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norma nº 2990/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2990 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº 088/2025, QUE ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.342/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ((INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS), de autoria do prefeito municipal.
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LEI Nº 2990/2026
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 
1342/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.342, de 03 de maio de 2011, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto por 
membros indicados pelos órgãos e entidades a seguir relacionados, na qualidade de titular e respectivo 
suplente, os quais serão posteriormente nomeados por ato do Prefeito Municipal.
I – um representante da Secretaria Municipal de Agropecuária;
II – um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
III – um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
IV – um representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e 
Assistência Social;
V – um representante do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão 
Rural – INCAPER;
VI – um representante do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo –
IDAF;
VII – um representante da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá;
VIII – um representante da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Fazenda 
Emílio Schroeder” – AEFES;
IX – um representante do Instituto Federal do Espírito Santo – IFES, Campus Centro 
Serrano;
X – um representante do Serviço de Inspeção Municipal;
XI – um representante da Vigilância em Saúde das Populações Expostas a Agrotóxicos –
VESPEA;
XII – três representantes das associações agrícolas do Município de Santa Maria de Jetibá;
XIII – um representante das associações de agricultores orgânicos;
XIV – um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria de Jetibá;
XV – um representante do Sindicato Rural de Santa Maria de Jetibá;
XVI – um representante da Associação de Pais, Ex-Alunos e Alunos da Escola Família 
Agrícola de São João de Garrafão – APEAEFA;
XVII – um representante da Associação dos Avicultores do Estado do Espírito Santo –
AVES;
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XVIII – um representante da Cooperativa dos Agricultores Familiares da Região 
Serrana do Espírito Santo – CAF Serrana;
XIX – um representante da Cooperativa Agroindustrial de Garrafão – Garrafão Fruit;
XX – um representante das cooperativas de crédito com atuação no Município de Santa 
Maria de Jetibá.”
§ 1º A definição da representação das Associações Agrícolas do Município de Santa 
Maria de Jetibá–ES dar-se-á em reunião formalmente convocada para esse fim, ocasião em que as 
entidades interessadas apresentarão suas indicações. Na hipótese de o número de indicados ser 
superior ao número de vagas disponíveis, a escolha dos representantes será definida por sorteio, a ser 
realizado durante a própria reunião.
§ 2º Cada associação ou entidade, regularmente constituída e em atividade, poderá 
indicar um (01) representante e seu respectivo suplente para participar do processo de escolha, sempre 
que o número de indicações for superior ao número de vagas, a seleção se dará por sorteio. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 4 de fevereiro de 2026.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
 Prefeito Municipal 
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 05/02/2026 08:10:10 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 05/02/2026 08:10:10 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-PPN0NM
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