| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2976 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 82/2025, QUE ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 2714/2023, QUE CONSOLIDA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA DE JETIBÁ (CMS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2700 |
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LEI Nº 2976/2025 ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 2714/2023, QUE CONSOLIDA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA DE JETIBÁ (CMS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 2.714, de 13 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: CAPITULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde será constituído por 18 (dezoito) membros titulares e 18 (dezoito) membros suplentes, em consonância com a Lei Federal nº 8142/1990 e em conformidade com os incisos I a V, da Terceira Diretriz da Resolução nº 333, de 04 de novembro de 2003, sendo os representantes distribuídos da seguinte forma: (...) “§ 7º. Representantes dos Usuários: I - 01 (um) representante titular e um suplente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE; II - 01 (um) representante titular e um suplente da Associação de Moradores Concórdia; III - 01 (um) representante titular e um suplente da Associação dos Bombeiros Voluntários; IV - 01 (um) representante titular e um suplente dos estabelecimentos de ensino com sede no Município; V - 01 (um) representante titular e um suplente da Associação Comercial; VI - 01 (um) representante titular e um suplente das entidades religiosas; VII - 01 (um) representante titular e um suplente do Sindicato Rural de Santa Maria de Jetibá/ES; VIII - 01 (um) representante titular e um suplente das Associações de Agricultores; IX - 01 (um) representante titular e um suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Santa Maria de Jetibá/ES; X - 01 (um) representante titular e um suplente da Associação das Voluntárias.” Art. 2° Ficam renumerados os incisos e parágrafos do artigo 4º, se necessário, para adequação da redação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de dezembro de 2025. RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA Prefeito Municipal 2025-1HS1R6 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 17/12/2025 21:04 PÁGINA 1 / 2 Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por: RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA PREFEITO GAB - SEGAB - PMSMJ assinado em 17/12/2025 21:04:53 -03:00 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Documento capturado em 17/12/2025 21:04:53 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por JACKELINE BATISTA DE SOUZA HAESE (GERENTE - GDPN - SEGAB - PMSMJ) Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-1HS1R6 2025-1HS1R6 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 17/12/2025 21:04 PÁGINA 2 / 2