| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 926 / 1973 |
| Date | 1973-05-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3322 |
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LEI nº 926/73 TESPDE sÓBuE A ESTHUTUSA ADMINISTRATIVA DA PREFEITUSA MUNICLPAR DE SÃO Mata E DÁ QUINAS PSQVEDENCIA Se A CaMala MUNICIPAL Di SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPIRITO S:NTO, usando de suas atribuições logeis, LECHETAs CAPITULOA DISPOSIÇÕES PHELIMINARES arte 1º -à ação 40 Govêrno Nunicipel se orlentará no sentido do desenvolvimento do Município e do aprimoramento dos servi- ços prestados à população, mediante planejumento de suas atividades, $ 2º - O planejumento das atividades da administração Municipal obedecerá às diretrizes estabelecidas nesta capitulo e será feita atravéz ds elaboração « manutenção atualizada dos seguintes ing trumentost 12 - Plano de desenvolvimento integrudo; 2% « Orçamento pluriamial de investimento 3º - Orçamento programa j 20e a elaboração e execução do planejamento / das atívidades Municipais guerdará inteira consonância cau os planos e programas do Govêrno de Estado e dos Ôrgãos da Administração Fede- ral. arto 20 - à ação do Município em áreas asoistidas pe. 1e atuação do Estado ou da União será supletiva e, sempre que for o / caso, buscará mobilizar os recursos materieis, humanos e financeiros disponíveis. 8 1º - O Profeito Municipal podera instituir co- crdenações de programas Especiais para atender às nececvidades conjup turais que demandem atuação da Prefeitura, observando 0 disposto no / capitulo IV. 6 2º - Gs Órgaos mencionados nos Ítem 1,2 e3 do / arto 3º são diretamente subordinados ao Prefeito por linha de autori= dude integral. 5 3º - Rejeitado Continuação: CarITULO 21 Da UNQANIZAÇÃO BÁSICA Da FHEFELTUHA arto 39º - O Sistema administrativo da Profeitura Mu- n£cipal de São Mateus é constituido dos seguintes órgãos: 1 - Crgãos de sdministração Jerals 1 - secretaria 2 « Jerviço de Fazenda II e úrgãos de Administração kspecificasr 1 - serviço de Obras e Viação 2 « Jerviço de Jeude 3 - “orviço de Educação e Cultura b - serviços Urbanos 5 - Procuradoria I11 e Órgãos antêncgua He joltado Car ITULO III Ta COMPETÊNCIA E COMFOSIÇÃO DOS GugÃOS BÁsCIOS DA FASFEITUNA seção 1 Pa SECRETÁNIA apto bo - a Secretária é o Crgão que tem por finalf, sds exercer as utividades de coordenação rolitico-idninistrativo da rrefeiture com 09 iunicipes, Entidades e suscgiações de Classe; de / divulgação e de relaçois iublicas da Prefeitura; de preparação, ra. giatro, publicação e expedição dos atos do Vrefeito; de recrutamento seleção, treinamento, regine Jurídico, cantrôles funcionais e demais atividades de iesscal; de padronização, aquisição guarda, Jistribui- ção e contrôle de todo o material utilizado na -refeiture; de tonba- mento,registro inventário, proteção « conservação de bens móveis, img veis e semoventes; da manutenção da frota de Veiculos e do equipemen to do uso geral da adainistração, bem cauo sua guarda e conservação; do recebimento, distribuição, contrôle do andamento e arquivamento / Continias Continuação: derinitivo dos pepéis do prefeitura; de conservação interna e exe terii do vedlo de refeitura, nóveis a instalação, atuando, ainda emo órgão de assessoramento do Prefeito na supervisão, na cocrdes nação e no controle dos cerviços úblicos Muntcipats, SF; SO TE DO ZENVIÇO VE Pazenna apto EO = O 2envãoo do Puccnda É o Ólgao encarrerado de // executor a “olitica Cinanceira JO Municipios dos atividades refe-/ rentes rc Lançomanto, fiscalização e arrecadação dos tritutos e ren as Municigets; Co Jecenincato, pasanento, guarda e movimentação // des Sânhe iros e cutros valores do municipios da elaboração de propgs ta crçementária e 2º contrôle da execução Jo crqamento: do controle o eocrtturaçõo Contáuii da irefei: cura; e dO asescsoromento geral em asguntos Fazendários, apto 63 « O misvico do Suzenda conçõense des seguintes unida