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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaINSERE, REVOGA E DÁ NOVA REDAÇÃO A ARTIGOS E ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 148/2022, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-10 Proposição rejeitada — Proposição não atingiu o quórum mínimo para sua aprovação, qual seja, maioria absoluta, tendo sido REJEITADO na Sessão Extraordinária do dia 09/01/2024.
2024-01-09 Proposição arquivada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2024-01-09 Derrubada de Proposição — Proposição "DERRUBADA", em 1º Turno, com votos favoráveis dos Vereadores Kacio Mendes, Ciety Cerqueira, Preta do Nascimento, Cristiano Balanga e Isael Aguilar e votos contrários dos Vereadores Gilton Gomes, Lailson da Aroeira, Carlinho Simião e Isamara da Farmácia, por não atingir o quórum mínimo, da maioria absoluta, para aprovação, na Sessão Extraordinária do dia 09/01/2024.
2024-01-09 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça e de Finanças.
2023-12-22 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2023-12-22 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 22/12/2023.
2023-12-21 Proposição encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária do dia 22/12/2023.
2023-12-21 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.

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PROJETO DE LEj COMPLEMENTAR N°. 007/2023
Continua...
4
“Art. 2° Fica alterado o §2° do artigo 40 da Lei
Complementer n° 148/2022, que passard a terseguinte redaqdo.
Art.. 1° Ficam alterados os anexos III, VI, XV, XVIII,
XXIV e XXV da Lei Complementar 148/2022, alterado pela Lei Complementar
150/2022, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta lei.
O Prefeito Municipal de Sdo Mateus,
Estado do Espirito Santo. FAQO SABER
que a Camara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
§2°. Poderao ser criadas, por meio de decreto,
Comissdes de Trabalho justificadas em temas e grau de complexidade mois
elevado, ou, ainda, relevante interesse publico, que serdo compostas por
agentes publicos com vinculo efetivo ou comissionado com Poder Executive
Municipal, inclusive por meio de convenios, necessariamente presididas pelo
servidor publico com maior expertise na area, formando um colegiado
capaz de auxiliar em demandas que envolvam a Administraqdo Publica
Municipal, na prdtica de atos decisorios, na implementapdo de
procedimentos, na aplicaqdo de legislaqdo, dentre outros. Em decorrencia
da participapao de seus componentes, aos servidores comissionados e
dqueles efetivos que ndo estiverem exercendo cargos em comissdo, sera
devida bonificapdo correspondente d 40% (quarenta por cento) do
vencimento base indicado nos anexos desta Lei ou no piano de cargos e
salaries do servidor efetivo, desde que o tema da comissdo de trabalho seja
diverse das atribuipbes do cargo ocupado, sendo vedada a incorporaqdo
desta bonificapao aos vencimentos para qualquer fim(NR)".
INSERE. REVOGA E DA NOVA
REDACAO A ARTIGOS E ANEXOS DA LEI
COMPLEMENTAR N° 148/2022.
ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N°
150/2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
“Art. 3° Insere o §3° no artigo 40 da Lei
Complementar n° 148/2022, que passard a ter seguinte redapdo.
Realizar cadastros e levantamentos
necessdrios ao setor.
VII - fazer investigaqdo epidemioldgica de surtos
de toxiinfecgdo alimentar;
DA COORDENAQAO DE CONTROLE ANIMAL
Continua...
A
Art 4° Inclui a Subsegao VI e artigo 68-A e 68-B
na Lei Complementer n° 148/2022, que terdo a seguinte redaqdo:
SUBSEQAO VI
DA COORDENAQAO DE SERVIQO DE INSPEQAO MUNICIPAL
/ - Organizar e fomentar feiras e eventos que
desenvolvam o setor primdrio;
II- Desempenhar outras atividades que lhe
forem delegadas pelo Secretdrio Municipal.
III - Promover e supervisionar a fiscalizapdo e
inspepao sanitaria nos locals de produpdo, manipulapao, armazenamento e
comercializapdo das agroindustrias.
IV - Desenvolver e oferecer ao produtor rural a
certificapdo de qualidade de produto, atraves do selo de qualidade;
V - Orientar o produtor quanto as questbes de
normas, seguranpa e qualidade;
VI
“Art. 68-A. A Coordenapdo de Servipos de
Inspepdo Municipal sera exercida por Medico-Veterindrio, detendo a
responsabilidade de dar maior eficiencia e gestdo ao servipo de inspepdo
municipal, com as seguintes atribuipdes:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuacao do Projeto de Lei Complementar n° 007/2023
“§3°. O servidor integrante da Comissao
instituida com fundamento no pardgrafo anterior, so sera bonificado por sua
participapdo em no mdximo duas comissbes(NR).”
VIII - fiscalizar estabelecimentos comerciais,
industrials, visando garantir condipdes higienico-sanitdrias e ambientais;
IX - fazer controle de qualidade de alimentos,
principalmente os de origem animal, com aplicapdo da tecnica ARPCC
(Andlise de Risco e Pontos Cnticos de Controle);
X - desenvolver atividades de boas prdticas de
produpdo nos industrias e agroindustrias;
XI - Auxiliar na implementapdo e execupdo do
SIM (Selo de Inspepdo Municipal);
XII - desempenhar tarefas afins. (NR)
I - Coordenar as atividades de defesa sanitaria
animal do municipia;
animals.
necessaries ao setor.
sobre assuntos
pertinentes a sua area;
Continua...
tA
"Art. 71. Sdo orgdos vinculados a Secretaria
Municipal de Assistencia Social.
I- Subsecretaria de Assistencia Social
II - Assessoria Adjunta;
III - Coordenapao Executive dos Conselhos;
IX - planejar e executor programas de defesa
sanitaria, de desenvolvimento e aprimoramento relatives a area veterindria e
zootecnica, e que visem politicos publicas destinadas a saude, a protepdo, d
defesa e ao bem-estar dos animals;
X - assitir a codeia produtiva de animais que
sdo destinados a produpdo de produtos de origem animal (caprinos, ovinos,
bovinos, pescados, apicultura e bubalinos).
