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norma nº 2976/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2976 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº 82/2025, QUE ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 2714/2023, QUE CONSOLIDA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA DE JETIBÁ (CMS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2976/2025
ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 2714/2023, QUE 
CONSOLIDA O CONSELHO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE SANTA MARIA DE JETIBÁ (CMS), E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 2.714, de 13 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
CAPITULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde será constituído por 18 (dezoito) membros titulares 
e 18 (dezoito) membros suplentes, em consonância com a Lei Federal nº 8142/1990 e em conformidade 
com os incisos I a V, da Terceira Diretriz da Resolução nº 333, de 04 de novembro de 2003, sendo os 
representantes distribuídos da seguinte forma:
(...)
“§ 7º. Representantes dos Usuários:
I - 01 (um) representante titular e um suplente da Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais - APAE;
II - 01 (um) representante titular e um suplente da Associação de Moradores Concórdia;
III - 01 (um) representante titular e um suplente da Associação dos Bombeiros Voluntários;
IV - 01 (um) representante titular e um suplente dos estabelecimentos de ensino com sede 
no Município;
V - 01 (um) representante titular e um suplente da Associação Comercial;
VI - 01 (um) representante titular e um suplente das entidades religiosas;
VII - 01 (um) representante titular e um suplente do Sindicato Rural de Santa Maria de 
Jetibá/ES;
VIII - 01 (um) representante titular e um suplente das Associações de Agricultores;
IX - 01 (um) representante titular e um suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais 
Agricultores e Agricultoras Familiares de Santa Maria de Jetibá/ES;
X - 01 (um) representante titular e um suplente da Associação das Voluntárias.”
Art. 2° Ficam renumerados os incisos e parágrafos do artigo 4º, se necessário, para 
adequação da redação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de dezembro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA 
Prefeito Municipal
2025-1HS1R6 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 17/12/2025 21:04 PÁGINA 1 / 2
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 17/12/2025 21:04:53 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 17/12/2025 21:04:53 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por JACKELINE BATISTA DE SOUZA HAESE (GERENTE - GDPN - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-1HS1R6
2025-1HS1R6 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 17/12/2025 21:04 PÁGINA 2 / 2

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