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norma nº 147/2022

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 147 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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1 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N°. 147/2022 
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO AUTÔNOMO 
DE AGUA E ESGOTO (SAAE) DO MUNICÍPIO 
DESAOMATEUS E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
0 Prefeito Municipal de São Mateus, 
Estado do Espirito Santo. FAÇO SABER que 
a Câmara Municipal de São Mateus 
aprovou e sanciono a seguinte: 
LEI: 
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
CAPÍTULO I 
DA CARACTERIZAÇÃO E DAS FINALIDADES 
Art.1° - 0 Serviço Autônomo de Agua e Esgoto 
(SAAE) de São Mateus, Estado do Espirito Santo, entidade autárquica, dotada 
de personalidade jurídica própria, de Direito Público, com autonomia técnica e 
financeira nos termos da Lei Municipal n°792, de 30 de março de 1967. 
Art.2° - 0 Serviço Autônomo de Agua e Esgoto 
(SAAE), com sede e foro na cidade de São Mateus-ES, no que se refere aos seus 
bens, rendas e serviços, goza de todas as prerrogativas, isenções e favores 
fiscais e demais vantagens aplicadas aos serviços municipais e que lhes sejam 
garantidos por lei. 
Art.3° - 0 Serviço Autônomo de Agua e Esgoto 
(SAAE) tem por finalidade exclusiva, a realização de estudos, projetos, 
construção, operação e exploração dos serviços de abastecimento de água e 
tratamento de esgotos sanitários do Município de São Mateus, bem como de 
qualquer outra atividade afim, de acordo com o estabelecido na Lei Municipal 
n°792, de 30 de março de 1967. 
CAPÍTULO II 
DO PLANEJAMENTO 
Continua... 
IA 
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuacdo da Lei Complementar n°.147/2022. 
Art.4° - 0 planejamento das atividades do SAAE 
de São Mateus será feito em observância às ações de planejamento da 
Prefeitura Municipal, compreendendo: 
- Plano Plurianual; 
II - Diretrizes Orçamentárias; 
Ill - Orçamento Anual; 
IV - Plano Diretor Urbano. 
Parágrafo Único - A elaboração e a execução 
das atividades de planejamento do SAAE guardarão consonância com os 
planos e programas do Governo Municipal, Estadual e dos Órgãos da 
Administração Federal. 
CAPÍTULOIII 
DA COORDENAÇÃO 
Art.5° - A coordenação das atividades do SAAE 
deSaoMateus será exercida em todos os níveis da Organização, mediante a 
atuação da Direção e das Chefias, e a realização sistemática de reuniões de 
trabalho. 
Parágrafo Único - A coordenação das atividades 
do SAAE será assegurada através de reuniões com os Chefes de Divisão e 
Chefes de Seção, sob a presidência do Diretor. 
CAPÍTULO IV 
DO CONTROLE 
Art.6° - 0 controle das atividades do SAAE de 
São Mateus deverá ser exercido em todos os níveis e em todos os brgdos da 
Entidade, de modo a garantir o seu êxito e assegurar a sua continuidade. 
TÍTULO II 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Art.7° - A Estrutura Administrativa do SAAE de São 
Mateus em consonância com suas finalidades e características, é constituída 
dos seguintes Órgãos: 
- ÓRGÃOS DE DIREÇÃO 
. Diretoria 
Continua... ik 
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n'.147/2022. 
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
. Unidade de Apoio c:i Diretoria; s
. Controladoria; 
. Coordenadoria da Procuradoria. 
III - ÓRGÃOS AUXILIARES 
- Divisão Administrativa: 
- Seção de Serviços Gerais; 
Seção de Recursos Humanos; 
Seção de Material e Transportes; 
- Seção de Informática; 
- Coordenadoria Contábil 
- Seção de Contabilidade. 
. Divisão de Fiscalização: 
Seção de Cadastro, Emissão e Controle de Contas. 
. Divisão de Meio Ambiente, Qualidade e Saúde. 
. Divisão Técnica 
- Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Agua-SERRA; 
- Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Esgoto-SERRE; 
- Seção de Operação e Tratamento; 
Seção de Manutenção de Equipamentos; 
- Seção de Projetos e Obras; 
Seção de Hidrometria; 
- Seção de Atendimento ao interior; 
- Coordenadoria da Engenharia 
Parágrafo Único: A representação gráfica da 
Estrutura Administrativa do SAAE deSaoMateus é a constante do Anexo I desta 
Lei. 
TÍTULOIII 
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS 
CAPÍTULO I 
DA DIRETORIA 
Art.8° - A Diretoria do SAAE de São Mateus 
compete, no seu âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a 
execução, o controle, o acompanhamento e a avaliação das atividades 
relativas à Administração Geral da Autarquia. 
Continua... ✓k 
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuacdo da Lei Complementar n°.147/2022. 
Parágrafo Único - Compete ainda, 61 Diretoria, gerir 
os negócios e as atividades administrativas e técnicas do SAAE. 
Art.9° - A Diretoria do SAAE de São Mateus 
executará as suas atividades através dos seguintes órgãos: 
I - Unidade de Apoio 6 Diretoria; 
II- - Controladoria; 
Ill - Coordenadoria da Procuradoria; 
IV - Divisão Administrativa; 
V - Divisão Técnica; 
VI - Divisão de Meio Ambiente, Qualidade e 
Saúde; 
VII - Divisão de Fiscalização. 
