| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3000 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 03/2026, que cria a semana municipal do produtor de Chuchu, e da outras Providencias. |
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LEI Nº 3000/2026 INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DO PRODUTOR DE CHUCHU” DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal do Produtor de Chuchu” de Santa Maria de Jetibá, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de agosto. Art. 2º A Semana Municipal do Produtor de Chuchu tem como objetivos: I – valorizar e reconhecer a importância econômica, social e cultural dos produtores de chuchu do município; II – incentivar a agricultura familiar e o desenvolvimento rural sustentável; III – promover a divulgação das técnicas de cultivo, beneficiamento e comercialização do chuchu; IV – estimular o consumo do chuchu e seus derivados, destacando seus valores nutricionais; V – fomentar a troca de experiências entre produtores, técnicos e a comunidade em geral. Art. 3º Durante a Semana Municipal do Produtor de Chuchu poderão ser realizadas, dentre outras atividades: I – palestras, oficinas e cursos técnicos; II – feiras de exposição e comercialização de produtos; III – eventos educativos em escolas e espaços públicos; IV – campanhas de conscientização sobre alimentação saudável e produção sustentável; V – atividades culturais relacionadas ao meio rural. Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará as disposições desta Lei sempre que assim exigir o interesse público. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de março de 2026. Ronan Zocoloto Souza Dutra Prefeito Municipal 2026-W17NB2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 17/03/2026 17:35 PÁGINA 1 / 2 Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por: RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA PREFEITO GAB - SEGAB - PMSMJ assinado em 17/03/2026 17:35:07 -03:00 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Documento capturado em 17/03/2026 17:35:07 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ) Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-W17NB2 2026-W17NB2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 17/03/2026 17:35 PÁGINA 2 / 2