| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3006 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 005/2026 QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº2336/2020 PARA DISPOR SOBRE O PERCENTUAL DO ADICIONAL DE SOBREAVISO NO ÂMBITO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3006/2026 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2336/2020 PARA DISPOR SOBRE O PERCENTUAL DO ADICIONAL DE SOBREAVISO NO ÂMBITO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 2.336, de 09 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Fica instituído, no âmbito da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, o Plantão Extra e de Sobreaviso, visando garantir o funcionamento da Defesa Civil no horário noturno, durante a semana e nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, para prevenção e assistência à população do Município em eventos decorrentes de desastres, situações emergenciais ou de calamidade pública. § 1º O servidor convocado para o regime de sobreaviso fará jus ao adicional correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor do vencimento base do cargo efetivo. § 2º O adicional de sobreaviso será devido proporcionalmente ao tempo em que o servidor permanecer escalado, conforme regulamentação própria. § 3º A concessão do adicional de sobreaviso observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, conforme declaração do ordenador de despesas e estudo de impacto orçamentário-financeiro exigido pelo art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).” Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, disciplinando escalas, critérios de convocação, controle e pagamento do adicional de sobreaviso. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de março de 2026. Ronan Zocoloto Souza Dutra Prefeito Municipal 2026-NG7P7M - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/03/2026 10:36 PÁGINA 1 / 2 Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por: RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA PREFEITO GAB - SEGAB - PMSMJ assinado em 25/03/2026 10:36:58 -03:00 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Documento capturado em 25/03/2026 10:36:58 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ) Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-NG7P7M 2026-NG7P7M - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/03/2026 10:36 PÁGINA 2 / 2