SEÇÃO I 
DA UNIDADE DE APOIO A DIRETORIA 
Art.10 - A Unidade de Apoio oi Diretoria é um 
órgão ligado diretamente 6 Diretoria, tendo como âmbito de ação, a 
assistência imediata ao Diretor do SAAE, auxiliando-o no trato dos assuntos de 
planejamento, assuntos de gestão administrativa e técnica, compreendendo: 
a) Controlar a recepção, fazer a triagem e o 
encaminhamento de pessoasCIDiretoria; 
b) Organizar e controlar a agenda do 
Diretor; 
c) Preparar e expedir a correspondência da 
Diretoria; 
d) Manter controle das correspondências e 
dos processos destinados 6 Diretoria; 
e) Preparar, registrar, publicar e expedir os 
atos da Diretoria; 
f) Auxiliar o Diretor em suas relações com as 
autoridades e o público em geral; 
g) Organizar e manter sob sua 
responsabilidade a legislação municipal, estadual e federal pertinente e/ou de 
interesse do SAAE; 
h) Efetuar e atender ligações telefônicas; 
i) Responsabilizar-se pela execução das 
atividades de expediente e de apoio administrativo da Diretoria; 
)) Divulgar atividades internas e externas do 
SAAE, com autorização da Diretoria; 
Continua... c-4 
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n°.147/2022. 
k) Coletar informações para subsidiar 
trabalhos e atuação da Diretoria e dos demais órgãos do SAAE; 
1)Triar e despachar processos por delegação da 
Diretoria; 
m) Encaminhar matérias de interesse do 
SAAE, quando autorizados pela Diretoria, para publicação nos órgãos de 
imprensa; 
n) Representar a Diretoria do SAAE, quando 
designado, junto a órgãos Públicos em geral, bem como junto à iniciativa 
privada e entidades em geral; 
o) Preparar pautas, secretariar e registrar os 
respectivos resultados; 
ID) Propor a realização de 
estudo e a elaboração de projetos visando 6 identificação, 
localização e captação de recursos financeiros para o SAAE; 
al Acompanhar a execução físico￾financeira de contratos, convênios, acordos e/ou outros assinados pela Diretoria 
do SAAE, em cumprimento 61 legislação pertinente; 
r) Executar outras atividades correlatas. 
SEÇÃO II 
DA CONTROLADORIA 
Art.11- A Controladoria tem por atribuições 
básicas: 
a) acompanhar o Planejamento Estratégico da 
Autarquia Municipal; 
b) o controle estratégico-administrativo da 
execução dos Programas constantes no PPA; 
c) informar ao Diretor Geral do estágio e 
implementação do Plano de Ação da Autarquia e execução orçamentária; 
d) executar exame de auditoria, de acordo com 
as normas usuais de auditoria, verificando os registros contábeis e os 
procedimentos de auditoria julgados necessários nas circunstâncias; 
e) desenvolver trabalhos de auditoria, com 
enfoque operacional, de modo a mensurar a eficácia e a eficiência das ações 
da Autarquia; 
f) realizar auditoria nas atividades contábeis, 
financeiras, fiscais e operacionais da Administração; 
g) supervisionar o desenvolvimento das 
operações financeira e tributária, de acordo com a legislação vigente; 
Continua... tA 
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n°.147/2022. 
h) propor a realização de auditoria operativa nas 
distorções encontradas; 
i)orientar a Autarquia Municipal, visando o 
cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal; 
j) propor medidas para evitar a reincidência das 
falhas encontradas no processo de auditoria; 
k) avaliar e propor a implantação de fluxo de 
documentação e processo da Autarquia; 
I) executar outras atribuições correlatas à função; 
e 
m) prestar contasCI Controladoria Geral do 
Município. 
SEÇÃOIII 
DA COORDENADORIA DA PROCURADORIA 
Art.12- A Coordenadoria da Procuradoria tem 
por atribuições básicas: 
a) assessorar o Diretor Geral em questões de 
direito e legislação, para que a Autarquia possa cumprir sua missão 
constitucional e atingir os seus objetivos; 
b) organizar e manter atualizado o banco 
de dados com os registros de seus pareceres e decisões judiciais, bem como a 
legislação, doutrina e jurisprudência do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - 
SAAE; 
c) representar o Serviço Autônomo de Agua 
e Esgoto - SAAE, em juizo ou fora dela, na defesa de seus interesses; 
d) efetuar análise de documentos e 
processos, emitir pareceres e elaborar documentos jurídicos pertinentes a sua 
área de atuação; 
e) elaborar ou apreciar minutas, contratos, 
convênios, acordos, propostas de mensagens e demais documentos de 
interesse do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE; 
f) realizar estudos quanto à adoção de medidas 
de natureza jurídica, em decorrência da legislação geral ou especial, ou de 
jurisprudência firmada; 
g) pesquisar, analisar e interpretar a legislação e 
regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional, fiscal, administrativa 
e outras; 
h) assessorar as Comissões de Sindicância e de 
Processo Administrativo Disciplinar; 
i)integrar comissão de inquérito mediante 
indicação do Diretor Geral; 
Continua... v-k 
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n°.147/2022. 
j) organizar e manter atualizado ementário da 
legislação pertinente ao Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE; 
k) emitir pareceres e informações sobre assuntos 
de natureza jurídica e de interesse da Autarquia Municipal; 
I) acompanhar os procedimentos relativos a 
processos encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado; 
m) executar a cobrança judicial da divida ativa 
da Autarquia; 
n) executar outras atividades correlatas. 
SEÇÃOiv 
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA 
Art.13 - A Divisão Administrativa é um órgão 
ligado diretamente 6 Diretoria do SAAE, tendo como âmbito de ação, o 
planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação das 
atividades referentes a serviços gerais; recursos humanos; material e transportes; 
cadastro, emissão e controle de contas; contabilidade e informática. 