XI - instruir pecuaristas sobre processos de
execupdo tecnica e controle da inseminapdo artificial;
XII - desempenhar tarefas afins.” (NR)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
..■continuacao do Proieto de Lei Complernentar n° 0Q7/2Q23
"Art. 68-B. A Coordenapdo de Controle de
Animal sera exercida por Medico-Veterindrio, detendo a responsabilidade
de dar maior eficiencia e gestdo ao servipo de controle animal, tendo ds
seguintes atribuipdes:
Art. 5° Do nova redapdo ao artigo 71 da Lei
Complernentar n° 148/2022.
VI - prestar orientapdo tecnica e administrativa
a criadores quanto d prevenpdo e ao combate de molestias
infectocontagiosas e parasitdrias de animais;
VII - colaborar na educapdo sanitaria da
comunidade, tais como: palestras em escolas, creches, associapdes
comunitdrias, comerciantes, manipuladores, etc.;
VIII - elaborar relatdrios
II- Desempenhar outras atividades que lhe
forem delegadas pelo Secretdrio Municipal.
III - Realizar cursos objetivando um
aproveitamento da produpdo imprdpria para a comercializaqdo, criando
fantes alternativas de alimentaqdo e renda para o produtor rural;
IV - prestar assistencia medico a
diagnosticando doenpas e realizando tratamentos clfnicos e cirurgicos;
V - Realizar cadastros e levantamentos
Diversidades;
SUAS;
socioassistencial. "(NR)
Art. 6° Insere o artigo 71 -A, que terd a seguinte
redaqao.
"Art. 71-A. Compete d Subsecretaria de
Assistencia Social:
Da Subsecretaria de Saude - Administrativa e Financeira
Continua...
rA
V - Auxiliar na promoqdo de politicos de
governo que envolvam a area de Assistencia Social;
VI - atender a outras demandas que estejam
diretamente vinculadas ao propdsito da Secretaria Municipal de Assistencia
Social. . (NR)"
Art. 7° Fica alterada a redapdo do artigo 231 da
Lei Complementar 148/2022, que passard a viger da seguinte torma:
I - auxiliar e assessorar o Secretdrio Municipal de
Assistencia Social a formular, implantar, implementor e avaliar a politico de
assistencia social;
SUBSEQAO I
DA SUBSECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
VI - Gerencia da Protepdo Social Bdsica;
VII - Gerencia da Protepdo Social Especial;
VIII - Gerencia de Planej'amento e de Gestdo do
IX - Gerencia Administrativa e Financeira;
X - Gerencia de Convenios e Parceiras e,
XI - Gerencia de Vigildncia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
iCoritinuapaQ do Proieto de Lei Complementar n° 007/2023
IV - Coordenapdo de Comunicapdo;
V - Gerencia da Mulher, Direitos Humanos e
II- coordenar e apoiar a promopdo da
seguranpa social nos programas, projetos, servipos e beneficios das politicos
de acolhimento, protepdo, provisdo, convivio e defesa de direitos, tratados
na Secretaria Municipal de Assistencia Social;
III - auxiliar na gestdo dos sistemas de vigildncia
social ds pessoas em situapdo de vulnerabilidade e risco social;
IV - Cooperar na organizapdo das atividades
administrativas da Secretaria Municipal de Assistencia Social, buscando o
dialogo permanente com os outros drgdos vinculados d Secretaria Municipal
de Assistencia Social;
Continua...
V - formulae, executor, acompanhar e avaliar,
em cardter suplementar, a politico de insumos, tecnologia e equipomentos
para saude;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
continuacao do Proieto de Lei Complementar n° Q07/2023
/- formular e coordenar a politico municipal de
saude nos termos da politico estadual e nacional de saude;
II - participar da formulapdo e coordenar a
execupdo da politico do SUS no Municipio, gerenciando, coordenando,
controlando e avaliando a prestapdo dos servigos e apdes de saude,
promovendo a descentralizapdo das atividades de prestapdo de servipos
para os orgdos que compdem a sua estrutura administrative;
III - definir normas, padrdes e indicadores para o
controle e a avaliapdo das apdes e servipos de saude no Municipio;
IV- coordenar as redes assistenciais de saude no
dmbito municipal microrregional, assim como no dmbito estadual
macrorregional;
“Art. 231. A Subsecretaria de Saude
Administrative e Financeira e um drgdo do segundo grau divisional,
subordinado diretamente ao Secretdrio Municipal de Saude, visando o
desenvolvimento sistemdtico e sincronizado da Secretaria de Saude,
promovendo a administrapao, atenpdo e promopdo da saude, com as
seguintes atribuipdes:
VI - formular, articular a execupdo, executor e
acompanhar a politico de formapdo, aperfeipoamento e desenvolvimento
de recursos humanos da area de saude;
VII - formular pianos e programas, em sua area
de competencia, observadas as determinapdes governamentais, em
articulapdo com as Secretaries que sejam responsdveis por politicos que
tenham repercussdo direta ou indireta sobre a saude da populapdo;
VIII - execupdo das atividades de verificapdo
de conformidade de pianos, programas, projetos, processes e apdes de
saude, de acordo com a legislapdo e as normas vigentes, junto a todos os
orgdos que compdem o Sistema Unico de Saude;
IX- promover o desenvolvimento da
capacidade institucional da SEMUS, formulando, coordenando e
implementando apdes de modernizapdo administrative e de tecnologias
gerenciais, em conformidade com as politicos do Governo e em
consondncia com as ambiencias interna e externa a SEMUS;
X- realizar estudos e pesquisas visando
identificar situapdes e tendencies em saude que orientem a elaborapdo, o
acompanhamento e a avaliapdo dos processes de planejamento em saude
e a cooperapdo tecnica intra e interinstitucional;
I
Da Subsecretaria de Saude - Aten^ao Primaria a Saude
comercializam alimentos;
Continua...
rA
VI - supervisionar a fiscalizapao e controle de
incidencia de doenpas infecciosas, contagiosas, provenientes de causes
externas, crdnico-degenerafivas e ocupacionais;
I - supervisionar o controle de qua/idade dos
alimentos consumidos no Municfpio;
II - supervisionar as apoes de protepdo ao meio
ambiente, em conjunto com a area afim;
III - supervisionar a normatizapdo, fiscalizapdo e
controle das condipdes de trabalho com risco d saude dos trabalhadores;
IV - supervisionar a andlise e aprovapdo de
plantas sanitdrias de edificapoes, efetuando as vistorias necessdrias;
V - supervisionar o controle dos locals que
Art. 8° Fico incluido o artigo 231-A no Lei
Complementar 148/2022, que cria o cargo e estabelece as atribuigoes da
Subsecretaria de Saude - Atenpao Primdria a Saude, que terd a seguinte
redapdo.
