PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N" O7W
O Prefeiio Municipol de SÕo
Moteus, Estodo do Espí.ito Sonto.
FAÇO SABER que o Cômoro
Municipol de SÕo Moteus oprovou e
sonciono o seguinte
IEL
Art. lo. Fico o Chefe do Poder Executivo
Municipoloutorizodo o controtor por tempo determinodo, pelo período de
12 (doze) meses, podendo ser prorrogodo por iguol período, poro otender o
necessidode temporório e excepcionol interesse público, no limite
quontitotivo e denomÍnoçÕo dos corgos que estôo contidos no Anexo l,
porte integronte desto lei, poro otuoçÕo no Secretorio MunícÍpol de
Assistêncio Sociol e demois serviços, progromos e projetos inerentes oo
Sistemo Único de Assistêncio Sociol do Município de SÕo Moteus.
§I" - O prozo de vigêncio estipulodo no coput
deste ortigo poderó ser prorrogodo por iguol período, por Decreto do Chefe do
Poder Executivo Municipol.
§2' - Fico reservodo 20% (vinIe por cento) dos
vogos poro gorontio do coto referido no lei municipol no 207012022, que troto
do Progromo Municipol "Oportunidodes" poro o primeiro emprego.
§3' - Nos critérios de desempote, seró dodo
prioridode o condÍdotos com moior idode e/ou residentes no município de SÕo
Moteus.
*
Conlinuo...
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...continuocõo do Proielo de Lei no 073/2022
Arl. 2o. Fico outorizodo o codostro de reseryo, no
limite quontitotivo e denominoçõo dos corgos constontes no Anexo único, porte
integronte desto lei, que seró ocionodo medionte necessidode do município, que terÕo
otribuições distintos voltodos oo devido funcionomento dos serviços, progromos e
projetos do Sistemo Único de Assistêncio Sociol do munÍcípio de SÕo Moteus.
Arl.3". Os serviços, progromos e projetos o quê se
reÍere o ort. lo sÕo custeodos pelos kês esferos de Governo, sendo elos: Fundo Nocionol
de Assistêncio Sociol, Fundo Estoduol de Assistêncio Sociol e controportido do Tesouro
Municipol.
Arl. 4o. As controtoções o que se refere o coput d
ort.lo, serõo efetuodos de ocordo com o estobelecido no orl.37, inciso lX do
ConstituiçÕo Federol, Lei Federol n" 8.745 de 09 de dezembro de i993 e suos olteroções,
que dispõe sobre controtoçôo por tempo determinodo poro otender o necessÍdode
temporório de excepcionol interesse público.
Art. 5o. As conkotoções outorizodos por esto Lei dorse-ó medionte processo seletivo simplificodo, com critérios de seleçÕo definidos em
editol próprio CI ser eloborodo pelos Secretorios Àlunicipois de Assistêncio Sociol e
Secretorio Municipol de Administroçôo e Recursos Humonos, com omplo divulgoçôo,
inclusive com o ulilizoçoo dos meios de comunicoçÕo existentes no Município, obedecidos
oos princípios do legolidode, do impessoolidode, do morolidode, do publicidode e do
eficiêncio.
Porógrofo Único - Fico criodo umo
comissõo formodo por 07 (sete) membros, sendo 03 (três) representontes
do Secretorio Municipol de Assistêncio Sociol e 0l (um) representonte do
Secretorio Municipol de Administroçõo e Recursos Humonos 0l (um)
representonte do Conselho Municipol de Assistêncio Sociol, e 02 (dois)
representontes do Cômoro Municipol de Soo Moteus/ES, poro
ocomponhomento, orgonizoçÕo e seleçôo dos inscritos poro os corgos
concernentes oo Anexo Único desto Lei.
Arl. 6o. As controtoções previstos nesto Lei serôo
feitos medionte controto odministrotivo de prestoçõo de serviços, por tempo
determinodo, observondo o prozo móximo estobelecido no Art. lo. do
presente Lei.
