| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3012 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 12/2026, estabelece diretrizes para o incentivo ao empreendedorismo familiar e comunitário no Município de Santa Maria de Jetibá e dá outras providências. |
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LEI Nº 3012/2026 ESTABELECE DIRETRIZES PARA O INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO FAMILIAR E COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes gerais para o incentivo ao empreendedorismo familiar e comunitário no Município de Santa Maria de Jetibá, reconhecendo sua relevância para o desenvolvimento econômico local, a inclusão produtiva e o fortalecimento das comunidades. Art. 2º Constituem diretrizes das políticas públicas municipais voltadas ao empreendedorismo familiar e comunitário, entre outras: I - O reconhecimento do empreendedorismo familiar e comunitário como instrumento de geração de renda e fortalecimento da economia local; II - O incentivo a iniciativas produtivas desenvolvidas por famílias, grupos comunitários, associações e cooperativas; III - A valorização das atividades econômicas baseadas na cooperação, na solidariedade e na organização comunitária; IV - O estímulo à permanência das famílias em suas comunidades de origem, especialmente nas áreas rurais e bairros do Município; V - A promoção de ações educativas, orientativas e informativas voltadas ao empreendedorismo familiar e comunitário; VI - O incentivo à formalização de empreendimentos familiares e comunitários, quando couber; VII - O respeito às tradições culturais, sociais e econômicas locais. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá, observadas a conveniência e a oportunidade administrativas, avaliar a adoção de medidas que contribuam para a consecução das diretrizes previstas nesta Lei, respeitada a legislação orçamentária, financeira e tributária vigente. Art. 4º As diretrizes previstas nesta Lei deverão observar: I - A legislação federal, estadual e municipal aplicável; II - Os princípios da livre iniciativa, da valorização do trabalho e da função social da propriedade; III - as normas de responsabilidade fiscal e de equilíbrio orçamentário. Art. 5º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei não implica: I - Criação de programas, ações ou serviços públicos obrigatórios; 2026-S2BSFV - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/04/2026 15:06 PÁGINA 1 / 3 II - Concessão automática de benefícios fiscais, financeiros ou tributários; III - alteração da estrutura administrativa do Poder Executivo; IV - Imposição de deveres, prazos ou obrigações à Administração Pública; V - Geração automática de despesas públicas. Art. 6º As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, se houver, observada a legislação orçamentária vigente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de abril de 2026. Ronan Zocoloto Souza Dutra Prefeito Municipal 2026-S2BSFV - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/04/2026 15:06 PÁGINA 2 / 3 Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por: RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA PREFEITO GAB - SEGAB - PMSMJ assinado em 10/04/2026 15:06:53 -03:00 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Documento capturado em 10/04/2026 15:06:53 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ) Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2026-S2BSFV 2026-S2BSFV - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/04/2026 15:06 PÁGINA 3 / 3