XIV - responder pela Secretaria na ausencia ou
impedimenta do Secretdrio Municipal, desenvolvendo as atividades que
sej'am de sua competencia;
XV - cumprir outras atividades compativeis com
a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidas.. (NR)”
"Art.
Atenpdo Primdria d Saude e
subordinado diretamente ao
desenvolvimento sistemdtico
231-A. A Subsecretaria de Saude -
um drgdo do segundo grau divisional,
Secretdrio de Saude, visando o
e sincronizado da Secretaria de Saude,
promovendo d administrapdo, atenpdo e promopdo da saude, com as
seguintes atribuipoes:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuacao do Proieto de Lei Complementar n° 007/2023
XI - desenvolver politicos e programas de
desenvolvimento de pessoas para a SEMUS e o Sistema Unico de Saude;
XII - assessorar e coordenar as atividades de
prestapdo de servipos referentes ao desenvolvimento e d manutenpdo de
sistemas de informapdo, d rede de comunicapdo de dados da SEMUS e ao
suporte tecnico em sistemas operacionais e aplicativos;
XIII - promopdo, desenvolvimento e
coordenapdo de estudos e correlatos, objetivando revelar situapdes e
tendencies em saude;
vigilancia;
Continua...
XIII - participar da elaborapao de mapas,
relatorios e pianos, colaborando com o Gestor Municipal na programapdo e
execupdo das politicos de saude;
XIV - responsabilizar-se pelo acompanhamento
e avaliapdo do cumprimento de metas e indicadores pactuados nas tres
esferas de governo, relativos aos setores que compdem o Departamento;
XV - implementor os processos de vigilancia
epidemioldgica, sanitaria e ambiental, promovendo a articulapdo desses
setores com as unidades de saude;
XVI - acompanhar a execupdo das apdes de
vigilancia em saude, no que se refere as metas e indicadores pactuados,
orientando acerca de adequapdes e implementapdes necessaries;
XVII - analisar os dados levantados, atraves dos
sistemas de informapdes existentes, condensando-os, para subsidiar a
politico de vigilancia em saude;
XVIII - planejar estudos de viabilidade tecnica e
financeira para implementapdo de novos projetos e estrategias de vigilancia
em saude;
XIX - formular e coordenar a politico municipal
de saude nos termos da politico estadual e nacional de saude;
XX - participar da formulapdo e coordenar a
execupdo da politico do SUS no Municipio, gerenciando, coordenando,
controlando e avaliando a prestapdo dos servipos e apdes de saude,
promovendo a descentralizapdo das atividades de prestapdo de servipos
para os drgdos que compdem a sua estrutura administrative;
XXI - definir normas, padrdes e indicadores para
o controle e a avaliapdo das apdes e servipos de saude no Municipio;
IX - coordenar a vigilancia em saude do
Municipio, articulando-se com os Departamentos, com vistas a garantir o
cumprimento da legislapdo, dos pactos estabelecidos nas tres esferas de
governo e do Plano Municipal de Saude;
X - acompanhar e avaliar a estrategia de saude
da familia e agentes comunitdrios de saude, preocupando-se com o
cumprimento das normas e requisitos exigidos pelo Ministerio da Saude:
XI - viabilizar a ampliapdo da cobertura de
equipes de saude da familia em todo territdrio do Municipio;
XII - elaborar relatdrio mensal e anual do
Departamento e a pactuapdo de metas e indicadores realizados pelas tres
esferas de governo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
■..continuacao do Proieto de Lei Complementar n° 007/2023
VII - supervisionar as apdes de imunizapdo e
campanhas de vacinapdo para a comunidade;
VIII - supervisionar o servipo de fdrmaco-
desenvolvimento
Art. 9° Altera o artigo TJ2 que passard a ter a
seguinte redaqdo.
Continua...
A
XXIII - formular, executor, acompanhar e avaliar,
em cordter suplementar, a politico de insumos, tecrologio e equipomentos
poro saude;
desenvolvimento
coordenando
XXXII - responder pelo Secretorio no ousencio
ou impedimento do Secretorio Municipal, desenvolvendo as atividades que
sejam de sua competencia;
XXXIII - cumprir outras atividades compotiveis
com a natureza de suas funpdes, que lhe forem atribuidos.". (NR)
XXIV-formular, articular, executor e acompanhar
a politico de formaqdo, aperfeipoamento e desenvolvimento de recursos
humanos da area de saude;
XXV - tormular pianos e programas, em sua area
de competencia, observadas as determinapdes governamentais, em
articulagdo com as Secretarias que sejam responsdveis por politicos que
tenham repercussdo direta ou indireta sobre a saude da populagdo;
XXVI - execupdo das atividades de verificapdo
de contormidade de pianos, programas, projetos, processes e apdes de
saude, de acordo com a legislapdo e as normas vigentes, junto a todos os
drgdos que compdem o Sistema Unico de Saude;
XXVII - promover desenvolvimento da
capacidade institucional da SEMUS, formulando, coordenando e
implementando apdes de modernizapdo administrativa e de tecnologias
gerenciais, em contormidade com as politicos do Governo e em
consondncia com as ambiencias interna e externa a SEMUS;
XXVIII - realizar estudos e pesquisas visando
identificar situapdes e tendencias em saude que orientem a elaborapdo, o
acompanhamento e a avaliapdo dos processes de planejamento em saude
e a cooperapdo tecnica intra e interinstitucional;
XXIX - desenvolver politicos e programas de
desenvolvimento de pessoas para a SEMUS e o Sistema Unico de Saude;
XXX - assessorar e coordenar as atividades de
prestapdo de servipos referentes ao desenvolvimento e a manutenpdo de
sistemas de informapdo, d rede de comunicapdo de dados da SEMUS e ao
suporte tecnico em sistemas operacionais e aplicativos;
XXXI - promopdo,
coordenapdo de estudos e correlatos, objetivando revelar situapdes e
tendencias em saude;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuaqao do Projeto de Lei Complementar n° 007/2023
XXII - coordenar as redes assistenciais de saude
no dmbito municipal microrregional, assim como no dmbito estadual
macrorregional;
Art. 10 Altera o artigo 273 que passard a ter a
seguinte redaqao.