Art.7". As controtoçÕes somente poderôo ser
efetivodos com observôncio de dotoçõo orçomentório específico,
justificodo pelo Secretório (o) Municipol de Assistêncio Sociol.
Art.8". É vedodo o controtoçôo nos termos
desto Lei, de servidores do odministroçÕo direto ou indireto do Uniõo,
Estodo e Município, solvo os ocúmulos legois.
t\ Conlinuo...
**.
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Arl. 9o. A remuneroÇÕo dos servidores referidos
no presente Lei, seró fixodo com bose no jornodo de trobolho e no tobelo de
vencimentos, sempre no solório iniciol do correiro, proticodo pelo
AdministroçÕo Direio do Poder Executivo e serôo reojustodos no mesmo
período e índice concedido oos demois Servidores Municipois
Art. l0 Os servidores controtodos poro os corgos
elencodos no Anexo Único desto Lei estoo sujeitos oo mesmo regime de
responsobilidode vigente, poro os servidores públicos efetivos integrontes dos
órgôos que estÕo subordinodos.
Art. I1
termos desto Lei os seguintes direitos:
Aplicom-se oos controtodos nos
| - gozo de férios onuois remunerodos com
ocréscimo de I /3 (um terço) olém do vencimento normol;
ll - O pogomento de plontões extros oos
servidores controtodos nos termos desto lei, quondo do efetivo exercício do
funçõo, nos oções de enfrentomento de pondemios, emergêncios e
colomidodes públicos, desde o suo decretoçõo.
lll - O pogomento de plontões extros e horos
extros oos servidores controtodos nos termos desto lei, quondo do efetivo
exercício do funçÕo, nos serviços, progromos e projetos ininterruptos do
Sistemo Sistemo Único do Assistêncio Sociol, serem clossificodos como
essenciois poro os usuórios. Nos porômetros do Lei no 2.131/2022;
lV - solório fomílio, no formo do lei;
V - vole tronsporte, no formo do lei;
VI - décimo terceiro solório;
Vll - Licenço moternidode com duroçÕo de
180 (cento e oitento) dios;
Vlll - Licenço poternidode com duroçõo de
30 (trinto) dios;
lX - LicenÇo poro trotomento de soúde e por
motivo de ocidente ocorridos em serviço ou doenço profissionol.
X - Auxílio olimentoçõo, no formo de ticket
olimentoçÕo ou cortõo mognético, no formo do lei.
Art. 12. O controto formodo no prozo desto
Lei poderó ser rescindido:
l) Por conveniêncio do Administroçõo Municipol
devido mente justificodo;
ll) Por iniciotivo do controtodo;
Continuo... i\
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lll) Abondono de corgo do controtodo,
corocterizodo pelo folto oo serviço por período iguol
ou superior o l5 (quinze) dios corridos ou 30 (trinto) dios
intercolodos;
lV) Por folto disciplinor cometido pelo controtodo;
V) Por insuficiêncio de desempenho do controtodg,
Art.l3. As despesos decorrentes de
controtoçÕes feitos Com bose no presente Lei, correrÕo à conto dos
dotoÇões próprios do orçomento vigente de codo exercício, podendo o
Poder Executivo suplemento-lo por decreto, de ocordo com o ort. 43 do
Lei Federol no 4.320/64.
Art.14. Os servidores elencodos no Anexo I
desto Lei, poderÕo por necessidode dq poder público ser submetidos o
extensÕo de corgo horório, nõo extropolondo o limite estobelecido pelo
LegisloçÕo Municipo
serviços, progromos e
l, observondo os codernos de orientoçÕes dos
s do Sistemo Único do Assistêncio Sociol.
suo publicoçõo, revogo
Art.Is - Esto lei entroró em vigor no doto de
o os disposições em contrório.