Art.14 - As atividades da Divisão Administrativa 
serão executadas através das seguintes seções: 
I - Seção de Serviços Gerais; 
II- Sego-10 de Recursos Humanos; 
Ill- Seção de Material e Transportes; 
IV- Seção de Informática; 
V- Coordenadoria Contábil 
VI - Seção de Contabilidade 
SUBSEÇÃO I 
DA SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS 
Art.15 - Compete à Seção de Serviços Gerais 
executar as atividades abaixo relacionadas: 
a) Atender ao público em geral, quanto a 
questões relativas aos serviços prestados pelo SAAE, procedendo o respectivo 
encaminhamento ao setor competente; 
b) Executar os serviços de portaria e 
recepção em todas as dependências 
do SAAE; 
c) Receber, registrar e distribuir todos os 
documentos, papéis, petições e processos que devam tramitar no SAAE; 
Continua... 
a 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuaodo da Lei Complementar n°.147/2022. 
d) Registrar a tramitação e o 
encaminhamento de todos os processos: 
e) Atender ao público e aos servidores do 
SAAE, prestando informações quanto à localização de processos; 
f) Organizar e conservar o arquivo geral do 
SAAE, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, e implementando o 
sistema de arquivamento; 
g) Atender, quando solicitado oficialmente, 
ao desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os através de 
livro próprio; 
h) Eliminar papéis, jornais e outros, quando 
necessário, mediante autorização expressa do órgão competente, em 
obediência à legislação pertinente; 
1) Executar serviços datilográficos; 
j)Executar os serviços de cópias e reprodução de 
documentos, procedendo o respectivo controle de custos; 
k) Conservar as instalações elétricas e 
hidráulicas dos prédios do SAAE; 
I) Executar as atividades de abertura e 
fechamento, bem como o controle de funcionamento, durante e após o 
expediente, de aparelhos elétricos e luzes dos prédios do SAAE; 
m) Executar a limpeza interna e externa do 
prédio, de móveis e instalações do SAAE; 
n) Executar os serviços de vigilância diurna e 
noturna nas dependências do SAAE; 
o) Executar os serviços de copa e cozinha; 
ID) Controlar a execução dos serviços de 
manutenção dos aparelhos de telefonia, telex, reprodução gráfica e outros 
equipamentos em uso no SAAE; 
al Operar e controlar o sistema de malotes, 
de expedição de correspondência por correio e por mensageiro; 
r) Executar outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO II 
DA SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 
Art.16 - CompeteelSeção de Recursos Humanos 
executar as atividades abaixo relacionadas: 
a) Desenvolver e executar a política de 
recursos humanos, através de pesquisas e análise de mercado, recrutamento, 
seleção e treinamento; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuaodo da Lei Complementar n°.147/2022. 
b) Promover e executar a política de 
manutenção de recursos humanos, pela administração de salários, plano de 
beneficias sociais e higiene e segurança do trabalho; 
c) Executar a política de desenvolvimento 
de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; 
d) Desenvolver e controlar a política de 
recursos humanos, visando a análise quantitativa e qualitativa desses recursos; 
e) Preparar a documentação necessária 
para a admissão, demissão e concessão de férias; 
f) Promover os serviços de inspeção de saúde 
dos servidores do SAAE, para fins de admissão, demissão, licença, 
aposentadoria e outros; 
g) Cumprir os atos de admissão, posse, 
lotação, direitos e vantagens dos servidores; 
h) Manter atualizado os registros da vida 
funcional de cada servidor; 
I) Aplicar os dispositivos do Plano de 
Cargos, Carreira e Vencimentos, bem como executar outras tarefas que visem 
ot atualização e o controle do mesmo; 
j) Fiscalizar, controlar e registrar a frequência dos 
servidores, em articulação com os demais órgãos do SAAE; 
k) Elaborar a escala geral de férias dos 
servidores, encaminhando-a aos demais Órgãos do SAAE para apreciação; 
I)Elaborar as folhas de pagamento; 
m) Fornecer declarações funcionais e 
financeiras dos servidores, quando solicitadas; 
n) Executar serviços digitalizados e 
datilográficos; 
o) Executar atividades relativas ao bem￾estar dos servidores do SAAE; 
ID) Transmitir o envio das prestações de 
contas da folha de pagamento mensal por meio eletrônico através do sistema 
CIDADES; 
al Executar outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃOIII 
DA SEÇÃO DE MATERIAL E TRANSPORTES 
Art.17 - Compete 6 Seção de Material e 
Transportes executar as atividades abaixo relacionadas: 
I - COMPRAS, compreendendo: 
a) Organizar e manter atualizado o 
Cadastro de Fornecedores do SAAE; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n°.147/2022. 
b) Atender aos fornecedores, instruindo-os 
quanto às normas estabelecidas pelo SAAE, em cumprimento CI legislação 
vigente; 
c) Realizar coleta de pregos visando a 
aquisição de materiais necessários Cis atividades do SAAE, em obediência Ci 
legislação vigente; 
d) Promover a realização de procedimentos 
licitatórios, em suas diversas modalidades, para compra de materiais e 
equipamentos, e execução de serviços necessários Cisatividades do SAAE, em 
obediênciaCIlegislação vigente; 
e) Emitir pedidos de compras e expedir 
Ordens de Serviço do SAAE; 
f) Realizar compras de materiais e 
equipamentos para atender às necessidades do SAAE, mediante processos 
devidamente autorizados; 
g) Expedir Certificado de Registro Cadastral 
do SAAE; 
h) Controlar os prazos de entrega das 
mercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o 
caso; 
i) Fiscalizar a entrega das mercadorias pelas 
empresas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a 
qualidade dos materiais adquiridos; 
j) Receber as faturas e notas fiscais para 
anexação ao processo original e encaminhar posteriormente à Divisão 
Administrativa; 
k) Adotar as medidas relativas à inscrição, 
suspensão, cancelamento de registro, recadastramento, renovação de prazo 
de registro e outras correlatas; 
I) Elaborar contratos administrativos a serem 
celebrados entre o SAAE e outros; 
m) Acompanhar publicação de 
legislação referente a localização, reajustes contratuais e demais publicações 
pertinentes, providenciando o seu arquivamento; 
n) Auxiliar na emissão das Notas de 
Empenho 
o) Transmitir o envio das prestações de 
contas de contratações mensal por meio eletrônico através do sistema 
CIDADES; 
ID) Executar outras atividades correlatas. 
