| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.114 / 2022 |
| Date | 2022-11-04 |
| Ementa | ALTERA O § 1º DO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL 2.101 DATADA EM 19 DE SETEMBRO DE 2022, ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL PARA COMPRA INSTITUCIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDIMENTO FAMILIAR RURAL E DA PESCA ARTESANAL, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAT DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPíRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEt W 2.114/ 2022 ATTERA O § 1" DO ART. MUNICIPAL 2.IOI DA SETEMBRO DE 2022, E POLITICA MUNICIPA INSTITUCIONAT DA A TAMIIIAR E EMPREEN O Prefeito Municipol de Sôo Moteus, Estodo do Espírito Sonto. FAÇO SABER que o Cômoro Municipol de Sõo Moteus oprovou e sonciono o seguinte: LEI: Arl. lo. Fico olterodo o s t" do ortigo 7o do Lei Municipol n'2.10] dotodo de 19 de setembro de 2022, o quol posso o vigoror com o seguinte redoçõo: "AÍl7o- (...) "§ 1" No impossibilidode de pesquiso de preÇo poro o compro de produtos orgÔnicos ou ogroecológicos os preÇos poderÕo ser ocrescidos em aIe 30% (trinto por cento) em reloçÕo oos preÇos estobelecidos poro produtos convencionois consoonte disposto no ort.8", § 1", do Lei n" 13.465, de 2017. 2o. Os demois dÍspositivos do Lei Municipol no 2.10112022 permonec olterodos. . 3o. Esto Lei entro em vigor no doto do suo publicoçÕo. Gobinete do Prefeito cipol de SÕo Moteus, Estodo do Espírito to, (quotro) dios do mês de mbro (l l) do ono de A nt dois mil e vint ois (2022) F\