| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.118 / 2022 |
| Date | 2022-11-17 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I DO ARTIGO 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.245/2013 QUE INSTITUIU O SISTEMA DE DIÁRIAS DE VIAGEM PARA ACOBERTAR AS DESPESAS DE VIAGENS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES, QUANDO EM MISSÃO OFICIAL A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES |
| native_id | 6073 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica alterado o anexo | do artigo 12 da Lei Municipal sob o nº 1.245 de 15 de maio do ano de 2013,que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 12 (...) ANEXO | TABELA DE DIÁRIAS No Estado do Espírito Santo Alimentação R$ 90,00 Pernoite R$ 200,00 Fora do Estado do Espírito Santo Alimentação R$ 120,00 Pernoite R$ 280,00 Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal sob nº 1.245/2013 permanecem inalterados. Continua... PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO «Continuação da Lei nº 2.118/2022 Ar. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. ihete do Prefeito Municipal de São Mateus, (dezessete) dias do mês de novembro (11) 22).