II- ALMOXARIFADO, compreendendo: 
a) Elaborar a previsão de compras 
objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos do SAAE; 
Continua... tA 
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n°.147/2022. 
b) Receber e conferir os materiais e produtos 
adquiridos, devidamente acompanhados de notas fiscais; 
c) Solicitar, quando necessário, aos órgãos 
especializados do SAAE, o exame técnico do material adquirido para fins de 
acertos; 
material em estoque; 
materiais do Almoxarifado; 
de estoques de materiais; 
formulários próprios; 
d) Registrar, classificar e armazenar o 
e) Elaborar o registro físico-financeiro dos 
f) Determinar e controlar o ponto de reposição 
g) Requisitar compras de materiais, utilizando 
h) Realizar o inventário físico-financeiro do 
material em estoque no Almoxarifado; 
i)Efetuar o controle de entrada e saída de 
materiais, quando do fornecimento aos diversos Órgãos do SAAE, zelando por 
sua segurança; 
j)Estabelecer o prego médio dos materiais; 
k) Organizar e atualizar o Catálogo de 
Materiais do Almoxarifado; 
I)Elaborar mensalmente o mapa de consumo de 
material, encaminhado ao Chefe da Divisão Administrativa; 
m) Executar outras atividades correlatas. 
Ill - PATRIMONIO, compreendendo: 
a) Organizar e manter atualizado o 
Cadastro de Bens Móveis e Imóveis do SAAE; 
b) Manter sob sua guarda e 
responsabilidade as certidões, escrituras, cópias de documento fiscais e demais 
instrumentos, relativos aos bens patrimoniais adquiridos; 
c) Proceder ao tombamento, ei 
incorporação e ao registro dos bens imóveis no patrimônio do SAAE; 
d) Codificar os bens patrimoniais 
permanentes, através da fixação de plaquetas; 
e) Emitir termos de responsabilidade e da 
carga patrimonial aos diversos Órgãos do SAAE dos bens móveis colocadosál 
disposição dos mesmos; 
f) Instruir processos concernentes 6 aquisição, 
locação, arrendamento, doação ou cessão de bens patrimoniais, em 
observância 6 legislação pertinente; 
g) Promover ou recolher os bens patrimoniais 
ociosos e antieconómicos de materiais inserviveis e de sucata; 
Continua... 
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n°.147/2022. 
h) Promover a execução de consertos e 
manutenção de móveis, aparelhos e equipamentos; 
i)Promover a execução de reparos, manutenção 
em instalações elétricas e hidra-sanitárias e em intercomunicadores; 
j)Cumprir os procedimentos estabelecidos em 
legislações especificas e vigentes: 
k) Propor a alienação dos bens patrimoniais 
do SAAE, de acordo com a legislação pertinente; 
I) Providenciar os seguros que se fizerem 
necessários para que os bens estejam devidamente protegidos; 
m) Conferir as cargas patrimoniais de cada 
órgdo do SAAE periodicamente ou toda vez que se verificar mudança na 
respectiva chefia; 
n) Realizar o inventário dos bens patrimoniais 
do SAAE; 
o) Executar outras atividades correlatas. 
IV - TRANSPORTES, compreendendo: 
a) Efetuar cadastro dos veículos do SAAE, 
mantendo-o atualizado e em condições de permitir o controle da frota de 
veículos; 
b) Providenciar o licenciamento e 
regularização dos veículos do SAAE; 
c) Solicitar a baixa ou transferência de 
propriedade de veículos; 
d) Providenciar a autorização para 
abastecimento dos veículos do SAAE; 
e) Controlar os gastos com combustíveis e 
óleos lubrificantes, assim como de outras despesas com manutenção e 
conservação de veículos do SAAE; 
f) Efetuar o levantamento mensal do 
quadro demonstrativo, por veiculo, por máquina - quando for o caso, e por 
órgãos, dos gastos com combustíveis, lubrificantes e peças utilizadas, para 
apreciação da Divisão Administrativa e da Diretoria; 
g) Realizar a inspeção periódica dos 
veículos, máquinas - quando for o caso, verificando seu estado de 
conservação e providenciando os reparos que se fizerem necessários; 
h) Elaborar as escalas de manutenção dos 
veículos; 
i)Manter cadastro atualizado de oficinas 
credenciadas; 
J) Propor o recolhimento oi sucata de veículos ou 
peças consideradas inaproveitáveis, em articulação com a Divisão 
Administrativa; 
Continua... 
