| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2992 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 58/2025, Que cria o Mês Municipal dedicado aos Grupos de Danças Folclóricas e ao Festival de Danças Folclóricas de Santa Maria de Jetibá – ES. |
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LEI Nº 2992/2026 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O “MÊS DE SETEMBRO DE CADA ANO DEDICADO AOS GRUPOS DE DANÇAS FOLCLÓRICAS E AO FESTIVAL DE DANÇAS FOLCLÓRICAS”. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial do município de Santa Maria de Jetibá o “Mês de Setembro de cada ano dedicado ao Grupo de Danças Folclóricas e ao Festival de Danças Folclóricas”. Art. 2º O Mês poderá ser comemorado com atividades que visem valorizar e homenagear os Grupo de Danças Folclóricas. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto. Art. 4º A execução desta Lei não implicará criação de despesa obrigatória, sendo as ações condicionadas à disponibilidade orçamentária. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de fevereiro de 2026. RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA Prefeito Municipal 2026-L409V5 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/02/2026 16:46 PÁGINA 1 / 2 Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por: RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA PREFEITO GAB - SEGAB - PMSMJ assinado em 11/02/2026 16:46:58 -03:00 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Documento capturado em 11/02/2026 16:46:58 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ) Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-L409V5 2026-L409V5 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/02/2026 16:46 PÁGINA 2 / 2