das de trabalho, imeliatunente sulioriinados eo respectivo titulares I « setor de Tributação IT - Comtndoria | e III o Tesouraria JUÇÃO 111 ro sENvVIO DE VIAÇÃO E 00M78 npte ju O serviço de Viação e Chorus É o dio incumbido de / enacutar as attvicadco ooncernsuica à elaboração de “pojetossConstry cão e conservação das Obgsas |Úbiicas Iunicipads. Assim come dee pro, prio: da munlcipaliiado; ao licencfemento e Ziscolização de obras // particulares; à manutenção de ruas e Se novos ertírico e losradoures váblicos; à construção c conservação às estradas e cantinhos punicipa 18 integrantes do 015%cno rodoviário do municipio; e à fiscalização/ Ca contratos que se relacionen ca» serviços e seu cargos agto 80 - serviço de Viação e Obras compõe-se das seguíne tes unidades de serviço, imedlutenente suberdinadas ao respectivo / titulart I - setar de Porçues e Jardâna; Ii - setor de Lstrados de hoSageme, sEção IV - DO Garvico de guide apto 90 O serviço de saúdo é O argão encarregado do .essnes Contârma continuação: promover os serviços de assistencia médio-social à poyulação do tu, nicipão; de promover O atendimento de necessidades que dirija à / Prefeitura em busca do ajuda; de encaminhar « postos de saúde, hos, pitais o outros serviços assistenciais as pousoaa que necessitam dea sa providências de promover o levantamento do recursos da comunida, de suo possam ser utilizados no socorro o assistência a necessitados de fiscalizar a aplicação das subvenções consignadas no arçamento / para entidades de assistência social; de presover inspeções da caú, do dos servidores municipais; e de realizar 09 serviços de fiscali) ração sanitária, de acordo ca a lesgilação rospoctivas apção V PO JEAVIGZO Di RDUCAÇÃO E CULTURA arto 18 - O serviço de Educação e Cultura € o órgão reg vonsável pelou atividades relstivas à educação Primária; & ínstala- ção e manutenção de sctabelectnentos municipais de ensino; a elabo- ração é execução Jo -lano Muntcipelá de isducação; à manutenção dos progremes de alimentação escolar; à manutenção da biblioteca; à di. fusão cultural e à elabaração e execução de programas recreativos / e desportávos, apto 12) « G serviço de Educação e Cultura compõe-se / das seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao / res, ectivo titulars 1 - sotor Je Alimentação Nscoler 1i - Biblioteca ilunicipal Iii - Unidades usculares aeção vi apto 12 » nos servicos Urbanos compete exacutar as ati vicades relotivas à marstanção da limpeza pública da cidade; a adaj nistração dos Cemitérios; à manutenção doa serviços públicos municÊ pais do abastecimento como mercados, matadouros, é à fiscalização / doa serviços públicos concedidos cu permitidose apto 13 - Os serviços Urbanos compõe-se dus seguintes unidades de serviço, imediatemente subordinadas co respectivo titu- lafs Continuss CONTINUAÇÃOS setor de Limpeza rública 11 - sarcado 'tunicipal; I11 - latalaro Municipal; € 1Y « Cemitério Municipel V - Juarêa Municipal SEjÃO VII DO 3K7TOu DS TUE JHO apto 1 - O serviço de Turismo do Municipio é o árgão responsável pelas atividades de interesse turistico do Municipio, conpetindo-lho, além de outros, cuidar do planejumento erquitetonico e urbanístico do Hunicipio, seter hoteleiro, motas indispensáveis para o incremento e/ desenvolvimento da indústria turística no Municipios SEÇÃO VIII Da nOQUsADORIA apto 15 - à Procuradoria é o órgão responsável pela representação juridica do Municipio em Juízo cu fera dels, competindo-lhe entre cue tros, assessorar o Prefeito Iunícipal em todos os atos administratio vos, representaz:lo judicinimente a administração direta e copecíifica/ Ga Nunicipalidades E 1 CAPITULO IV Da. COUADIRAÇÕES DE PAOGHAMAS EPI CIAIS arte 16 - as ecordenações de programas especiais prevístes no // parágrafo 1º d6 artº 20 desta Lei, serão instituídas por Tecreto do ipefeitos 6 3º « O Decreto que instituir Coerdenação de 'rogramas Cepecie ais cs ecificarós 1 - 08 prograsas cuja exocução