“Art. 273. Compete ao Subsecretdrio de
Gabinete:
Substituir
Decreto e projetos de leis;
Continua...
A
analisando-os
M unicipal;
SUBSEQAO I
DA SUBSECRETARIA DE GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
continuacao do Proieto de Lei Complementar n° 007/2Q23
Art. 272. A Subsecretaria de Gabinete e um
brgdo do segundo grau divisional, subordinado diretamente ao Secretdrio de
Gabinete, que tem por funpdo precipua auxiliar e coordenar as atividades
de governo, vinculadas ao Chefe do Poder Executivo, atento a questbes
operacionais e de organizagdo administrativa, com destaque para:
I- assessorar os agentes politicos do
governomunicipal, dentre eles o Prefeito, os Secretdrios ou titular cargo
equiparado, na esfera administrativa municipal;
II- assessorar o Prefeito, Secretdrio de Municipio
ou titular cargo equiparado em materias que requeiram o desenvolvimento
de estudos e pesquisas relativos ds politicos publicas de interesse do governo
municipal;
III- assessorar o Prefeito e/ou Secretdrio de
Gabinete na elaboraqdo, articulaqdo e andlise das varidveis que integram
os processes de tornado de decisdo da autoridade superior;
IV- analisar, instruir e coordenar demandas do
Prefeito e/ou Secretdrio de Gabinete, analisando e instruindo expedientes
submetidos decisdo do mesmo;
V- assessorar o Prefeito Municipal no trabalho
de controle do cumprimento das ordens dele emanadas, das leis e dos atos
normativos municipals, no dmbito de atuagdo da respective unidade;
VI-desempenhar outras atividades correlates
que lhe forem atribufdos pelo Prefeito Municipal". (NR)
"I- Substituir o Secretdrio de Municipal de
Gabinete em seus impedimentos e suspeipdes;
II- elaborar e examiner minutes de Portend,
III- confrolar os requerimentos, indicagdes e
pedidos de informagdes encaminhados pelo Legislativo Municipal;
IV- exercer o controle de projetos de leis,
e providenciando o seu encaminhamento d Camara
IX- coordenar a organizacao de arquivos de
processes;
dos
Art. 11 Insere o artigo 328-A que seguird com a
seguinte redaqao.
Continua...
A
Executivo Municipal, o
pelos seguinfes orgaos:
“Art. 328-A. Fico instituido no dmbito do Poder
Colegiado Superior - CONSUP, que sera composto
I- Secretaria Municipal de Gabinete;
II- Controladoria Geral Municipal;
III- Procuradoria Geral Municipal;
IV- Superintendencia Municipal e.
Administraqdo Municipal,
comunicaqdo; (NR)”
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuacao do Proieto de Lei Complementar n° 007/2Q23
V- controlar prazos legais de resposta a
indicapoes, requerimentos, convocapbes e projetos de leis enviados pelo
Legislative;
XIV- cumprir outras atividades que the forem
atribuidas, desde que compativeis com a natureza de suas funpoes.
XV- auxiliar na divulgapdo de atos e fatos da
mantendo contatos com os veiculos de
VI- controlar prazos de apreciapdo, por parte
da Camara Municipal, de Projetos em regime de urgencia e de apreciapdo
de vetos do Prefeito Municipal a projetos de leis e demais obrigapdes do
Legislativo para com o Executivo;
VII- dar forma final a Decreto e projetos de leis;
VIII- auxiliar na execupdo de atividades
institucionais e formais do Poder Executivo Municipal com a Camara
Municipal;
X- estudar e informar processes que frafem de
assuntos relacionados com a sua area de atuapdo, preparando os
expedientes que se fizerem necessdrios;
XI- assessorar no controle, registro e na
conservapdo de documentos, organizando o arquivo coordenando, sempre
que necessdrio, as consultas para o bom andamento das atividades;
XII- assessorar no acompanhamento
trdmites dos processos especificos de sua area de atuapdo, mantendo a
chefia imediata informada e, quando autorizado, adotar providencias de
interesse do Executivo Municipal para solupdo dos problemas;
XIII- preparar, diariamente, os documentos a
serem despachados ou assinados pelo Prefeito, efetuando o controle dos
prazos;
§4° Competira ao CONSUP, alem de atribuipoes
correlatas:
fiscalizapao operacional das
Unidades Gestoras;
Continua...
4
§2° O CONSUP tera por competencia prioritaria
a orientapao, planejamento, fiscalizapao e promopao de principios e das
funpbes institucionais, alem de controlar e avaliar os resultados obtidos,
sempre que as demandas superarem as atribuipbes de uma unica Unidade
Gestora.
§3° O CONSUP poderd ter regulamento escrito
por ato do Prefeito Municipal, podendo absorver temas atualmente tratados
pelas comissdes temdticas instituidas por esta lei.
planejamento estrategico das
buscando maior eficiencia e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
continuacao do ProietQ de Lei Complementar n° 007/2023
V- Secretaria Municipal de Finanpas.
