| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | CRIAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETO DE SAÚDE MENTAL ITINERANTE, POR MEIO DE UNIDADE MÓVEL (ÔNIBUS ADAPTADO), VISANDO OFERECER ATENDIMENTOS PSICOLÓGICOS, PSIQUIÁTRICOS E DE APOIO SOCIAL, DIRETAMENTE NAS COMUNIDADES E BAIRROS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES |
| native_id | 10716 |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 845/2025 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte providência: CRIAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETO DE SAÚDE MENTAL ITINERANTE, POR MEIO DE UNIDADE MÓVEL (ÔNIBUS ADAPTADO), VISANDO OFERECER ATENDIMENTOS PSICOLÓGICOS, PSIQUIÁTRICOS E DE APOIO SOCIAL, DIRETAMENTE NAS COMUNIDADES E BAIRROS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES. JUSTIFICATIVA: A presente Indicação tem como objetivo levar o atendimento de saúde mental até a população, através de uma Unidade Móvel adaptada, equipada para o acolhimento, escuta e acompanhamento de pessoas que necessitam de suporte psicológico, psiquiátrico e social. A proposta do Projeto de Saúde Mental Itinerante é aproximar os serviços públicos das Comunidades, principalmente aquelas mais distantes das Unidades de Saúde, garantindo acesso igualitário e humanizado ao cuidado mental. O ônibus itinerante poderá percorrer Bairros, Escolas, praças e zonas rurais, oferecendo atendimentos individuais, palestras educativas, rodas de conversa e atividades de prevenção ao sofrimento psíquico. Considerando o crescente aumento de casos de ansiedade, depressão, uso abusivo de substâncias e outras condições relacionadas à saúde mental, torna-se indispensável que o Poder Público adote medidas inovadoras e descentralizadas, que priorizem o acolhimento e a escuta ativa da população. Com essa iniciativa, o Município demonstrará comprometimento com o bem-estar emocional e social dos cidadãos, fortalecendo as políticas públicas de saúde mental e contribuindo para a promoção da qualidade de vida e prevenção de agravos psicológicos. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento do pleito. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. São Mateus, 20 de outubro de 2025. RAPHAEL BARBOZA Vereador