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norma nº 2.115/2022

Tipo LEI
Número / Ano 2.115 / 2022
Date 2022-11-04
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS 'O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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matéria 7017 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
llJ-JNf2J15L?§22
INSTITUI NO ÂMBIToDoMUNICíPIODE
O Prefeito Municipol de SÕo Moteus,
Estodo do Espí.ito Sonto. FAÇO SABER
que q Cômoro Municipol de Sõo
Moteus oprovou e sonciono o
seguinte:
[Et:
Art. lo. Fico instituído
Conscíêncio Negro no Município de SÕo Moteus,
onuolmente, no dio 20 de novembro.
o Dio
o ser
Municipol do
comemorodo
Porógrofo único: A dotq seró incluído no
colendório oficiol desto municípolidode considerqndo ponto focultotivo.
Art. 2o Fico tombém instituído o Semono do
consciêncio Negro, o reqlizor-se no mês de novembro de codo ono, no
cidqde de Sôo Moteus.
ArI. 3o. O Dio do Consciêncio Negro seró
comemorqdo nos unidodes do rede municipol de ensino público com
otividodes destinodos o resgotqr o importôncio sociol, histórico e culturol do
negro no formoçÕo do Brosil contemporôneo e do Município de SÕo Moteus e
deboter sobre o preconceito e discriminoçÕo.
Art. 4o. A AdministroçÕo público Municipol,
otrovés de suos Secretorios, incentivoró e progromoró eventos, polestros,
debotes e otividodes ofins, prestondo opoio às entidodes dos movimentos de proteçÕo oo Negro e suo histório, desde que estejom envolvidos no progromoçÕo dos comemoroções do Dio do Consciêncio Negro do Município.
Art. 5o O Poder Público Municipol crioró
meconismo que possibilitem o reolizoçÕo de otividodes no semono do
Consciêncio Negro.
moio de 2018.
Art. 6o Fico Revogodo o Lei no 1671, de 29 de
Aft.7 o. Esto Lei entrq em vigor no doto de suo publicoçÕo.
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Conlinuo...
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