| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3004 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 009/2026 QUE ACRESCENTA O ART. 5º-A A LEI MUNICIPAL Nº 2204, DE 11 DE JUNHO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE DADOS CADASTRAIS DOS SEGURADOS, BENEFICIÁRIOS E DEPENDENTES DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3004/2026 ACRESCENTA O ART. 5º-A A LEI MUNICIPAL Nº 2204, DE 11 DE JUNHO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE DADOS CADASTRAIS DOS SEGURADOS, BENEFICIÁRIOS E DEPENDENTES DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentado o art. 5º-A à Lei Municipal nº 2.204, de 11 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º-A As bases de dados cadastrais, funcionais e remuneratórias dos segurados e beneficiários do RPPS a serem utilizadas nas avaliações atuariais deverão conter, dentre outras, as seguintes informações: I - se compõe a massa do Fundo em Repartição, do Fundo em Capitalização ou está sob responsabilidade financeira direta do ente federativo; II - o poder, órgão ou entidade ao qual está vinculado; III - se o segurado pertence a alguma categoria que possui regra de elegibilidade específica para aposentadoria; IV - os dados para sua identificação, como sexo, data de nascimento, matrícula, CPF, estado civil, condição, se válido ou inválido; V - os dados relativos à situação funcional do segurado, do aposentado ou do instituidor de pensão, tais como, tipo de vínculo, identificação do cargo e da carreira, data de ingresso no ente, no cargo e na carreira, se está sujeito ou vinculado ao regime de previdência complementar, se percebe abono de permanência; VI - os valores da remuneração bruta, da base de cálculo das contribuições, da contribuição previdenciária e do teto remuneratório; VII - o tempo de contribuição ao RGPS e a outros RPPS, com identificação do respectivo regime de origem; VIII - as informações relativas a seus dependentes, tais como a quantidade, data de nascimento, condição do cônjuge, se válido ou inválido; IX - o tipo de aposentadoria, a data de início do benefício, se possui paridade ou não, o valor da compensação financeira recebida por meio do Comprev, com identificação dos respectivos regimes de origem; e X - a identificação do instituidor da pensão, da data do seu falecimento, do valor percentual da quota, do tipo de relação do pensionista com o instituidor, da duração do benefício, se vitalício ou temporário. 2026-K27J81 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/03/2026 21:02 PÁGINA 1 / 3 Parágrafo único. Adicionalmente, a base cadastral deverá contemplar informações: I - relativas aos beneficiários que se desvincularam do RPPS em decorrência de desligamento ou falecimento, permitindo-se o acompanhamento das hipóteses relativas às projeções de rotatividade e longevidade; II - que guardem pertinência com o processo de escolha e acompanhamento das demais hipóteses e premissas utilizadas na avaliação atuarial, possibilitando a elaboração do Relatório de Análise das Hipóteses; e III - relativas ao histórico dos ingressos de novos servidores e às perspectivas e eventual planejamento de novas admissões.” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de março de 2026. Ronan Zocoloto Souza Dutra Prefeito Municipal 2026-K27J81 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/03/2026 21:02 PÁGINA 2 / 3 Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por: RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA PREFEITO GAB - SEGAB - PMSMJ assinado em 24/03/2026 21:02:08 -03:00 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Documento capturado em 24/03/2026 21:02:08 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ) Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-K27J81 2026-K27J81 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/03/2026 21:02 PÁGINA 3 / 3