§6° O CONSUP poderd participar de reunides
municipals, estaduais e federais, desde que determinado pelo Chefe do
Poder Executivo, respeitadas as competencies estabelecidas na Lei
Organice do Municipio, com principal atenpdo dquelas indicadas no artigo
107;
V- promover o
Unidades Gestoras do Municipio, sempre
efetividade dos gastos publicos;
§5° O Chefe do Poder Executivo, por decreto,
poderd conferir atribuipbes especificas para o CONSUP, desde que hajd
aplicapdo para duas ou mais unidades gestoras.
I- deliberar sobre politicos publicas comuns a
mais de uma Unidade Gestora, quanto a sua eficiencia e efetividade;
II- elaborar orientapdes gerais e comuns as
Unidades Gestoras quanto a gestdo administrative e financeira, adequando
as pepas de planejamento anual e plurianual;
III- provocar instaurapdo de sindicancia, de
processo administrativo e de diligencias, em casos que houve flagrante
ilegalidade na condupdo de politicos publicas em cardter geral;
IV- exercer a
§1° O Colegiado poderd ter ate 07 (sete)
membros, sendo 05 (cinco) membros natos, oriundos da titularidade das
Pastas mencionadas e mais 02 Idols) membros tempordrios a criterio do
Chefe do Poder Executivo, nunca em nfvel inferior ao de Assessor Adjunto,
com experiencia minima de 03 anos de servipo publico e/ou, se efetivo, de
nfvel superior.
I
publicaQao.
dezembro (12) do ano \
j
Continua...
§8° A Presidencia do CONSUP sera definida par
ato do Chefe do Poder Executivo, alem da funpdo de Vice-Presidente e
Secretdrio.
§9° As solicitapbes do CONSUP vinculardo fodos
os agentes publicos do Poder Executivo de Sdo Mateus-ES, podeodo o ndo
atendimento ensejar em penalidades administrativas ao responsdvel ou
detentor da informapdo.”. (NR)
§7° Aos membros natos do CONSUP sera devida
gratificapdo de 60 UFSM e aos temporaries 40 UFSM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
continuacao do Proieto de Lei Complementar n° 007/2023
A^rt. 14 Revogam-se as disposipdes em contrdrio.
/rt. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua
Art. 13 As despesas decorrentes desta Lei serao
cobertas pelas dotapdes prdprias do brgdo e unidade de lotapdo dos
servidores designados, do orpamento vigente e dos prbximos exercicios.
Estado do Espirito S
de dois mil e vinte^ tres (2023
Art. 12 Ficam revogados os artigos 54, 55 da Lei
Complementar n° 148/2022.
/ Sabinete do Prefeito Municipal de Sdo Mateus,
to, ao^£0 (virjte) dias do mes
A
/ XI
DANIEL SANTANA BARBOSA
Mrefeifo Municipal
r PROCURADORIA GERAL
PROCURADORIA GERAL
ASSESSORS ADJUNTA ASSESSORIATECNICA
Continua...
tA
ANEXO I
(ALTERA O ANEXO III DA LC N° 148/2022)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
continuagao do Proieto de Lei Complementar n° QQ7/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
SUBSECRETARIA DE ASSISTENCIASOCIAL
ASSESSORSADJUNTA
Continua...
ANEXO II
(ALTERA O ANEXO VI DA LC N° 148/2022)
GERENOA DA PROTE^AO SOCIAL
BASICA
GERENCIA DA PROTE?AOSOCIAL
ESPECIAL
GERENCIA DA MULHER,
DIREITOS HUMANOS E
DIVERSIDADES SEXUAL
SE^AO DE BENEFICIOS EVENTUAIS,
SEGURANfA ALIMENTARE
NUTRICIONAL E PROGRAMA
INTERSETORIAL
COORDENACAO
EXECUTIVA DOS
CONSELMOS
SE^AO DE
CAPICITACAOCONTINUADA
DOS PROFFIDONAIS DO
SUAS
I
SEIJAO DE HABITACAO E
INTERESSE SOCIAL
GERENCIA E
PLANEJAMENTODE
GESTAODOSUAS
GERENCIA DE
COMUNICAQAO
SEfAO DERECURSOS
HUMANOS E
CONTRATOS
GERENCIA
ADMINISTRATIVAE
FINANCEIRA
I
SEQAODE
TRANSPORTES
GERtNCIADE
VIGILANOA
SOCIOASSISTENCIAL
GERENCIA DE
CONVENIOSE
PARCERIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
continuacao do Projeto de Lei Complementar n° 0Q7/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
SfCRETARlA MUNICIPALDE SAUDE
SUBSECRETARIA ADMINISTRATE SECRETARIA EXECUTIVA OUVIDORIA
ASSESSORIA EXECUTIVA
GERENTE DE ATEN^AO PRIMARIA
DEPARTAMENTO DE VK5ILANCIA EM SAUDE
Continua...
tA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
I ~
COORDENACAO DE AfJOES EM SAUDE I - VIG ILANCIA
SANITARIA
ANEXO III
(ALTERA O ANEXO XV DA LC N° 148/2022)
COORDENACAO DE A?dES EM SAUDE I - AMENT
- EQ. MULTPROF. SAUDE MENTAL
COORDENAfAO DE A(OES EM SAUDE III -
SAUDE DO ADULTO E TRABALHADOR
COORDENApfo DE ACOES EM SAUDE I • CENTRO DE -
OPERACOES EMERGENCIAIS EM SAUDE
COORDENAfAO DE ACOES EM SAUDE I - VIGILANCIA
EPDEMIOLOGICA
COORDENA(AO DE ACOES EM SAUDE I VIGILANCIA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
COORDENACAODEA(OES EMSAUDEII-CENTRO
DE REFE RENCIA EM SAUDE DO TRABALHADOR
SECAO DE SUPRIMENTOS,
ALMOXARIFADO E
PATRIMONIO
SECAO DE TRANSPORT!
