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norma nº 2992/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2992 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaProjeto de Lei nº 58/2025, Que cria o Mês Municipal dedicado aos Grupos de Danças Folclóricas e ao Festival de Danças Folclóricas de Santa Maria de Jetibá – ES.
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LEI Nº 2992/2026
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ O “MÊS DE SETEMBRO DE CADA 
ANO DEDICADO AOS GRUPOS DE DANÇAS 
FOLCLÓRICAS E AO FESTIVAL DE DANÇAS 
FOLCLÓRICAS”.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial do município de Santa Maria de Jetibá 
o “Mês de Setembro de cada ano dedicado ao Grupo de Danças Folclóricas e ao Festival de Danças 
Folclóricas”.
Art. 2º O Mês poderá ser comemorado com atividades que visem valorizar e homenagear 
os Grupo de Danças Folclóricas.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de 
Decreto.
Art. 4º A execução desta Lei não implicará criação de despesa obrigatória, sendo as ações 
condicionadas à disponibilidade orçamentária.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de fevereiro de 2026.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
 Prefeito Municipal 
2026-L409V5 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/02/2026 16:46 PÁGINA 1 / 2
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 11/02/2026 16:46:58 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 11/02/2026 16:46:58 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-L409V5
2026-L409V5 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/02/2026 16:46 PÁGINA 2 / 2

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