| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2990 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 088/2025, QUE ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.342/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ((INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS), de autoria do prefeito municipal. |
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LEI Nº 2990/2026 ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1342/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.342, de 03 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto por membros indicados pelos órgãos e entidades a seguir relacionados, na qualidade de titular e respectivo suplente, os quais serão posteriormente nomeados por ato do Prefeito Municipal. I – um representante da Secretaria Municipal de Agropecuária; II – um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; III – um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; IV – um representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social; V – um representante do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural – INCAPER; VI – um representante do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF; VII – um representante da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá; VIII – um representante da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Fazenda Emílio Schroeder” – AEFES; IX – um representante do Instituto Federal do Espírito Santo – IFES, Campus Centro Serrano; X – um representante do Serviço de Inspeção Municipal; XI – um representante da Vigilância em Saúde das Populações Expostas a Agrotóxicos – VESPEA; XII – três representantes das associações agrícolas do Município de Santa Maria de Jetibá; XIII – um representante das associações de agricultores orgânicos; XIV – um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria de Jetibá; XV – um representante do Sindicato Rural de Santa Maria de Jetibá; XVI – um representante da Associação de Pais, Ex-Alunos e Alunos da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão – APEAEFA; XVII – um representante da Associação dos Avicultores do Estado do Espírito Santo – AVES; 2026-PPN0NM - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 05/02/2026 08:10 PÁGINA 1 / 3 XVIII – um representante da Cooperativa dos Agricultores Familiares da Região Serrana do Espírito Santo – CAF Serrana; XIX – um representante da Cooperativa Agroindustrial de Garrafão – Garrafão Fruit; XX – um representante das cooperativas de crédito com atuação no Município de Santa Maria de Jetibá.” § 1º A definição da representação das Associações Agrícolas do Município de Santa Maria de Jetibá–ES dar-se-á em reunião formalmente convocada para esse fim, ocasião em que as entidades interessadas apresentarão suas indicações. Na hipótese de o número de indicados ser superior ao número de vagas disponíveis, a escolha dos representantes será definida por sorteio, a ser realizado durante a própria reunião. § 2º Cada associação ou entidade, regularmente constituída e em atividade, poderá indicar um (01) representante e seu respectivo suplente para participar do processo de escolha, sempre que o número de indicações for superior ao número de vagas, a seleção se dará por sorteio. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 4 de fevereiro de 2026. RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA Prefeito Municipal 2026-PPN0NM - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 05/02/2026 08:10 PÁGINA 2 / 3 Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por: RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA PREFEITO GAB - SEGAB - PMSMJ assinado em 05/02/2026 08:10:10 -03:00 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Documento capturado em 05/02/2026 08:10:10 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ) Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-PPN0NM 2026-PPN0NM - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 05/02/2026 08:10 PÁGINA 3 / 3