EM SAUDE
SECAODEGESTAO DE
PESSOAS
GERENCIA ADMINISTRATE
FINANCEIRA
COORDENAQAO DEACOES EM SAUDE III -
CONSULTORIA NA RUA
COORDENACAO DE ACOES EM SAUDE I
VIGILANCIA IMUNIZACAO
COORDENACAO DE ACOES EM SAUDE I
VIGILANCIA AMBIENTAL
COORDENACAO DEACOES EM SAUDE I -
CONTROLS, MONITORAMENTO E AVAUACAO
COORDENACAODE ACOES EM SAUDE I -
EQUIPES DE ESTR. DE SAUDE DA FAMIUA E
ATENCAO PRIMARIA
COORDENACAODE ACOES
EM SAUDE I
SAUDE BUCAL
I
I
GERENCIA DE ATENCAO
ESPECIALIZADA E PROMOCAO EM SAUDE
l/
COORDENACAO DE ACOES EM SAUDE I
CENTRAL DE REGULACAO
I
COORDENACAO DE ACOES EM SAUDE I
CLiNICA MUNICIPAL DE FISIOTERAPIA
I
COORDENACAO DE ACOES EM SAUDE I
PROGRAMA SAUDE DA MULHER
COORDENACAO DE ACOES EM SAUDE I
PRONTO ATENDIMENTO PA
I
COORDENACAO DE ACOES EM SAUDE I
CENTRO DE TRATAMENTO DST/AIDS
...... I
COORDENACAO DE ACOES EM SAUDE I
ASSISTENCIAFARMACEUTICA
I
REDE DE ATENCAO PSIC0S50CIAL • RAPS
I
COORDENACAO DE ACOES EM SAUDE III
PROGRAMA MELHOR EM CASA
I.
COORDENACAO DE ACOES EM SAUDE III
AMA - TRATAMENTO DE FERIDAS
COMPLEXAS
COORDENACAO DE ACOES EM SAUDE I
REDE DE URGENCIA E EMERGENCIA
I
COORDENACAO DE ACOES EM SAUDE I
NUCLEO EDUCACAO CONTINUADA
E PERMANENCE
I
COORDENAC AO DE ACOES EM SAUDE I
POUCUNICAUSB
I
SUBSECRHARIA ATENCAO
PRIMARIA
COORDENACAO DE ACOES EM SAUDE II - PECO.
TUBERCULOSE E HANSIANIASE
COORDENACAO DE ACOES EM SAUDE II - PECO.
TUBERCULOSE E HANSIANIASE
COORDENACAO DEACOES EM SAUDE I -
CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIALALCOOL E
DROGASCAPSAD
COORDENACAO DE AC^ES EM SAUDE I -
CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL CAPS II
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
continuacao do Proieto de Lei Complementar n° 007/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE —
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
SUBSECRETARIA DE GABINETE
ASSESSORS DE RECEP^AO E ATENDIMENTO ASSESSORS TECNICA
Continua...
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
continuacao do Proieto de Lei Complementar n° 0Q7/2023
ANEXO IV
(ALTERA O ANEXO XVIII DA LC N° 148/2022)
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
GERtaDEINFRAESTRUTURA ger!nciadeinspe$ao
Continua...
rA
gerSnciade projetose
conv£nios
SUBSECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
ANEXO V
(ALTERA O ANEXO V DA LC N° 148/2022)
COORDENA^O DE SERVING
DE INSPE^AO MUNICIPAL
COORDENAfAO DE CONTROLE
ANIMAL
COORDENA^AO DE
AGRONOMIAE
ENGENHARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
continuacao do Projeto de Lei Complementar n° 007/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
e
01 ACAN 2.860,00
Continua...
4
ANEXO VI
(ALTERA O ANEXO XXIV DA LC N° 148/2022)
QUADRO DE REFERENCIA - SUBSIDIO
I - ANEXO VII
II - (ALTERA O ANEXO XXV DA LC N° 148/2022)
III - QUADRO DE REFERENCIA - VENCIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
continua<?ao do Proieto de Lei Complementar n° 007/2023
QUANTITATIVO
18
QNT
01
01
01
06
02
01
02
01
01
02
10
01
01
02
03
90
79
10
01
01
03
01
SUBSIDIO
R$ 10.000,00
REF.
ACRP
AA
AE-I
AC-1
ASI-I
CGTI
ACG
AGP
AGA
AELJ
APCC
ACTS
VENCIMENTO
1.529,00
3.300,00
2.200,00
2.970,00
1.529,00
1.529,00
3.300,00
3.300,00
3.300,00
3.300,00
2.860,00
2.860,00
4.400,00
3.850,00
1.529,00
1.529,00
1.320,00
2,079,00
2.079,00
6.704,50
4.400,00
6.380,00
ACT
AAB
ATJP
AT-I
AT-II
CT-I
CTCP
CG
CM
CEA
NOMENCLATURA
Secretdrio
Municipal
REFERENCIA
CCI -Subsidio -
Lei n°
2.142/2022
______________NOMENCLATURA___________
Assessor de Cerimonial e Relapdes Pubicas
Administrador Aeroportudrio_______________
Assessor Aeroportudrio____________________
Assessor de Controladoria_________________
Assessor de imprensa_____________________
Coord. Geral deTecnologia da Informapdo
Assessor de Contadoria Geral_____________
Assessor de Controle de Pessoal____________
Assessor de Controle Administrativo_________
Assessor de Esportes, Lazer e Juventude_____
Assessor de Planejamento, Coord, e Controle
Assessor de Controle de Transporte Setorial
Assessor de Controle de Alimentapdo
Nutrigdo________________________________
Assessor de Controle de Tesouraria_________
Assessor para Assuntos Bioldgicos__________
Assessor Tecnico Juridico Procon___________
Assessor Tecnico I________________________
Assessor Tecnico II________________________
Consultor Tecnico________________________
Consultor Tecnico Conciliador Procon______
Controlador Geral_______________________
Controlador Municipal____________________
Coord, de Engenharia Agronomica
01 CTICI 2.970,00
g dezembro (12) do ono
A
j
u
Continua...
