC
-
6
1 R$4.187,05 R$4.187,05
Instrutor de Atividade 
Esportiva CC
-
7
8 R$3.437,11 R$27.496,88
Coordenador CC
-
8 66 R$2.743,73 R$ 18
1
.086,18
Assessor Técnico II CC
-
8
2 R$2.743,73 R$ 5.487,46
Supervisor CC
-
9
1 R$2.357,89 R$2.357,89
Assessoria do Programa 
de Castração CC
-
9
-
A
1 R$2.279,28 R$2.279,28
Assessor CC
-10 33 R$2.072,09 R$68.378,97
TOTAL 24
4 R$9
71.396,86
2025-5P16HS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 17/12/2025 21:02 PÁGINA 5 / 7
ANEXO III
(ALTERA O ANEXO XXII DA LEI Nº. 1944/2017)
ANEXO XXII
QUADRO GERAL DE CARGOS POR SECRETARIA
ANEXOS SEC.
SECRET
ÁRIO
SUB
SECRET
ÁRIO
SUPERINT
ENDENTE
ASSES 
ESPECIAL 
JURIDICO
GERENTE
COORD. 
DEFESA 
CIVIL
COOR.
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
PROCON
INSTRUTOR COORDENADOR SUPERVISOR
ASSESSOR 
PROGRAMA 
DE 
CASTRAÇÃO
CONTROLADOR SUB
CONTROLADOR
CORREGE
DOR
ASS
TÉCNICO TOTAL
II SECGAB 1 - 1 - 5 -- - - 1 - - - - 8
III SECADM 1 2 1 - 8 - - - 4 - - - - 16
IV SECFAZ 1 1 - - 6 - - - 3 - - - - 11
V SECPLA 1 1 - - 4 - - - 2 - - - - 8
VI SECJUR 1 1 - 4 - - 1 - 1 - - - - 8
VII SECEDU 1 2 - - 9 - - - 6 - - - - 18
VIII SECSAU 1 1 5 - 12 - - - 7 - - - - 26
IX SETDAS 1 1 - - 3 - - - 10 - - - - 15
X SECOBR 1 1 2 - 3 - - - 3 - - - - 10
XI SECURB 1 2 2 - 3 - - - 5 - - - - 13
XII SECINT 1 2 1 - 5 - - - 6 - - - - 15
XIII SECTRAN 1 1 - - 2 - - - 2 1 - - - 7
XIV SECAGR 1 1 - - 3 - - - 4 - - - - 9
XV SECMAM 1 1 1 1 3 - - - 5 - 1 - - 13
XVI SECTUR 1 1 1 - 2 - - - 4 - - - - 9
XVII SECESP 1 1 - - 1 - - 8 2 - - - - 13
XVIII CONTRO - - - - 2 - - - - - - 1 1 1 3 8
XIX SEDES 1 - - - 1 1 - - 2 - - - - 5
TOTAL - 17 19 14 5 72 1 1 8 67 1 1 1 1 1 3 212
2025-5P16HS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 17/12/2025 21:02 PÁGINA 6 / 7
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 17/12/2025 21:02:34 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 17/12/2025 21:02:34 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por JACKELINE BATISTA DE SOUZA HAESE (GERENTE - GDPN - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-5P16HS
2025-5P16HS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 17/12/2025 21:02 PÁGINA 7 / 7

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