| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3009 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 002/2026 QUE INSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL PARA O GESTOR DA PARCERIA E OS MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3009/2026 INSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL PARA O GESTOR DA PARCERIA E OS MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída gratificação pelo exercício das funções de Gestor da Parceria e de membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. § 1º A gratificação será concedida ao servidor que, sem prejuízo das funções de seu cargo de origem, exercer as funções de Gestor da Parceria ou membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação. § 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta por três servidores, sendo pelo menos um servidor efetivo, designados por ato do Prefeito Municipal. Art. 2º A gratificação mensal devida ao servidor designado para as funções de Gestor da Parceria e aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação obedecerá aos seguintes critérios: I - Para atuação em uma ou mais parcerias que totalizem até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), o valor da gratificação será de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais; II - Para atuação em uma ou mais parcerias que totalizem valores entre R$ 200.000,01 (duzentos mil reais e um centavo) e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), o valor da gratificação será de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais; III - Para atuação em uma ou mais parcerias que totalizem valores entre R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo) e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o valor da gratificação será de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais; IV - Para atuação em uma ou mais parcerias que totalizem valores superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o valor da gratificação será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais. Parágrafo único - O valor máximo da gratificação a ser recebida por um servidor, ainda que cumule as funções de gestor e/ou membro de comissão de monitoramento e avaliação, será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais Art. 3º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação monitorar e avaliar as parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil, mediante termos de colaboração ou de fomento, conforme os dispositivos da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 4° É vedada a participação na gestão da parceria ou na Comissão de Monitoramento e Avaliação de: 2026-WK09D4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/04/2026 20:41 PÁGINA 1 / 3 I - Pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com qualquer das entidades monitoradas ou avaliadas; II - Parente de dirigente ou membro da diretoria da entidade, incluindo cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau. Art. 5° Serão destituídos da Comissão de Monitoramento e Avaliação os membros titulares ou suplentes que: I - Deixarem de cumprir suas obrigações de monitoramento e fiscalização; II - Retiverem, de forma injustificada, processos sob sua responsabilidade, prejudicando o princípio da eficiência; III - Utilizarem meios irregulares para procrastinar o trâmite regular dos processos ou praticarem atos que favoreçam quaisquer partes de forma indevida. Art. 6° A gratificação instituída por esta Lei: I - Não será incorporada aos vencimentos do servidor em nenhuma hipótese; II - Não incidirá para fins de contribuição previdenciária. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2079, de 2 de maio de 2018. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 8 de abril de 2026. Ronan Zocoloto Souza Dutra Prefeito Municipal 2026-WK09D4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/04/2026 20:41 PÁGINA 2 / 3 Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por: RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA PREFEITO GAB - SEGAB - PMSMJ assinado em 08/04/2026 20:41:15 -03:00 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Documento capturado em 08/04/2026 20:41:15 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ) Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-WK09D4 2026-WK09D4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/04/2026 20:41 PÁGINA 3 / 3