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norma nº 3012/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3012 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaProjeto de Lei nº 12/2026, estabelece diretrizes para o incentivo ao empreendedorismo familiar e comunitário no Município de Santa Maria de Jetibá e dá outras providências.
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LEI Nº 3012/2026
ESTABELECE DIRETRIZES PARA O INCENTIVO 
AO EMPREENDEDORISMO FAMILIAR E 
COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes gerais para o incentivo ao empreendedorismo 
familiar e comunitário no Município de Santa Maria de Jetibá, reconhecendo sua relevância para o 
desenvolvimento econômico local, a inclusão produtiva e o fortalecimento das comunidades.
Art. 2º Constituem diretrizes das políticas públicas municipais voltadas ao 
empreendedorismo familiar e comunitário, entre outras:
I - O reconhecimento do empreendedorismo familiar e comunitário como instrumento de 
geração de renda e fortalecimento da economia local;
II - O incentivo a iniciativas produtivas desenvolvidas por famílias, grupos comunitários, 
associações e cooperativas;
III - A valorização das atividades econômicas baseadas na cooperação, na solidariedade 
e na organização comunitária;
IV - O estímulo à permanência das famílias em suas comunidades de origem, 
especialmente nas áreas rurais e bairros do Município;
V - A promoção de ações educativas, orientativas e informativas voltadas ao 
empreendedorismo familiar e comunitário;
VI - O incentivo à formalização de empreendimentos familiares e comunitários, quando 
couber;
VII - O respeito às tradições culturais, sociais e econômicas locais.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá, observadas a conveniência e a oportunidade 
administrativas, avaliar a adoção de medidas que contribuam para a consecução das diretrizes 
previstas nesta Lei, respeitada a legislação orçamentária, financeira e tributária vigente. Art. 4º As diretrizes previstas nesta Lei deverão observar:
I - A legislação federal, estadual e municipal aplicável;
II - Os princípios da livre iniciativa, da valorização do trabalho e da função social da 
propriedade;
III - as normas de responsabilidade fiscal e de equilíbrio orçamentário.
Art. 5º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei não implica:
I - Criação de programas, ações ou serviços públicos obrigatórios; 2026-S2BSFV - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/04/2026 15:06 PÁGINA 1 / 3
II - Concessão automática de benefícios fiscais, financeiros ou tributários;
III - alteração da estrutura administrativa do Poder Executivo;
IV - Imposição de deveres, prazos ou obrigações à Administração Pública;
V - Geração automática de despesas públicas.
Art. 6º As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
de dotações orçamentárias próprias, se houver, observada a legislação orçamentária vigente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de abril de 2026.
Ronan Zocoloto Souza Dutra
 Prefeito Municipal 2026-S2BSFV - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/04/2026 15:06 PÁGINA 2 / 3
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 10/04/2026 15:06:53 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 10/04/2026 15:06:53 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-S2BSFV 2026-S2BSFV - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/04/2026 15:06 PÁGINA 3 / 3

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