br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 3008/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3008 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº 12/2026 QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPIRITOSANTENSE - AEBES
native_id2791

Originating matéria

matéria 4649 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 3008/2026
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPIRITO￾SANTENSE – AEBES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a 
Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES, inscrita no CNPJ nº 28.127.926/0008-
38, para repasse de recursos financeiros no montante de até R$ 4.976.572,80 (quatro milhões, 
novecentos e setenta e seis mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), sendo estes 
oriundos do Fundo Estadual de Saúde, conforme Portaria nº 042-R de 14 de junho de 2023.
Parágrafo único. O recurso mencionado será transferido conforme o Plano de Trabalho e 
de acordo com a disponibilidade financeira do Fundo Estadual de Saúde.
Art. 2º Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará obrigada a 
recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na 
Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Saúde.
Projeto/Atividade: 015 001 10 302 0044 2.115 - Manutenção e Fortalecimento das Ações 
da Atenção Especializada à Saúde 
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais 
Ficha Orçamentária: 99 
Fonte: 162100000002
Art. 4º A Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES prestará contas 
dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do 
Art. 2°. desta Lei e as disposições previstas no Convênio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 8 de abril de 2026.
Ronan Zocoloto Souza Dutra
 Prefeito Municipal
2026-7JNJM0 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/04/2026 20:41 PÁGINA 1 / 2
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 08/04/2026 20:41:15 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 08/04/2026 20:41:15 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-7JNJM0
2026-7JNJM0 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/04/2026 20:41 PÁGINA 2 / 2

open original →