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n°.147/2022. 
k) Instruir processos de apuração e pagamento 
de multas junto ao DETRAN, quando for o caso; 
I) Providenciar pedido de diárias; 
m) Executar outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃOiv 
DA SEÇÃO DE INFORMÁTICA 
Art.18 - Compete 6 Seção de Informática 
executar as atividades abaixo relacionadas: 
a) Planejar, organizar, coordenar, controlar, 
executar e avaliar as atividades do Sistema de Informática do SAAE; 
b) Executar as medidas que visem a 
informatização dos serviços do SAAE; 
c) Realizar estudos e pesquisas sobre as 
condições e métodos de trabalho ou outras providências administrativas; 
d) Realizar levantamentos e diagnósticos, 
objetivando subsidiar a Diretoria do SAAE, na formulação de políticas e de 
diretrizes relacionadas com a informática e organização geral da Autarquia; 
e) Definir e adotar procedimentos e normas 
técnicas em todas as fases do fluxo de planejamento e desenvolvimento de 
sistemas de processamento de dados, mantendo-os completa e 
permanentemente documentados; 
f) Criar e manter programas de 
processamentos de dados necessários 6 administração, planejamento e 
controle dos sistemas de abastecimento de água e tratamento de esgotos; 
g) Propor plano de treinamento aos usuários 
de recursos de informática do SAAE; 
h) Prestar suporte técnico aos usuários; 
i)Estabelecer contatos com empresas de 
informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados; 
j)Implementar processos e métodos de trabalho 
que visem sempre a produtividade e a economicidade das ações de 
informática, em articulação com todos os órgãos do SAAE; 
k) Organizar e manter o desenvolvimento de 
sistemas de processamento de dados, efetuando levantamento para apurar a 
utilização de recursos materiais e humanos, atendendo ao cronograma e 6 
qualidade dos serviços, em cada fase; 
1)Realizar levantamentos, estudos e análises de 
serviços públicos em geral, visando minimizar o custo operacional; 
m) Definir critérios a serem utilizados no 
controle de confiabilidade e qualidade dos serviços prestados pelo SAAE; 
Continua... 
c--\ 
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n'.147/2022. 
n) Realizar estudos voltados para o aumento 
da produtividade dos equipamentos de processamento de dados do SAAE; 
o) Fornecer informações e/ou indicações 
necessárias à prestação dos serviços públicos do SAAE; 
ID) Montar e manter o aperfeiçoamento 
constante da equipe de informática do SAAE, além de outras atividades de 
caráter administrativo, econômico-financeiro e social; 
q) Executar outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO V 
DA COORDENADORIA CONTABIL 
Art.19- A Coordenadoria Contábil tem por 
atribuições básicas: 
a) coordenar a execução do pagamento 
das despesas, previamente processadas e autorizadas; 
b) coordenar os lançamentos de 
escrituração do Livro Caixa; 
c) coordenar o recolhimento das 
importâncias devidas referentes a encargos da Autarquia Municipal; 
d) coordenar o arquivamento de diversos 
documentos da matéria; 
e) coordenar a conferência, classificação e 
registro contábil dos documentos de receita e despesas do Serviço Autônomo 
de Agua e Esgoto - SAAE; 
f) coordenar o registro contábil dos bens 
patrimoniais; 
g) coordenar o levantamento da 
documentação relativa aos balancetes e demonstrações contábeis dentro dos 
prazos previstos; 
h) coordenar a orientação na classificação 
contábil de receitas e despesas, a emissão de empenho e a execução da 
contabilidade; 
i) coordenar a escrituração sintética e 
analítica das operações financeiras e patrimoniais resultantes ou não da 
execução orçamentária em todas as suas fases, visando demonstrar a situação 
patrimonial; 
j) coordenar a atualização da 
contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial do município de modo a 
informar permanentemente o andamento dos programas e projetos municipais, 
bem como outras operações em que intervenha a Autarquia; 
k) preparar, gerar e conferir os arquivos de 
meio magnético para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo; 
Continua... vA 
15 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n°.147/2022. 
I) coordenar a análise dos processos, bem como 
sua documentação, disponibilizando para o Tribunal de Contas do Estado do 
Espirito Santo; 
m) coordenar o encerramento do exercício 
e do balanço geral, demonstrando as variações ocorridas na situação 
patrimonial; 
n) coordenar a utilização de todos os 
usuários do sistema informatizado de execução orçamentária e contabilidade 
pública; 
o) registrar as solicitações efetuadas pelos 
usuários do sistema informatizado de execução orçamentária e contabilidade 
pública; 
10) acompanhar as mudanças das 
legislações municipais, estaduais e federais para propor mudanças e/ou 
adequações no sistema informatizado de execução orçamentária e 
contabilidade pública; 
ci) coordenar o envio ao Tribunal de Contas, 
nos prazos estabelecidos, as prestações de contas bimestrais acompanhados 
dos demonstrativos contábeis orçamentários e financeiros; 
r) coordenar o envio das prestações de 
contas mensais por meio eletrônico através do sistema CIDADES; 
s) disponibilizar também viaInternetno 
portal da transparência às contas nos termos da lei de responsabilidade fiscal; 
t) acompanhar os limites de gastos com saúde, 
pessoal, serviços de terceiros e nível de endividamento; 
u) coordenar a elaboração e expedição 
dos relatórios resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal nos 
termos da lei de responsabilidade fiscal; 
v) acompanhar a despesa com pessoal, 
educação e saúde, observando se as mesmas estão de acordo com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal; 
w) controlar o comportamento das principais 
despesas com o objetivo de organizar o gasto nos limites da capacidade 
projetada e de racionalizar as despesas de custeio; 
x) acompanhar a execução orçamentária e 
financeira dos recursos 6 disposição da Autarquia Municipal; 
y) coordenar e orientar os serviços realizados 
pela Seção de Contabilidade; 
z) desenvolver outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO vi 
DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE 
Continua... rk 
16 
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...continuação da Lei Complementar n°.147/2022. 
