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norma nº 926/1973

Tipo LEI
Número / Ano 926 / 1973
Date 1973-05-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3322

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LEI nº 926/73
TESPDE sÓBuE A ESTHUTUSA ADMINISTRATIVA DA PREFEITUSA
MUNICLPAR DE SÃO Mata E DÁ QUINAS PSQVEDENCIA Se
A CaMala MUNICIPAL Di SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPIRITO
S:NTO, usando de suas atribuições logeis,
LECHETAs
CAPITULOA
DISPOSIÇÕES PHELIMINARES
arte 1º -à ação 40 Govêrno Nunicipel se orlentará no
sentido do desenvolvimento do Município e do aprimoramento dos servi-
ços prestados à população, mediante planejumento de suas atividades,
$ 2º - O planejumento das atividades da administração
Municipal obedecerá às diretrizes estabelecidas nesta capitulo e será
feita atravéz ds elaboração « manutenção atualizada dos seguintes ing
trumentost
12 - Plano de desenvolvimento integrudo;
2% « Orçamento pluriamial de investimento
3º - Orçamento programa
j 20e a elaboração e execução do planejamento /
das atívidades Municipais guerdará inteira consonância cau os planos
e programas do Govêrno de Estado e dos Ôrgãos da Administração Fede-
ral.
arto 20 - à ação do Município em áreas asoistidas pe.
1e atuação do Estado ou da União será supletiva e, sempre que for o /
caso, buscará mobilizar os recursos materieis, humanos e financeiros
disponíveis.
8 1º - O Profeito Municipal podera instituir co-
crdenações de programas Especiais para atender às nececvidades conjup
turais que demandem atuação da Prefeitura, observando 0 disposto no /
capitulo IV.
6 2º - Gs Órgaos mencionados nos Ítem 1,2 e3 do /
arto 3º são diretamente subordinados ao Prefeito por linha de autori=
dude integral.
5 3º - Rejeitado
Continuação:
CarITULO 21
Da UNQANIZAÇÃO BÁSICA Da FHEFELTUHA
arto 39º - O Sistema administrativo da Profeitura Mu-
n£cipal de São Mateus é constituido dos seguintes órgãos:
1 - Crgãos de sdministração Jerals
1 - secretaria
2 « Jerviço de Fazenda
II e úrgãos de Administração kspecificasr
1 - serviço de Obras e Viação
2 « Jerviço de Jeude
3 - “orviço de Educação e Cultura
b - serviços Urbanos
5 - Procuradoria
I11 e Órgãos antêncgua
He joltado
Car ITULO III
Ta COMPETÊNCIA E COMFOSIÇÃO DOS GugÃOS BÁsCIOS
DA FASFEITUNA
seção 1
Pa SECRETÁNIA
apto bo - a Secretária é o Crgão que tem por finalf,
sds exercer as utividades de coordenação rolitico-idninistrativo da
rrefeiture com 09 iunicipes, Entidades e suscgiações de Classe; de /
divulgação e de relaçois iublicas da Prefeitura; de preparação, ra.
giatro, publicação e expedição dos atos do Vrefeito; de recrutamento
seleção, treinamento, regine Jurídico, cantrôles funcionais e demais
atividades de iesscal; de padronização, aquisição guarda, Jistribui-
ção e contrôle de todo o material utilizado na -refeiture; de tonba-
mento,registro inventário, proteção « conservação de bens móveis, img
veis e semoventes; da manutenção da frota de Veiculos e do equipemen
to do uso geral da adainistração, bem cauo sua guarda e conservação;
do recebimento, distribuição, contrôle do andamento e arquivamento /
Continias
Continuação:
derinitivo dos pepéis do prefeitura; de conservação interna e exe
terii do vedlo de refeitura, nóveis a instalação, atuando, ainda
emo órgão de assessoramento do Prefeito na supervisão, na cocrdes
nação e no controle dos cerviços úblicos Muntcipats,
SF; SO TE
DO ZENVIÇO VE Pazenna
apto EO = O 2envãoo do Puccnda É o Ólgao encarrerado de //
executor a “olitica Cinanceira JO Municipios dos atividades refe-/
rentes rc Lançomanto, fiscalização e arrecadação dos tritutos e ren
as Municigets; Co Jecenincato, pasanento, guarda e movimentação //
des Sânhe iros e cutros valores do municipios da elaboração de propgs
ta crçementária e 2º contrôle da execução Jo crqamento: do controle
o eocrtturaçõo Contáuii da irefei: cura; e dO asescsoromento geral em
asguntos Fazendários,
apto 63 « O misvico do Suzenda conçõense des seguintes unida
das de trabalho, imeliatunente sulioriinados eo respectivo titulares
