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norma nº 3005/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3005 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº 10/2026 QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº 03/2025.
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LEI Nº 3005/2026
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 
FMS Nº 003/2025.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo aditivo ao 
Convênio FMS nº 003/2025, para fins de repassar à Associação Evangélica Beneficente Espírito￾santense - AEBES o valor de R$ 2.369.458,42 (dois milhões, trezentos e sessenta e nove mil, 
quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos), dos quais R$ 1.793.396,68 (um 
milhão, setecentos e noventa e três mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos) 
correspondem a recursos próprios do Município e R$ 576.061,74 (quinhentos e setenta e seis mil, 
sessenta e um reais e setenta e quatro centavos) a recursos provenientes do Governo Federal, 
passando o valor total do mesmo a R$ 16.586.208,94 (dezesseis milhões quinhentos e oitenta e seis 
mil duzentos e oito reais e noventa e quatro centavos).
Parágrafo único. O recurso mencionado será repassado de acordo com o Plano de 
Trabalho.
Art. 2º Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará obrigada a 
recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na 
Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015 001 10 302 0044 2.115 - Manutenção e Fortalecimento das Ações 
da Atenção Especializada à Saúde 
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais 
Ficha Orçamentária: 99 
Fontes: 150000150000 e 160000001302
Art. 4º A Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES prestará contas 
dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições 
do Art. 2°. desta Lei e as disposições previstas no Convênio.
 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de março de 2026.
Ronan Zocoloto Souza Dutra
 Prefeito Municipal
2026-GXLW3G - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/03/2026 21:02 PÁGINA 1 / 2
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 24/03/2026 21:02:08 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 24/03/2026 21:02:08 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-GXLW3G
2026-GXLW3G - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/03/2026 21:02 PÁGINA 2 / 2

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