Go edo nicipol de Sôo Moteus, Estodo
do Espírito Sonto, oo vinte e oito dio o mês de dezembro (12) do
ono de dois mil e vin
BARBOSA
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...conlinuocdo do Proielo de Lei no 073/2022
ANEXO ÚtttCO
A QUE SE REFERE O ARTIGO 1O DA PRESENTE LEI
Moteus, Estodo Es
bi e
OS
do ito Municipol de Soo
oito) dios do mês de
dezembro (1 ono n e
DENOMTNAÇÃO CARGA HORÁRIA QUANTITATIVO REMUNERAÇÃO
Educador Físico 25 HORAS SEMANAIS 1 R$ 2.403,73
Agente Administrativo Nível I 40 HORAS SEMANAIS 10 R$ 1.333,39
Agente Administrativo Nível ll 40 HORAS SEI/ANAIS 03 R$ 2.425,50
Assistente Social 20 HORAS SETVIANAIS 10 R$ 2.200,00
Psicologo 20 HORAS SEMANAIS 05 R$ 2.200,00
Pedagogo 40 HORAS SEIUANAIS 05 R$ 4.365,64
Vigia 40 HORAS SEMANAIS 05 R$ 1.333,39
[t/otorista 40 HORAS SEMANAIS 08 R$ 1.333,39
Auxiliar de Serviços Gerais 40 HORAS SEMANAIS I
06 R$ 1.212,17
tVIãe Social I/+o
nonns SEMANATS 07
fr
R$ 1.333,39
Conlinuo...
osA /
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ESTADo oo espínlTo sANTo
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...continuocôo do Proielo de Lei no 073/2022
MENSAGEM E JUSTIFIry
Sõo Moteus/ES,28 de dezembro de 2022.
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Temos o honro de submeter à elevodo oprecioçÕ o desso Egrégio Coso de
Leis o incluso PROJETO DE LEI No.07312022,
O Projeto de Lei em telo, tem como objetivo
principol o controtoçÕo temporório de profissionois poro o cumprimento
de otribuições distintos voltodos oo devido funcionomento dos serviços,
progromos e projetos inerentes oo Sistemo Único de Assisiêncio Sociol -
SUAS do Munícipio de SÕo lúoteus/ES.
lnsto esclorecer oos Nobres senhores desso
Colendo Coso Legislotivo que, os serviços suprocitodos tem como objetivo
principol o cumprimento do Político Nocionol de Assistêncio Sociol,
regulomentodo otrovés do Lei no 8.742 de 07 de Dezembro de .l993,
Lei
Orgônico do Assistêncio Sociol - LOAS, que viso osseguror o otendimento
o populoÇÕo que necessito do otendimento socioossistenciol,
principolmente no que tonge oo pÚblico em situoçÕo de pobrezo,
extremo pobrezo ou vulnerobilidode sociol especifico.
É vólido oindo ressoltor, que os serviços,
progromos e projetos que serõo obrongidos poro otuoçõo dos profissionois
controtodos tempororiomente, sôo de funcionomento essenciol e
prioritório no ômbito do Assistêncio Sociol, nÕo podendo ossim cessor os
mesmos por folto de profissionois poro execuçôo.
Os serviços, progromos e projetos que se
referem o projeto de lei em telo sÕo tipificodos pelo ProteçÕo Sociol
Bósico e ProteçÕo Sociol Especiol, tendo como público-olvo indivíduos e
fomílios que necessitom do otendimento socioossistenciol, gorontidos
otrovés de legisloções especificos em esfero Estoduol e Federol, e estondo
os mesmos cofinonciodos pelos respectivos esferos governomentois.
É importonte ressolÍor, que os serviços,
progromos e projetos do Sistemo Único de Assistêncio Sociol - SUAS onde
r\ Conlinuo...
PREFEITURA MUNICIPAT DE SÃO MATEUS
E§TADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuoctio do Proieto de Lei no 073/2022
os controtodos otuorÕo, sÕo existentes e estÕo em pleno funcÍonomento
no Munícipio de SÕo lúoteus por serem contínuos, umo possível
porolisoçÕo desses serviços ocorretoró o frogilizoçÕo do fortolecimento
dos vínculos dos usuórios jó ocomponhodos pelo rede socioossistenciol.
