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norma nº 3001/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3001 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaLei nº 3001/2026, que institui o Bolo Ladrão como Patrimônio Cultural Material da Gastronomia do Município de Santa Maria de Jetibá, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 3001/2026
DECLARA O “BOLO LADRÃO”
PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-
ES.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do
Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado o “BOLO LADRÃO”, como Patrimônio Cultural Material
do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Santa
Maria de Jetibá procederá aos registros necessários nos livros próprios do
órgão competente.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá promover ações de valorização cultural,
turística e educativa relacionadas ao Bolo Ladrão, amplamente produzido e
consumido neste Município.
Art. 4º. O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade valorizar,
preservar e divulgar a tradição gastronômica local, vinculada à cultura, à
história e à identidade do povo de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de março de 2026.
”
Lo
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara — PSD

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