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materia nº 845/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 845 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaCRIAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETO DE SAÚDE MENTAL ITINERANTE, POR MEIO DE UNIDADE MÓVEL (ÔNIBUS ADAPTADO), VISANDO OFERECER ATENDIMENTOS PSICOLÓGICOS, PSIQUIÁTRICOS E DE APOIO SOCIAL, DIRETAMENTE NAS COMUNIDADES E BAIRROS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES
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Exmo. Sr.
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 845/2025
O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, 
após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a 
seguinte providência:
CRIAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETO DE SAÚDE MENTAL ITINERANTE, POR 
MEIO DE UNIDADE MÓVEL (ÔNIBUS ADAPTADO), VISANDO OFERECER 
ATENDIMENTOS PSICOLÓGICOS, PSIQUIÁTRICOS E DE APOIO SOCIAL, 
DIRETAMENTE NAS COMUNIDADES E BAIRROS DO MUNICÍPIO DE SÃO 
MATEUS/ES.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem como objetivo levar o atendimento de saúde 
mental até a população, através de uma Unidade Móvel adaptada, equipada para o acolhimento, 
escuta e acompanhamento de pessoas que necessitam de suporte psicológico, psiquiátrico e social.
A proposta do Projeto de Saúde Mental Itinerante é aproximar os serviços 
públicos das Comunidades, principalmente aquelas mais distantes das Unidades de Saúde, 
garantindo acesso igualitário e humanizado ao cuidado mental. O ônibus itinerante poderá percorrer 
Bairros, Escolas, praças e zonas rurais, oferecendo atendimentos individuais, palestras educativas, 
rodas de conversa e atividades de prevenção ao sofrimento psíquico.
Considerando o crescente aumento de casos de ansiedade, depressão, uso 
abusivo de substâncias e outras condições relacionadas à saúde mental, torna-se indispensável que 
o Poder Público adote medidas inovadoras e descentralizadas, que priorizem o acolhimento e a 
escuta ativa da população.
Com essa iniciativa, o Município demonstrará comprometimento com o 
bem-estar emocional e social dos cidadãos, fortalecendo as políticas públicas de saúde mental e 
contribuindo para a promoção da qualidade de vida e prevenção de agravos psicológicos. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação 
desta Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento do 
pleito.
Nestes Termos,
Pede e espera deferimento.
São Mateus, 20 de outubro de 2025.
 RAPHAEL BARBOZA
 Vereador

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