ficará a cargo de Coordenação; II - Ag atribuções do titular da Coordenação e sua competencia para proferir dsspachos decâsórioss 5 20 - Não se instituirá coordenação para a execução de prógrmas ou O trato de assuntos que se inclusa na área de conpetencia dos sex viços de mesmo nivel hierarquicos $ 32º - à Instalação de Coordenão de -regramas Especiais dependes rá da existência de recursoso orçamentários para fazer face às dese posase 4 40 « AO instalar a Coordenação o refeito !tunicipal e dotará / dos meios materiais e humanos necessários ao eu funcionamento, arto 17 « Os encargos de direção da ccordenação de programas CONTTNTIA e espaciais serão atendidos mediante O provimento de cargo de Coordg nador ds Progranão CATITULO V Dos Prâncinioa Gerais de Delegação o Fxercício de Ay toridades ayto 18 - O Prefeito, os Chefes de Serviços o Autoridas des de igual nível hierárquico e os alrigentes de árgãos autânemos Salvo hipoteses expressancnto contempladas em lei, deverão permang cer livres de funções meremante executórias e da prática de atos / relativas à mecanica aduinistrativa, ou que indiquem uma simples / aplicação de normas estabeleolêss, Parageúnico- O encaminhamento de processos e cutros ex, pedientes àg cutaridades ructcn: tc vó te artigo ou a evocação de qualcuer caso per essas autoridades apenas se derós LI - quando o assunto se relacions ca: ato praticado peg sosinente polas o citadas cutoridades; II » quando se enquadre, aiuultoncanente na conpetência/ de virios órgãos subordinados aos serviços, órgão equivulenteçé: dirigente de Órgão uutonao, cu não se enquadre precicasento em / III - quando incída no campo de relações da Prefeitura / com a Câmara Municipais IV - Para exano de atos manifestamente Llegais cu contrg rãog ao intarosso público arto 29 - iânda cm objetiva de reservar às autoridades/ superiores as funções de plansjamento, orientação, coardenação, com trole o revisão, é com o Zim às acelorar a tranitação adninistrati va, serão observados, no estabiccimanto das rotinas de traLalho 0/ exigências processuais, dentre outros princípios racinaligadores cs os seguintes! I - Todo assunto será decidido no nivel hicrarquico mais baixo possivel, Para issos A) às chefias situadas na base de crganá zação deverão recober a major sauna possível de competências deciscrias, partiou - larmente em relação aos assuntos rotineiros; B) à autoridade competente para proferir a decisão ou ordenar a ação deve ser a que se encontre no ponto mais próximo // CONTURIAÇÃOs àquele a que à informação de um assunto se canpleta ou em que todos os meios « formalidades requeridos por uma operação se 1iberem, 11 - 4 autoridado competente não poderá escusar-ge q dee cidir, protelando por qualquer forma seu pronunciamento cu encang “/ nhando o caso à consideração cupcriar ou da outra autoridade, 11 - 08 contatos entre os órgãos da adninistração Hunief pol, para fins de instrução de processos, far-se-ao dirotomente de / árgão para órgão. Ch. ITULO VI Dos Cargos 6 Funções de Chefia Arto 20 - Ficam Criados os carsos de provimento efetivo, / constantes do anexo I desta Leis Arto 22 - Ficam criados os cargos de provimento em cmise são constante de anexo II desta Leds art? 22 « nejeitado apto 23 - ng funções gratificadas serão instituldas per àg croto para atendor a encargos de chefia previsto no segimento interno para os quais não so tenha criados carço, e para a direção de unidade 6a ensino prânórios >arago 10 - à ariação de Sunção gratificado dependerá da / axisteneia do dotação orçamentária para atender às despesas Purage 20 « AS funções gratificadas não constituam setuas ção perranento, e sim ventages transitório pelo efetivo exercicio da chefias apto 2) - Ag neicações para cargos constantes do anexo I / dependerá de concursos públicos de provas ou provas e titulos, apto 25 - às nomeações para cargos do anexo 11 independe, rã de aprovação em concursos iúblicos, sendo de livre escolha do Prg Foltos