| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3005 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 10/2026 QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº 03/2025. |
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LEI Nº 3005/2026 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº 003/2025. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo aditivo ao Convênio FMS nº 003/2025, para fins de repassar à Associação Evangélica Beneficente Espíritosantense - AEBES o valor de R$ 2.369.458,42 (dois milhões, trezentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos), dos quais R$ 1.793.396,68 (um milhão, setecentos e noventa e três mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos) correspondem a recursos próprios do Município e R$ 576.061,74 (quinhentos e setenta e seis mil, sessenta e um reais e setenta e quatro centavos) a recursos provenientes do Governo Federal, passando o valor total do mesmo a R$ 16.586.208,94 (dezesseis milhões quinhentos e oitenta e seis mil duzentos e oito reais e noventa e quatro centavos). Parágrafo único. O recurso mencionado será repassado de acordo com o Plano de Trabalho. Art. 2º Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Saúde: Projeto/Atividade: 015 001 10 302 0044 2.115 - Manutenção e Fortalecimento das Ações da Atenção Especializada à Saúde Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais Ficha Orçamentária: 99 Fontes: 150000150000 e 160000001302 Art. 4º A Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio. Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do Art. 2°. desta Lei e as disposições previstas no Convênio. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de março de 2026. Ronan Zocoloto Souza Dutra Prefeito Municipal 2026-GXLW3G - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/03/2026 21:02 PÁGINA 1 / 2 Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por: RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA PREFEITO GAB - SEGAB - PMSMJ assinado em 24/03/2026 21:02:08 -03:00 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Documento capturado em 24/03/2026 21:02:08 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ) Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-GXLW3G 2026-GXLW3G - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/03/2026 21:02 PÁGINA 2 / 2