Art.20- Compete a Seção de Contabilidade 
executar as atividades abaixo relacionadas: 
a) elaborar e encaminhar propostas do 
SAAE 6 Prefeitura Municipal para integrarem aos projetos de Leis do Plano 
Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais do Município, 
em estreita articulação com os demais órgãos do SAAE; 
b) controlar a execução orçamentária, 
procedendo as alterações quando necessários e previamente autorizadas pela 
autoridade competente; 
c) executar a escrituração sintética e analítica, 
em todas as fases do empenho e dos lançamentos relativos as operações 
contábeis, patrimoniais e financeiras do SAAE; 
d) acompanhar e controlar contratos, 
convênios e acordos; 
e) elaborar mensalmente os balancetes e 
demais escriturações contábeis; 
f) encaminhar mensalmente os balancetes 
e demais demonstrações contábeis ao Tribunal de Contas; 
g) elaborar no prazo determinado o Balanço 
Geral do SAAE, e encaminhá-lo a Prefeitura Municipal; 
h) elaborar as prestações de contas do 
SAAE, bem como a dos recursos recebidos para aplicações em projeto 
específicos, em observância à legislação pertinente; 
I) emitir nota de empenho, visando 
assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa em 
articulação com a Seção de Material e Transportes; 
j) analisar as folhas de pagamento dos 
servidores, adequando-as às unidades orçamentárias; 
k) analisar e controlar os custos por obra, 
serviço, projeto ou unidade orçamentária; 
I) analisar, conferir e emitir despacho em todos os 
processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes 6 
atividade de contabilidade; 
m) controlar as retiradas e depósitos 
bancários, conferindo mensalmente, os extratos de contas correntes; 
n) efetuar o recebimento de tarifas de 
agua, esgoto e outras, quando for o caso; 
o) efetuar o recebimento e/ou controle dos 
recursos financeiros provenientes da arrecadação de tarifas, taxas, e outras a 
qualquer titulo; 
ID) controlar rigorosamente em dia, os saldos 
das contas em estabelecimentos de créditos, movimentados pelo SAAE; 
cil receber, guardar e conservar os valores e 
títulos do SAAE, devolvendo-os quando devidamente autorizados; 
Continua... 
17 
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...continuação da Lei Complementar n°.147/2022. 
r) emitir ordens de pagamento; 
s) efetuar os pagamentos das despesas 
previamente processadas e autorizadas por autoridade competente; 
t) emitir cheques e requisição de talondrios, 
juntamente com autoridade competente; 
u) efetuar o fornecimento de suprimento de 
recursos financeiros a outros órgãos do SAAE, em obediência cti legislação 
vigente; 
v) elaborar o Plano de Contas e executar a 
escrituração dos livros obrigatórios e auxiliares; 
w) controlar e arquivar os processos de 
despesas e demais documentos da Seção; 
x) executar serviços digitalizados e 
datilográficos; 
y) executar outras atividades correlatas. 
SEÇÃO V 
DA DIVISÃO TÉCNICA 
Art.21 - A Divisão Técnica é um órgão ligado 
diretamente 6 Diretoria do SAAE, tendo como âmbito de ação, o 
planejamento, a coordenação, a execução. 0 controle e a avaliação das 
atividades referentes à instalação e manutenção de redes de água e 
operação de elevatórias;elcaptação, tratamento e distribuição de água; 6 
instalação, tratamento e manutenção de redes de esgoto e operação de 
elevatórias; 6 elaboração de projetos e execução de obras, - 6 instalação, 
manutenção e aferição de medidores e outros aparelhos; ao controle da 
qualidade da água e do sistema de tratamento do esgoto; 6 implementação 
de serviços de vigilâncias epidemiológica e sanitária e de saneamento básico; 
6 qualidade ambiental nas ações empreendidas pelo SAAE, e 6 administração 
do sistema de abastecimento de água e do sistema de tratamento de esgoto 
do interior do Município. 
Art.22 - As atividades da Divisão Técnica serão 
executadas através das seguintes seções: 
I - Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de 
Agua-SERRA; 
II- Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de 
Esgoto-SERRE; 
Ill - Seção de Operação e Tratamento; 
IV - Seção de Manutenção e Equipamentos; 
V - Seção de Hidrometria; 
Continua... 
18 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n°.147/2022. 
VI - Seção de Atendimento ao Interior; 
VII - Coordenadoria da Engenharia; 
VIII - Seção de Projetos e Obras. 
SUBSEÇÃO 
DA SEÇÃO DE ELEVATÓRIAS, REDES E RAMAIS DE ÁGUA 
Art.23 - Compete à Seção de Elevatórias, Redes 
e Ramais de Agua executar as atividades abaixo relacionadas: 
a) Executar as atividades de operação e 
manutenção de elevatórias; 
b) Executar as atividades de operação e 
manutenção de redes e ramais de água; 
c) Manter em condições de funcionamento 
eficiente os reservatórios e a rede de distribuição de água em articulação com 
a Seção de Operação e Tratamento; 
d) Realizar as manobras necessárias ao 
abastecimento de água, obedecendo o escalonamento aprovado, em 
articulação com a Seção de Operação e Tratamento; 
e) Executar, de acordo com as ordens de 
serviços emanadas do órgão competente, os serviços de novas ligações, 
desobstruções e reparos nos ramais domiciliares. comerciais e industriais; 
f) Inspecionar as instalações hidráulicas internas 
comerciais, industriais e domiciliares, para efeito de novas ligações; 
g) Executar trabalhos de instalação, 
ampliação, conservação e reparos em tubulações das redes de água; 
h) Sugerir medidas e/ou propor trabalhos de 
orientação referentes à melhoria de saneamento básico; 
i) Executar serviço de ligação dos ramais 
prediais, instalação de hidrômetros, corte de água, religação, reparo de 
vazamentos e outros; 
j) Participar com a Seção de Projetos e 
Obras dos estudos técnicos para adoção de diferentes sistemas de trabalho 
para as demandas de pico nos locais de veraneio; 
k) Sugerir a realização de campanhas 
educativas junto à população, quanto ao consumo de água de boa 
qualidade, bem como quanto ao evitar o desperdício; 
I) Executar outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO II 
DA SEÇÃO DE ELEVATÓRIAS, REDES E RAMAIS DE ESGOTOS 
Continua... 