O per'rrcdo estimodo poro controtoçõo
conforme lei outorizotivo deveró ser de 12 (doze meses), podendd'ser
prorrogodo por per'rodo iguol.
Considerondo que , o PROCESSO SELETIVO
Simplificodo, outorizodo pelo Lei n" 2.01112021, teve duroçÕo de 12 meses,
o contor do doto de homologoçÕo do seu resuliodo finol (item 1.2 do
editol); o quol estó no iminêncio de expiror, e poderó ocorretor o
suspensÕo ou precorizoçõo dos serviços jó existentes.
Somos sobedores que o finonciomento dos
políticos sociois deve ocontecer de modo Triportite, ou sejo, Governo
,Federol, Estoduol e Municipol sÕo responsóveis pelo reolizoçÕo dos
mesmos.
Destocomos que os progromos e projetos
existentes sõo executodos em per'rodos determinodos, muitqs vezes com
curto duroçÕo como é o coso otuol de emergêncio em rozÕo dos fortes
chuvos no Município, podendo ser finolizodo otrovés de oto odministrotivo
dos três esferos de governo, sendo desnecessório ofetor percentuol de
recursos humonos e comprometer os índices de pessool no folho de
pogomento.
Vole ressoltor, oindo, que qtuol conjunturo
que ofeto o políiico público do Assistêncio Sociol, deixo cloro o desmonte
dos reposses dos esferos Federois e Esioduois frogilizondo o continuidode
dos execuções ocimo mencionodos.
Contudo, opesor do plonejomento e
olinhomento sobre o importôncio do execuçÕo do político público de
Assistêncio Sociol nos territórios de extremo vulnerobilidode, risco sociol,
violoçÕo de direito, pobrezo e extremo pobrezo deste munícipio, é notório
o necessidode do responsobilizoçõo do poder executivo em monter
otivo e em pleno funcionomento todos os serviços, progromos e projetos
io existentes, independente dos controportidos dos cofinonciomentos,
prevenindo ossim, grondes mozelos sociois nos territórios de obrongêncio
do rede socioossistenciol.
Considerondo que esto gestÕo ofere o suo
responsobilidode de nÕo cousor tronstornos oos cofres públicos em futuro
próximo, obedecendo o porecer do Tribunol de Contos processo no
Conlinuo...
'-\
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...conlinuocôo do Proieto de Lei no 073/2022
04390120.18 que determino o reolizoçõo de concurso público, observondo
o índice do Lei de responsobilidode fiscol, sendo ossim, entende -se que o
momento vivenciodo pelo Município, mesmo diqnte de tontos esforços
poro reduçÕo do índice de folho, oindo nõo olconço o limite prudenciol
poro possível reolizoçõo de concurso público.
Todovio, por consideror que o moiorio dos
vogos serõo poro serviços, progromos e projetos Com prozo de execuçÕo
com início, meio e fim, noio-se q necessidode de controtoçÕo otrovés de
Processo Seletivo Simplificodo poro monter o continuidode do
ocomponhomento no rede do ProteçÕo Sociol Bósico e Especiol do SUAS.
Por fim, importo constor que o novo lei viso
tombém otender oo Progromo Municipol "Oportunidodes" poro o primeiro
emprego, previsto no Lei 2.070/2022, poro privilegior profissionois que estÕo
iniciondo o correiro
. Poro efeito de cumprimento dos ortigos I ó e
17 do Lei Complementor Federol l0l, de 04 de moio de 2000 (Lei de
Responsobilidode Fiscol - LRF), opresentomos o seguir o demonstrotivo do
estimotivo do impocto finonceiro:
pEcLARAcÃo pE orspoNrBtLtoaDE E aoEouAcÃo oRcaMENTÁRta E
FINANCEIFIA
Eu, Ana Alie Olivêira Sousa Santos, sêcrêtária intêrina da Secrêbíia Municipâl
de Assistênciâ Social do Município de Sáo Mateus/Es, nâ qualidade de
ordenadora dê despesas desh unidâde gêgtoía, dêclaro, nos temo6 do
Ouadro dê Dêtalham€nto dâs Dêspesâs - ODD e pa.a ína de info.mação de
disponibilidadê orçâmên1áÍia ê finan@ira, que a de8pê$ âbâixo identiÍi€dâ
tem adequação orçamentária e finan€irâ @m a Lei Orçamontária Anual (LOA
2023) ê é compalivêl com o Plano Plurianual (P"A2022-2025) ê @m a Lêi dê
DiretÍizes Orçamentária (LDO 2023), nos temos do art. 16, ll, da LRF.
