| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3008 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 12/2026 QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPIRITOSANTENSE - AEBES |
| native_id | 2791 |
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LEI Nº 3008/2026 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPIRITOSANTENSE – AEBES. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES, inscrita no CNPJ nº 28.127.926/0008- 38, para repasse de recursos financeiros no montante de até R$ 4.976.572,80 (quatro milhões, novecentos e setenta e seis mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), sendo estes oriundos do Fundo Estadual de Saúde, conforme Portaria nº 042-R de 14 de junho de 2023. Parágrafo único. O recurso mencionado será transferido conforme o Plano de Trabalho e de acordo com a disponibilidade financeira do Fundo Estadual de Saúde. Art. 2º Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Saúde. Projeto/Atividade: 015 001 10 302 0044 2.115 - Manutenção e Fortalecimento das Ações da Atenção Especializada à Saúde Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais Ficha Orçamentária: 99 Fonte: 162100000002 Art. 4º A Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio. Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do Art. 2°. desta Lei e as disposições previstas no Convênio. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 8 de abril de 2026. Ronan Zocoloto Souza Dutra Prefeito Municipal 2026-7JNJM0 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/04/2026 20:41 PÁGINA 1 / 2 Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por: RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA PREFEITO GAB - SEGAB - PMSMJ assinado em 08/04/2026 20:41:15 -03:00 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Documento capturado em 08/04/2026 20:41:15 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ) Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-7JNJM0 2026-7JNJM0 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/04/2026 20:41 PÁGINA 2 / 2