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19 
...continuacdo da Lei Complementar n°.147/2022. 
Art.24- Compete oi Seção de Elevatórias, Redes 
e Ramais de Esgotos executar as atividades abaixo relacionadas: 
a) Realizar estudos e implementar processos 
adequados referentes cli coleta e tratamento de esgoto; 
b) Executar atividades de instalação e 
manutenção de redes de tratamento de esgotos, de controle de vetores e de 
lançamento de efluentes; 
c) Programar periodicidade, tipo e 
quantidade de amostra a serem efetuadas, bem como analisar resultados das 
pesquisas de laboratório objetivando o monitoramento do sistema, em 
articulação com a Seção de Operação e Tratamento; 
d) Implementar sistema de controle de 
efluentes das redes de esgotos, de resíduos liquidos e sólidos industriais, de 
resíduos domiciliares e hospitalares, em articulação com a Seção de Operação 
e Tratamento; 
e) Efetuar análise critica do consumo mensal 
de energia elétrica das unidades operacionais dos sistemas de esgotos; 
f) Executar as atividades relativas 6 
substituição e manutenção corretiva das redes coletoras de esgotos; à 
desobstrução e limpeza de poços coletores de esgotos brutos das elevatórias; 6 
recuperação de poços de visita; 6 operação de bombas de sucção dos poços 
de esgotos brutos e outros, em articulação com a Seção de Operação e 
Tratamento; 
g) Acompanhar a elaboração e aprovação 
de projetos, de execução de obras que venham afetar diretamente a 
operacionalização do sistema, fornecendo subsídios necessários, em 
articulação com a Seção de Operação e Tratamento; 
h) Executar ações e implementar serviços de 
vigilância sanitária e epidemiológica, em articulação com órgãos afins; 
I) Promover campanhas educativas em 
saneamento junto e:i população do Município; 
j) Executar serviços relacionados 6 limpeza, 
manutenção e dragagem de canais, valas e valões, e 6 drenagem de aterros 
sanitários; 
k) Operar e manter em condições de 
funcionamento eficiente as bombas, motores e demais instalações das 
estações e elevatórias, coletores, caixas de areia e emissários, em articulação 
com a Seção de Operação e Tratamento; 
I) Inspecionar as instalações sanitárias 
internas dos prédios a serem ligadas 6 rede e fornecer ao órgão competente os 
elementos necessários ao preparo de orçamentos relativos a novas ligações, 
desobstruções e outros serviços solicitados pelo concessionário do sistema de 
esgotos; 
Continua... ‘--\ 
20 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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...continuação da Lei Complementar n'.147/2022. 
m) Operar e manter em condições de 
funcionamento eficiente a rede coletora, tanques e emissários de esgotos 
sanitários; 
n) Proceder a limpeza periódica da rede 
coletora e dos tanques, em articulação com a Seção de Elevatórias, Redes e 
Ramais de Esgotos; 
o) Executar de acordo com as ordens de 
serviços emanadas do órgão competente, os serviços de novas ligações, 
desobstruções e reparos nos ramais domiciliares, comerciais e industriais; 
ID) Executar outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃOHI 
DA SEÇÃO DE OPERAÇÃO E TRATAMENTO 
Art.25 - Compete 6 Seção de Operação e 
Tratamento executar as atividades abaixo relacionadas: 
a) Realizar estudos relacionados com o 
aproveitamento de mananciais e outras fontes de captação, quando 
necessário; 
b) Realizar estudos necessários à 
delimitação das áreas destinadas à proteção de mananciais e propor as 
medidas legais e administrativas adequadas para este fim, em observância 6 
legislação vigente; 
c) Operar e manter em condições de 
funcionamento eficiente as instalações do sistema de abastecimento de água, 
referentes 61 captação, adução, tratamento e outros; 
d) Realizar estudos e oferecer subsídios 6 
elaboração de projetos, 6 ampliação ou remodelação dos serviços de 
abastecimento de água e de tratamento de esgotos, em articulação com a 
Seção de Projetos e Obras; 
e) Articular-se com a Seção de Elevatórias, 
Redes e Ramais de Agua, quanto às manobras necessárias ao abastecimento 
de água, em observância ao escalonamento aprovado; 
f) Proceder a determinação e ajustes das 
dosagens dos coagulantes, cloro e outros; 
g) Operar e manter em condições de 
funcionamento eficiente a rede coletora, tanques e emissários de esgotos 
sanitários; 
h) Proceder a limpeza periódica da rede 
coletora e dos tanques, em articulação com a Seção de Elevatórias, Redes e 
Ramais de Esgotos; 
Continua... v-A 
21 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n°.147/2022. 
I) Executar, de acordo com as ordens de 
serviços emanadas do órgão competente, os serviços de novas ligações, 
desobstruções e reparos nos ramais domiciliares, comerciais e industriais; 
j)Manter um serviço de vigilância e proteção dos 
mananciais, ouvida a determinação da Divisão Técnica e em articulação com 
a Divisão Administrativa; 
k) Promover as atividades de 
monitoramento e proteção dos mananciais, visando o aumento na quantidade 
e qualidade da água potável a ser captada e distribuída: 
I) Articular com órgãos competentes de 
outras esferas de governo, visando 61 recuperação, preservação e utilização de 
recursos hidricos, nas áreas de atuação do SAAE; 
m) Coletar de acordo com a programação 
pré-estabelecida, amostras de água em mananciais nas várias etapas do 
tratamento e da água tratada, encaminhando para análise e controle da 
qualidade da água distribuída à população; 
n) Promover campanhas educativas junto 6 
população, quanto ao consumo de água de boa • qualidade, bem como evitar 
o seu desperdício; 
o) Promover, em articulação com os outros 
órgãos públicos, campanhas educativas junto 6 população, sobre o controle 
da vigilância sanitária e epidemiológica; 
ID) Promover em articulação com os outros 
órgãos públicos campanhas educativas junto a produtores rurais, sobre a 
utilização adequada de defensivos agrícolas, com objetivo de evitar 
contaminação dos mananciais; 
ci) Executar outras atividades correlatas. 