4
Gobinete do Prefeito Municipal de Sdo Mateus,
20 l^inte) dias do me
/ .-1 Z
saNtama ba^eosa
ifeito Municipal'
02
02
01
23
04
03
01
01
01
50
03
01
01
08
09
01
02
01
01
02
01
03
55
CEC
CJSM
CPEA
CSE
5.500,00
3.300,00
2.695,00
2,200,00
1.650,00
1.212,00
4.235,00
3.300,00
3.300,00
1.212,00
1.529,00
3.080,00
6.704,50
3.300,00
4.400,00
6.704,50
1.650,00
1.650,00
6.704,50
6.380,00
1.212,00
6.380,00
1.212,00
CMGC
CMDC
CMF
CAS-I
CAS-II
CAS-HI
CMU
CSIM
CCA
GER-I
GPNC 
OG
PGM
AAD
SUB
SM
SAMT
DDMT
CEP
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
.,.continua<?ao do Projeto de Lei Complementar n° 007/2023
Coord. Engenharia Civil_____________________
Coord, de Junta de Servipo Militar____________
Coord, de Projetos de Engenharia e Arquitetura
Coord, de Sepdo__________________________
Coord, de Tecno. da Infor., Comunicapdo e
Inovapdo_________________________________
Coord. Municipal da Contadoria Geral_______
Coord. Municipal de Defesa Civil_____________
Coord. Municipal de Mercado e Feiras Livres
Coord, de Apdes em Saude I________________
Coord, de Apdes em Saude II________________
Coord, de Apdes em Saude III_______________
Curador de Museus_________________________
Coord, de Servipo de Inspepdo Municipal_____
Coordenapdo de Controle Animal___________
Gerente__________________________________
Gerente do Programa Nosso Credito__________
Ouvidor Geral_____________________________
Procurador Geral___________________________
Assessor Adjunto___________________________
Subsecretdrio______________________________
Superintendente Municipal__________________
Supervisor de Agentes Municipais de Trdnsito
Diretor de Departamento Municipal Trdnsito
Coordenador Executive do ^rocon
DANIEL I
r a
Estado do Espirito San|o, dos
de dois mil e vinte e j/es (202(3)
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Sao Mateus - ES, 20 de dezembro de 2023.
Continua...
a
Sabemos que ndo hd recurso prbprio do caixa da Prefeitura
capaz de fazer frente a essa grande evoluqdo de servipos, e e par essa
razdo que a parceria com o Ministerio da Saude do Presidente Lula sera
importante, pois haverd repasses a maior de recursos federais para fazer
frente a esse projeto.
As razdes das alterapoes propostas perpassam por diversos
temas e necessidades, desde pequenos ajustes a demandas jd vivenciadas
apds a sanqdo da referida norma, ate mesmo a elevapao de algumas
estruturas, face ao volume acentuado de demandas direcionadas ao Poder
Executive como um todo.
Como fundamental ao interesse publico, temos a adesdo, jd
divulgada em diversos canais, da ampliapdo por meio de um projeto
pioneiro instituido pela Secretaria Nacional de Atenpao Primdria do Ministerio
da Saude, que conferird uma atenpdo mais pujante no funcionamento das
Unidades Bdsicas de Saude.
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
continuacao do Projeto de Lei Complementar n° 007/2023
Temos a honra de submeter d elevada apreciapdo dessa
Egregia Camara Municipal, o incluso PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
007/2023, o qual INSERE, REVOGA E DA NOVA REDAQAO A ARTIGOS E
ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 148/2022, ALTERADA PELA LEI
COMPLEMENTAR N° 150/2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O presente Projeto de Lei Complementar tern o objetivo de
realizar alterapdes importantes na Lei Complementar n° 148/2022 que
organize os drgdos da Administrapdo Publica adstrita ao Poder Executivo.
O projeto trard ganhos incomensurdveis d sociedade
mateense, considerando que os atendimentos de grande parte das
unidades serdo ampliados para dois ou ate tres turnos, tendo unidades que
funcionardo ate ds 22:00 (vinte e duas boras).
I
Continua...
Desta forma, os valores destinados a estes cargos foram
dilufdos nos demais. Alem disso, realizamos agdes que trardo justeza e
adequaqdo a atos que sao fundamentais para o fortalecimento das
Secretarias Municipals, tanto no vetor executive como no planejamento.
E sob esse enfoque que a estrutura organizacional sofrerd
alteraqdo, com a criaqdo de mais uma Subsecretaria na Secretaria de
Saude, alem de potencializar os atendimentos da Secretaria de Assistencia
Social com a criaqdo de uma Subsecretaria ali tambem.
Alem disso, e de bom tom destacar que as alteraqdes
realizadas em sua maioria foram proporcionadas pela extinqdo/revogaqdo
de cargos que ndo estdo sendo utilizados pelo Poder Executivo por questdes
de inferprefaqdo juridica e/ou ausencia de profissionais aptos para tai.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
continuacao do Proieto de Lei Complementar n° 007/2023
Ndo se tern aqui, logicamente, a intenqdo de ser o ultimo
projeto nesse sentido, pois a dindmica da sociedade e instdvel, e
certamente ao longo do fim de 2023 e infeio de 2024, sera possivel o
aperfeiqoamento da gestdo ante ds necessidades da populaqdo, razdo de
existir do Poder Publico.
Alem disso, resolvemos dar uma dindmica mais
profissionalizada criando um orgdo d exemplo dos Conselhos Superiores de
diversos drgdos do Ministerio Publico, Tribunal de Contas e outros drgdos de
importdneia indispensdvel.
A importdneia das alteraqdes aqui expostas, vai muito alem
de uma gestdo unica e individual, conferindo um grau maior de
assertividade ds aqdes do Poder Executivo, legitimando a capacitapdo e a
culture do aperfeipoamento administrativo, sem comprometer ds receitas
municipals.
As areas estdo recebendo incentive do Poder Executivo,
considerando que as demandas destas Pastas tern crescido de maneira
substancial e novos agentes publicos sdo fundamentais para seu
crescimento.