Oeclaro, ainda, que a dêspeÉ preenche 08 rêquÉito8 €xigidos pela LRF.
êspec,almente aquel€s @ntidos nos artigos í9 e 20, poia eslá abrangida pelas
créditos g€nóÍi@s. de Íoma que Eomadas as despesas de todas as espêqies,
realizadas ê a realizaÍ, prevÉtas no progEma de tíabalho náo ultrapasÉ os
limites estabel€cidos pâE o exercicio 2023.
sâo Matêus - ES, 28 de deÉmbto de 2022
r--.ó Y' ! .-'ú vɧ *_úFrrgq
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃo MATEUS
ESTADO DO ESPIRIÍO SANTO
SECRETÀRIÂ MUNtctpAL DE assrsrÊNclA soctAL
<+ ---
*,,*áffiéo,"" S-ntoa
't\
Conlinuo...
Ana
Deçíelo '13.379f2O22
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...continuocõo do PÍoielo de Lei no 073/2022
qFÊ,> "W
pREFEITURA MuNtctpAr DE sÃo marrus
ESTADo oo espínro saruro
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANçAS
Porecer do §ecretorio de Finonços:
Com bose nos demonsirotivos opresentodos é possível ovolior que os
novos controioçÕes decorentes do processo seletivo do Assislêncio
Sociol nôo provoco impocto orçomentório e finonceiro no orçomento
municipol, tendo em visto que o projeto de lei do processo selelivo poro
2023 prevê tolo{ de controtoções mênor que o lei otuolmenle vigente,
verificondo-se reduçôo de despesos.
Do mesmo formo, com o reduçôo dos quodros oiuois hoveró diminuiçõo
no Índice de despesos de pessool, se monlidos os demois condições
otuois.
(ES), 28 de dezembro de 2022
Municipol de Finonços
r 3.395/202 1
A{rtentiçar rcPid.):
Sõo
,*,,*{*
Í[s.27
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MP n'
Continuo... a-\
Decrelo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃo MATEUS
EsTADo oo espíRlTo sANTo
GABINETE DO PREFEITO
...continuoctio do Proielo de Lei no 073/2022
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É r.32,91 f,$ 1*,rc SUPTiDi 01 25h § 2.{XR 352t.F,õ ir 2.@,r! âs 1.4i,73 rt &1,r. ftt a2.4,8
^É MÉoro R$É,12rS it r,!12,- is13.127,9 RS a!r,$ i§ 4a?!.13 Rs 175.01à33 11.*{ ú
5t5ÍEfra i32a@,o is lro,@ rs?2@ Rj Bt 33 xs 7,s,3 is 293.S,I i9l!!ra,{ 6 5UPERI@ 10 2ü É 2.2@,O
s t3Es rl9fralrs iS Ms0lo 6 iS t,r7,7t ir 5.§s r§ lsZr B5.S.S it a6.91
ra affitrr! rw,núlE ruR§ 1.555r16,67
q
Assim, pelos motivos expostos, contomos com
régio Coso de Leis poro o que o Projeto de Lei
do em regime de "Extroordinário", de ocordo com
ffi
o porticipoçÕo desso
sejo opreciodo e discu
Artigo 3o inciso ll do imento lnterno.
Atenciosomente.
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rl
ci
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