I « setor de Tributação
IT - Comtndoria | e
III o Tesouraria
JUÇÃO 111
ro sENvVIO DE VIAÇÃO E 00M78
npte ju O serviço de Viação e Chorus É o dio incumbido de /
enacutar as attvicadco ooncernsuica à elaboração de “pojetossConstry
cão e conservação das Obgsas |Úbiicas Iunicipads. Assim come dee pro,
prio: da munlcipaliiado; ao licencfemento e Ziscolização de obras //
particulares; à manutenção de ruas e Se novos ertírico e losradoures
váblicos; à construção c conservação às estradas e cantinhos punicipa
18 integrantes do 015%cno rodoviário do municipio; e à fiscalização/
Ca contratos que se relacionen ca» serviços e seu cargos
agto 80 - serviço de Viação e Obras compõe-se das seguíne
tes unidades de serviço, imedlutenente suberdinadas ao respectivo /
titulart
I - setar de Porçues e Jardâna;
Ii - setor de Lstrados de hoSageme,
sEção IV - DO Garvico de guide
apto 90 O serviço de saúdo é O argão encarregado do .essnes
Contârma
continuação:
promover os serviços de assistencia médio-social à poyulação do tu,
nicipão; de promover O atendimento de necessidades que dirija à /
Prefeitura em busca do ajuda; de encaminhar « postos de saúde, hos,
pitais o outros serviços assistenciais as pousoaa que necessitam dea
sa providências de promover o levantamento do recursos da comunida,
de suo possam ser utilizados no socorro o assistência a necessitados
de fiscalizar a aplicação das subvenções consignadas no arçamento /
para entidades de assistência social; de presover inspeções da caú,
do dos servidores municipais; e de realizar 09 serviços de fiscali)
ração sanitária, de acordo ca a lesgilação rospoctivas
apção V
PO JEAVIGZO Di RDUCAÇÃO E CULTURA
arto 18 - O serviço de Educação e Cultura € o órgão reg
vonsável pelou atividades relstivas à educação Primária; & ínstala-
ção e manutenção de sctabelectnentos municipais de ensino; a elabo-
ração é execução Jo -lano Muntcipelá de isducação; à manutenção dos
progremes de alimentação escolar; à manutenção da biblioteca; à di.
fusão cultural e à elabaração e execução de programas recreativos /
e desportávos,
apto 12) « G serviço de Educação e Cultura compõe-se /
das seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao /
res, ectivo titulars
1 - sotor Je Alimentação Nscoler
1i - Biblioteca ilunicipal
Iii - Unidades usculares
aeção vi
apto 12 » nos servicos Urbanos compete exacutar as ati
vicades relotivas à marstanção da limpeza pública da cidade; a adaj
nistração dos Cemitérios; à manutenção doa serviços públicos municÊ
pais do abastecimento como mercados, matadouros, é à fiscalização /
doa serviços públicos concedidos cu permitidose
apto 13 - Os serviços Urbanos compõe-se dus seguintes
unidades de serviço, imediatemente subordinadas co respectivo titu-
lafs
Continuss
CONTINUAÇÃOS
setor de Limpeza rública
11 - sarcado 'tunicipal;
I11 - latalaro Municipal; €
1Y « Cemitério Municipel
V - Juarêa Municipal
SEjÃO VII
DO 3K7TOu DS TUE JHO
apto 1 - O serviço de Turismo do Municipio é o árgão responsável
pelas atividades de interesse turistico do Municipio, conpetindo-lho,
além de outros, cuidar do planejumento erquitetonico e urbanístico do
Hunicipio, seter hoteleiro, motas indispensáveis para o incremento e/
desenvolvimento da indústria turística no Municipios
SEÇÃO VIII
Da nOQUsADORIA
apto 15 - à Procuradoria é o órgão responsável pela representação
juridica do Municipio em Juízo cu fera dels, competindo-lhe entre cue
tros, assessorar o Prefeito Iunícipal em todos os atos administratio
vos, representaz:lo judicinimente a administração direta e copecíifica/
Ga Nunicipalidades
E
1
CAPITULO IV
Da. COUADIRAÇÕES DE PAOGHAMAS EPI CIAIS
arte 16 - as ecordenações de programas especiais prevístes no //
parágrafo 1º d6 artº 20 desta Lei, serão instituídas por Tecreto do
ipefeitos
6 3º « O Decreto que instituir Coerdenação de 'rogramas Cepecie
ais cs ecificarós
1 - 08 prograsas cuja exocução ficará a cargo de Coordenação;
II - Ag atribuções do titular da Coordenação e sua competencia
para proferir dsspachos decâsórioss