2. Despesa anual com a implantaQao do Projeto de Lei:
ITEM DE DESPESA
FOLHA+ ENCARGOS
3. Impacto Financeiro sobre o Or^amento:
DESPESA PROJETADA
RECEITA PREVISTA 537.325.000 564.200.000 592.400.000
IMPACTO PROJETADO 0,09% 0,08% 0,08%
_J
Continua...
•4
2024
483.986
2025
483.986
1. Exigencia Legal:
Artigos 16 e 1 7 da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN^AS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
continuacao do Projeto de Lei Complementar n° 007/2023
DESPESA ESTIMADA
2024________
1.013.821,00
DESPESA REALIZADA
_____ 2023 _________ 
529.835,00
CRESCIMENTO
PREVISTO ___
483.986,00
2026
483.986
N2
4. Metodologia de cdlculo:
Para a previsdo do Orpamento de 2024 foi considerada a receita total
prevista no projeto de lei do Orpamento encaminhado ao legislative
municipal. Para o Orgamento de 2025 foram considerados um PIB anual
de 2,00% e inflagdo medida pelo IPCA de 3,50%. Para o Orgamento de
2026 foram considerados PIB anual de 2,00% e IPCA de 3,50%.
Fonte: Boletim Focus do Banco Central - Relatdrio de Mercado, de
15.12.2023, publicado em 18.12.2023 em
https://www.bcb.qov.br/publicacoes/focus
ESTUQO DO 1MPACIO-,ORCAM_ENIARIQ E FINANCEIRO COM O PROJETO DE LEI
QUE “INSERE, REVOGA E DA NOVA REDACAO A ARTIGOS E ANEXOS DA LEI
COMPLEMENTAR N° 148/2022, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR
150/2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
1 .RECEITA CORRENTE LIQUIDA PREVISTA PARA 2024 503.000.000,00
256.503.692,00
50,99%
256.987.678,00
51,09%
49,42%
48,03%
Sao Mateus (ES), 19 de dezembro de 2023.
►A
2.DESPESA DE PESSOAL PROJETADA PARA 2024, INCLUINDO O
PROCESSQ SELETIVO DA SAUPE (247.000.000 4- 9,503.692)________
3.INDICE ANUAL PREVISTO PARA 2024 (2:1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuacao do Proieto de Lei ComDlement^fn^,007/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANQAS
4. DESPESA DE PESSOAL PROJETADA PARA 2024 COM O PROJETO
DE LEI (256.503.692 + 483.986)__________
5. PROJEQAO DO INDICE PARA 2024
256.987.678 : 503.000.000 (RCL PROJETADA PARA 2024)_________
6. PROJEQAO DO INDICE PARA 2025
256.987.678 : 520.000,00 (RCL PROJETADA PARA 2025)___________
7. PROJEQAO DO INDICE PARA 2026
256.987.678 : 535.000.000 (RCL PROJETADA PARA 2026)
5. Cdlculo do efeito do pagamento dos novos beneffcios sobre a despesa
com pessoal no exercicio de 2024 e nos dois exercfcios subsequentes:
Francisco Pereira Pinto
Secr&tdrio Municipal de Finances
Decr^to n° 14.396/2023
Com relapdo as Despesas de Pessoal, estima-se que o impacto sera em
torno de 0,10%, elevando o limit© previsto de 50,99% para 51.09% no
exercicio de 2024, significando que o indice previsto ficard abaixo do
limite prudencial que e de 51,30%.
6. Conclusao:
Com base nos demonstratives apresentados e possivel avaliar que a
despesa decorrente das alteraqdes da Lei Complementer n° 148/2022,
alterada pela Lei Complementar n° 150/2022 no projeto de lei a ser
encaminhado e perfeitamente absorvida pelo Orqamento Municipal no
exercicio em que entrar em vigor e nos dois exercicios subsequentes.
 
[
oe 3.:
rnr￾2m
R$ 31.779
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01 COODENADOR DE CONTA
■61 ASSESSOR DE IMPRENSA
■01 CONSULTOR TECNICO
”
Bbl ASSESSOR ADJUNfo
fel ASSESSOR DE TESOURAld
^===ZJ
RS
•3A0C,
fl 400,
~'BCRl~AR:A GABINFTl
R6
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I-Ill
RS -10 700,
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co JUm
■nm co O Z6 igg^goi
MJMdRIA DE CJICULO: NOVdlACRgSCIMO
- DECRESCIMO
= R$ 29.029,00 md$
roOo3
log ro > Q J = o
Z
O
o
«
■°
-: F
-
QUADRO ALTERAgAO DE CARGOS
“
R$
'
I DECRESCIMO
R$ S-Sbobojo? ASSESSOR CONTADORIA (R$ 3300,00)
”
R$ 1.529,00 '02 ASSESSOR DE GABINETE fRS 3300,00)
’=~"
R$ 2^079,00 j04 ASSESSORiSPECIAL DA PROCURADORIA GERAL
(R$ 3300,00)
~
01 CONSULTOR ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIAL GERAL(R$ 2079,00)
01 ASSESSOR DETESOURARIA^
[ R$
|jR$ 6.600,00
]j RS 6.600700
|j R$ 13.200,00
fR$ 2.0797
q
6 ' R$ 3300^0
OSA
I V
V
/
/
/>
4TANA BARE
o Municipa
ANIEL SA
IPrefei'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
contiouagao do Proieto de Lei Complementar n° 007/2023
Vale dizer que Sao Mateus e o maior Municipia do extrema
Norte do Estado do Espirito Santo, e, portanto, mola mestra para o
desenvolvimento regional, o que impde as autoridades municipais uma
aplicaqao mais ampliada de suas aqdes.
Na expectajiva 4 de contar com a participapdo dessa Egregia
casa de Leis, esperamos'
discutido em cardter de “i
art. 53C da Lei Municipal QCll de Q5 de abril de 1991
/ \ I / 4 /
2|ue o Projeto de Lei em tela seja apreciado e
rgencia Urgentfssima”, de acordo com o § 2° do
^lei Organic^ Municipal.

open original →