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norma nº 3006/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3006 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº 005/2026 QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº2336/2020 PARA DISPOR SOBRE O PERCENTUAL DO ADICIONAL DE SOBREAVISO NO ÂMBITO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3006/2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2336/2020 PARA 
DISPOR SOBRE O PERCENTUAL DO 
ADICIONAL DE SOBREAVISO NO ÂMBITO DA 
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO 
E DEFESA CIVIL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 2.336, de 09 de junho de 2020, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 5º Fica instituído, no âmbito da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, 
o Plantão Extra e de Sobreaviso, visando garantir o funcionamento da Defesa Civil no horário noturno, 
durante a semana e nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, para prevenção e assistência 
à população do Município em eventos decorrentes de desastres, situações emergenciais ou de 
calamidade pública.
§ 1º O servidor convocado para o regime de sobreaviso fará jus ao adicional 
correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor do vencimento base do cargo efetivo.
§ 2º O adicional de sobreaviso será devido proporcionalmente ao tempo em que o servidor 
permanecer escalado, conforme regulamentação própria.
§ 3º A concessão do adicional de sobreaviso observará a disponibilidade orçamentária e 
financeira do Município, conforme declaração do ordenador de despesas e estudo de impacto 
orçamentário-financeiro exigido pelo art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal).”
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias 
a contar da data de sua publicação, disciplinando escalas, critérios de convocação, controle e 
pagamento do adicional de sobreaviso.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de março de 2026.
Ronan Zocoloto Souza Dutra
 Prefeito Municipal 
2026-NG7P7M - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/03/2026 10:36 PÁGINA 1 / 2
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 25/03/2026 10:36:58 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 25/03/2026 10:36:58 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-NG7P7M
2026-NG7P7M - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/03/2026 10:36 PÁGINA 2 / 2

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