5 20 - Não se instituirá coordenação para a execução de prógrmas
ou O trato de assuntos que se inclusa na área de conpetencia dos sex
viços de mesmo nivel hierarquicos
$ 32º - à Instalação de Coordenão de -regramas Especiais dependes
rá da existência de recursoso orçamentários para fazer face às dese
posase
4 40 « AO instalar a Coordenação o refeito !tunicipal e dotará /
dos meios materiais e humanos necessários ao eu funcionamento,
arto 17 « Os encargos de direção da ccordenação de programas
CONTTNTIA e
espaciais serão atendidos mediante O provimento de cargo de Coordg
nador ds Progranão
CATITULO V
Dos Prâncinioa Gerais de Delegação o Fxercício de Ay
toridades
ayto 18 - O Prefeito, os Chefes de Serviços o Autoridas
des de igual nível hierárquico e os alrigentes de árgãos autânemos
Salvo hipoteses expressancnto contempladas em lei, deverão permang
cer livres de funções meremante executórias e da prática de atos /
relativas à mecanica aduinistrativa, ou que indiquem uma simples /
aplicação de normas estabeleolêss,
Parageúnico- O encaminhamento de processos e cutros ex,
pedientes àg cutaridades ructcn: tc vó te artigo ou a evocação de
qualcuer caso per essas autoridades apenas se derós
LI - quando o assunto se relacions ca: ato praticado peg
sosinente polas o citadas cutoridades;
II » quando se enquadre, aiuultoncanente na conpetência/
de virios órgãos subordinados aos serviços, órgão equivulenteçé:
dirigente de Órgão uutonao, cu não se enquadre precicasento em /
III - quando incída no campo de relações da Prefeitura /
com a Câmara Municipais
IV - Para exano de atos manifestamente Llegais cu contrg
rãog ao intarosso público
arto 29 - iânda cm objetiva de reservar às autoridades/
superiores as funções de plansjamento, orientação, coardenação, com
trole o revisão, é com o Zim às acelorar a tranitação adninistrati
va, serão observados, no estabiccimanto das rotinas de traLalho 0/
exigências processuais, dentre outros princípios racinaligadores cs
os seguintes!
I - Todo assunto será decidido no nivel hicrarquico mais
baixo possivel, Para issos
A) às chefias situadas na base de crganá zação deverão
recober a major sauna possível de competências deciscrias, partiou -
larmente em relação aos assuntos rotineiros;
B) à autoridade competente para proferir a decisão ou
ordenar a ação deve ser a que se encontre no ponto mais próximo //
CONTURIAÇÃOs
àquele a que à informação de um assunto se canpleta ou em que todos
os meios « formalidades requeridos por uma operação se 1iberem,
11 - 4 autoridado competente não poderá escusar-ge q dee
cidir, protelando por qualquer forma seu pronunciamento cu encang “/
nhando o caso à consideração cupcriar ou da outra autoridade,
11 - 08 contatos entre os órgãos da adninistração Hunief
pol, para fins de instrução de processos, far-se-ao dirotomente de /
árgão para órgão.
Ch. ITULO VI
Dos Cargos 6 Funções de Chefia
Arto 20 - Ficam Criados os carsos de provimento efetivo, /
constantes do anexo I desta Leis
Arto 22 - Ficam criados os cargos de provimento em cmise
são constante de anexo II desta Leds
art? 22 « nejeitado
apto 23 - ng funções gratificadas serão instituldas per àg
croto para atendor a encargos de chefia previsto no segimento interno
para os quais não so tenha criados carço, e para a direção de unidade
6a ensino prânórios
>arago 10 - à ariação de Sunção gratificado dependerá da /
axisteneia do dotação orçamentária para atender às despesas
Purage 20 « AS funções gratificadas não constituam setuas
ção perranento, e sim ventages transitório pelo efetivo exercicio da
chefias
apto 2) - Ag neicações para cargos constantes do anexo I /
dependerá de concursos públicos de provas ou provas e titulos,
apto 25 - às nomeações para cargos do anexo 11 independe,
rã de aprovação em concursos iúblicos, sendo de livre escolha do Prg
Foltos
Perare Únicos à designação de fungões gratificadas semente
poderá incidsr cobro funcionários efotivos, constantes do anexo 1 //
Contânics
ávço 26 - 08 siubolos e valoras das Funições grati!