Perare Únicos à designação de fungões gratificadas semente poderá incidsr cobro funcionários efotivos, constantes do anexo 1 // Contânics ávço 26 - 08 siubolos e valoras das Funições grati! caldas possas a sor constantes do anoxo III CaliTUio VII mas niarostçõeEs FIMIS apto 27 - Flom criados todos 03 árgãos componente! e omplesentases da ergentgação basica da Profeitura mencionados /, nesta Lot, 09 quais serão instalados ds acerdo cam as necessidades e conveniências da administração apto 28 - € Prefeito baisxará, no prago maximo de (& sessenta 4429, O Secimento Interno de Prefeiture, do qual constarãi 1 - atribuições especificas, digo goruls das 0Lferei! tos unidadoos + quai da srofeivura; II - atribuições específicas e comuns dos servidores investícos nas funções de wupervisão c chefia; IIT - Semmss de trabalho que pela sus natureza não de ver) constituir objeto ds disposição en aaparado; TY o Cutroz Sloponições julgalas necestiriage epto PY e lo surêsento Interno de que trata O artigo anterior, O Prefeito nãc sovonte Giveralfscará os serviços municip pais, cquo tanbém, dalegará conpetencias às diversas chafias para, eu prineíro instância, rroterir despachos decisórios, podendo, é /, qualquer Damento, apocer o at, segundo seu único critério, a campo tencia delegados Parageúnico - É indelegável a competência deoLsória à Prefeito og seguintos Gesos, sm prejuico de cutras que os atos n motivos indicarems 1 « icmeação, adntsõão, contratução de servidor a / qualquer titulo o quslcuar que seja cuu categoria, e cus exoneraçã denissão, dlsponda, suspensão, revisão de contrato) IZ - Consessão e cassação de aposentadorias III « Decretação de prisão aduinictrativa; IV « aprovação de licitações; V - Concessão de exploração de serviços públicos ou fsmutinágodo súblicas Vie Permiasão de serviço público cu de util4 ANEXO I CARGOS DE >ROVIMENTO EFETIVO E RESPECTIVA TABELA DE VEN- CIMENTOS Auxiliar Escriturario 2 300,00 Esoriturario-Datilografo 6 350,00 Auxiliar de Contader ã 600,00 Fiscais db 500,00 Rejeitado = -s- Professor Primário 10 260,00 Servente gt 250,00 V- O anexo II passa a ter a seguinte reda- ção: Secretário da Prefeitura 1 1.000,00 Chefe do Serviço da Fazenda d 700 400 Chefe ào Serviço de Obras e Via- ção 1 700,00 Chefe do Serviço Urbano 1 700 ,00 Chefe do Serviço de Educação e Cultura 1 700,00 Chefe do Serviço de Saúde 2 700,00 Procurador 1 1.000,00 Rejeitado eta ea Contador 1 1.000,00 Tesoureiro 1 700,00 Chefe de Serviço de Turismo 1 700,00 Orientadora Pedagógica 1 500,00 Anexo III SIMBOLOS E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS RR ga E E a e Feãe 1 COCO ERC aan neon eras 80,00 FG, -2 COCO eras erre sacana ta sos s a 100,00 FeGe -3 COCO aNTe RL CC SEEC ECO oa. os 120,00 Fã - hp OCORRA ECA ECA Ia encon casa nes 240,00 Continuação; às pública a titulo precários VIT - Alienação de bens imóveis pertencentes 00 patri- mênio municipal depois de sutorização Ja Cônara “unicipal; VIII - Aquisição de bens imóveis por compra ou permuta; IX - aprovação de loteamentos e subdivisão de terrenos; arte 28 - ag unidades aduinistratíives da atual estrutu- ra da Prefeitura serão automaticamente extintas à medida que forem sene do instalados os órgãos nrevistos nesta Lei, arto 29 « Ad repartições qunicipais deves funcionar pere feltamente articuladas as rogimo de mútua colaboração, Parageúnico- à subordinação hierárquica define-se no enune ciado das canpatênaias do cada árgão atuinistrativo c no erganograma ge: rol da Prefeitura que acompanha a presente Lai Apt? DO - à Prefeitura dará atenção especial ao treinamen- :O d6 seus servidores, fazendo-os, na medida das disponibilidade finone ociras do lunicípio e da conveniência dos serviços, frequentar cursos « estágio "especiais de treinamento e averfeiçomentos Artº 31 - Rejeitado Arto 32 - Esta leí entre em vigor no data de sua publicas ão, - » apto 33 - lovogan-se as disposições es contrários Erin Saa sessõegç 25 da maio de 1973 f q .