| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3001 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Lei nº 3001/2026, que institui o Bolo Ladrão como Patrimônio Cultural Material da Gastronomia do Município de Santa Maria de Jetibá, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo LEI Nº 3001/2026 DECLARA O “BOLO LADRÃO” PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ- ES. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarado o “BOLO LADRÃO”, como Patrimônio Cultural Material do Município de Santa Maria de Jetibá-ES. Art. 2º. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Santa Maria de Jetibá procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente. Art. 3º. O Poder Executivo poderá promover ações de valorização cultural, turística e educativa relacionadas ao Bolo Ladrão, amplamente produzido e consumido neste Município. Art. 4º. O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade valorizar, preservar e divulgar a tradição gastronômica local, vinculada à cultura, à história e à identidade do povo de Santa Maria de Jetibá-ES. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de março de 2026. ” Lo CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA Presidente da Câmara — PSD