br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 3011/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3011 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaProjeto de Lei nº 08/2026, que institui o Dia Municipal da Cultura, a ser comemorado no dia 05 de novembro de cada ano.
native_id2798

Originating matéria

matéria 4619 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 3011/2026
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de 
. Art. 2º O Dia Municipal da Cultura passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município. Art. 3º A data tem como objetivos:
I valorizar e promover as manifestações culturais locais;
II incentivar a produção artística em todas as suas expressões;
III fomentar o acesso da população à cultura;
IV reconhecer artistas, produtores culturais e agentes culturais do Município;
V estimular políticas públicas voltadas ao fortalecimento da cultura.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover, apoiar ou incentivar, na semana em que recair 
a data comemorativa, atividades como:
I apresentações musicais, teatrais e de dança;
II exposições de artes visuais e artesanato;
III feiras literárias e lançamentos de livros;
IV palestras, oficinas e debates sobre políticas culturais;
V homenagens a personalidades que contribuíram para o desenvolvimento cultural do 
Município.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de 
Decreto. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 9 de abril de 2026.
Ronan Zocoloto Souza Dutra
 Prefeito Municipal 2026-671R7C - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/04/2026 15:28 PÁGINA 1 / 2
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 10/04/2026 15:28:00 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 10/04/2026 15:28:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-671R7C 2026-671R7C - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/04/2026 15:28 PÁGINA 2 / 2

open original →