caldas possas a sor constantes do anoxo III
CaliTUio VII
mas niarostçõeEs FIMIS
apto 27 - Flom criados todos 03 árgãos componente!
e omplesentases da ergentgação basica da Profeitura mencionados /,
nesta Lot, 09 quais serão instalados ds acerdo cam as necessidades
e conveniências da administração
apto 28 - € Prefeito baisxará, no prago maximo de (&
sessenta 4429, O Secimento Interno de Prefeiture, do qual constarãi
1 - atribuições especificas, digo goruls das 0Lferei!
tos unidadoos + quai da srofeivura;
II - atribuições específicas e comuns dos servidores
investícos nas funções de wupervisão c chefia;
IIT - Semmss de trabalho que pela sus natureza não de
ver) constituir objeto ds disposição en aaparado;
TY o Cutroz Sloponições julgalas necestiriage
epto PY e lo surêsento Interno de que trata O artigo
anterior, O Prefeito nãc sovonte Giveralfscará os serviços municip
pais, cquo tanbém, dalegará conpetencias às diversas chafias para,
eu prineíro instância, rroterir despachos decisórios, podendo, é /,
qualquer Damento, apocer o at, segundo seu único critério, a campo
tencia delegados
Parageúnico - É indelegável a competência deoLsória à
Prefeito og seguintos Gesos, sm prejuico de cutras que os atos n
motivos indicarems
1 « icmeação, adntsõão, contratução de servidor a /
qualquer titulo o quslcuar que seja cuu categoria, e cus exoneraçã
denissão, dlsponda, suspensão, revisão de contrato)
IZ - Consessão e cassação de aposentadorias
III « Decretação de prisão aduinictrativa;
IV « aprovação de licitações;
V - Concessão de exploração de serviços públicos ou
fsmutinágodo súblicas Vie Permiasão de serviço público cu de util4
ANEXO I
CARGOS DE >ROVIMENTO EFETIVO E RESPECTIVA TABELA DE VEN-
CIMENTOS
Auxiliar Escriturario 2 300,00
Esoriturario-Datilografo 6 350,00
Auxiliar de Contader ã 600,00
Fiscais db 500,00
Rejeitado = -s-
Professor Primário 10 260,00
Servente gt 250,00
V- O anexo II passa a ter a seguinte reda-
ção:
Secretário da Prefeitura 1 1.000,00
Chefe do Serviço da Fazenda d 700 400
Chefe ào Serviço de Obras e Via-
ção 1 700,00
Chefe do Serviço Urbano 1 700 ,00
Chefe do Serviço de Educação e
Cultura 1 700,00
Chefe do Serviço de Saúde 2 700,00
Procurador 1 1.000,00
Rejeitado eta ea
Contador 1 1.000,00
Tesoureiro 1 700,00
Chefe de Serviço de Turismo 1 700,00
Orientadora Pedagógica 1 500,00
Anexo III
SIMBOLOS E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
RR ga E E a e
Feãe 1 COCO ERC aan neon eras 80,00
FG, -2 COCO eras erre sacana ta sos s a 100,00
FeGe -3 COCO aNTe RL CC SEEC ECO oa. os 120,00
Fã - hp OCORRA ECA ECA Ia encon casa nes 240,00
Continuação;
às pública a titulo precários
VIT - Alienação de bens imóveis pertencentes 00 patri-
mênio municipal depois de sutorização Ja Cônara “unicipal;
VIII - Aquisição de bens imóveis por compra ou permuta;
IX - aprovação de loteamentos e subdivisão de terrenos;
arte 28 - ag unidades aduinistratíives da atual estrutu-
ra da Prefeitura serão automaticamente extintas à medida que forem sene
do instalados os órgãos nrevistos nesta Lei,
arto 29 « Ad repartições qunicipais deves funcionar pere
feltamente articuladas as rogimo de mútua colaboração,
Parageúnico- à subordinação hierárquica define-se no enune
ciado das canpatênaias do cada árgão atuinistrativo c no erganograma ge:
rol da Prefeitura que acompanha a presente Lai
Apt? DO - à Prefeitura dará atenção especial ao treinamen-
:O d6 seus servidores, fazendo-os, na medida das disponibilidade finone
ociras do lunicípio e da conveniência dos serviços, frequentar cursos «
estágio "especiais de treinamento e averfeiçomentos
Artº 31 - Rejeitado
Arto 32 - Esta leí entre em vigor no data de sua publicas
ão, -
» apto 33 - lovogan-se as disposições es contrários
Erin Saa sessõegç 25 da maio de 1973
f q .

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