SUBSEÇAO IV 
DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
Art.26 - Compete à Seção de Manutenção de 
Equipamentos executar as atividades abaixo relacionadas: 
a) Realizar manutenção preventiva e 
corretiva nas instalações de captação, adução, tratamento e recalque, em 
articulação com a Seção de Operação e Tratamento e com a Seção de 
Atendimento ao Interior; 
b) Manter inspeção permanente nos 
motores, bombas, filtros, dosadores, medidores e demais instalações, em 
articulação com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Agua, com a 
Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Esgotos e com a Seção de Operação 
e Tratamento e com a Seção de Atendimento ao Interior; 
Continua... NA 
22 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n'.147/2022. 
c) Efetuar a manutenção preventiva e 
corretiva em hidrâmetros e outros aparelhos de medição, em articulação com 
a Seção de Hidrometria e com a Seção de Atendimento ao Interior; 
d) Prestar apoio técnico às Seções 
vinculadas à Divisão Técnica quanto 6 aquisição e demais equipamentos para 
o SAAE; 
e) Providenciar a execução e o controle das 
atividades relativas 6 orientação técnica visando o funcionamento adequado 
de máquinas, motores e demais equipamentos em uso no SAAE; 
f) Elaborar e controlar o plano de 
manutenção preventivo e corretivo dos equipamentos eletro-mecânicos e de 
instrumentação, pertencentes aos sistemas de SAAE, com as suas rotinas e 
procedimentos; 
g) Promover, junto 6 Divisão Técnica, a 
contratação de serviços elétricos, mecânicos, de solda e caldeiraria a serem 
executados por terceiros; 
h) Elaborar relatórios sobre as condições dos 
equipamentos e instalações mecânicas, elétricas e de radiocomunicação, 
apontando necessidades de conserto e substituição de pegas, estabelecendo 
prioridades, apropriando custos e outros elementos que servirão de subsídios 
para o planejamento e as ações do SAAE; 
i) Acompanhar a execução de serviços 
contratados na área de manutenção mecânica, elétrica e radiocomunicação, 
quando for o caso; 
J) Executar outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO V 
DA SEÇÃO DE HIDROMETRIA 
Art.27 - Compete 6 Seção de Hidrometria 
executar as atividades abaixo relacionadas: 
a) Executar as atividades de micromedição 
com suas rotinas e procedimentos; 
b) Articular-se com a Seção de Elevatórias, 
Redes e Ramais de Agua, com a Seção de Operação e Tratamento e com a 
Seção de Manutenção de Equipamentos, para a definição de sistemática de 
trabalho visando a retirada e reposição de hidrõmetros das redes do SAAE, e 
em outras atividades de sua área de atuação; 
c) Programar e executar junto 61 Seção de 
Manutenção de Equipamentos, o conserto, recuperação e avaliação de 
hidr6metros e de outros aparelhos de medição do SAAE; 
d) Realizar estudos nos hidrâmetros retirados 
para a manutenção preventiva, com o objetivo de determinar o tempo ideal 
de sua permanência na rede; 
Continua... 1-k 
23 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n°.147/2022. 
e) Realizar aferição de recebimento de 
hidr6metros novos, com o objetivo de fornecer laudo para aceitação do 
material adquirido; 
f) Realizar testes de pré-qualificação para 
novos modelos de hidrômetros, objetivando sua aprovação para as licitações 
do SAAE; 
g) Providenciar a execução e a avaliação 
das atividades relativas ao controle de perdas; 
h) Propor medidas necessárias quanto às 
atividades de fiscalização do SAAE, bem como quanto ao desenvolvimento de 
campanhas contra o desperdício de água; 
i) Executar outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO vi 
DA COORDENADORIA DA ENGENHARIA 
Art.28 - A Coordenadoria da Engenharia tem por 
atribuições básicas: 
a) promover o desenvolvimento técnico e 
controle de qualidade de obras e serviços de engenharia sob a 
responsabilidade da Autarquia; 
b) coordenar as atividades relacionadas ao 
planejamento e execução de obras e serviços de engenharia sob a 
responsabilidade da Autarquia; 
c) verificar e observar as normas técnicas na 
execução de obras e serviços de engenharia; 
d) sugerir a emissão de pareceres quanto 
aos procedimentos técnicos de engenharia e arquitetura; 
e) elaborar e encaminhar, ao Diretor Geral, 
relatórios gerenciais sobre o andamento das obras e dos serviços de 
engenharia; 
f) Providenciar levantamentos e 
informações para a manutenção atualizada do cadastro de obras; 
g) manter registros atualizados das obras 
em andamento e dos dados técnicos necessários ao acompanhamento e 
controle das obras; 
h) supervisionar a utilização de máquinas e 
equipamentos alocados 6 Autarquia Municipal, assegurando sua conservação 
e manutenção; 
i) Emitir, quando for o caso ordem de serviço para 
iniciar a execução de obras, após homologação da licitação e assinatura do 
contrato; 
Continua... sc-A 
24 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuaodo da Lei Complementar n°.147/2022. 
j) Fiscalizar a observância das disposições 
contratuais das obras públicas executadas por terceiros quanto às 
especificações técnicas, prazos e pagamentos; 
k) orientar na elaboração de medições e 
responsabilizar-se pela qualidade técnica e recebimento final das obras; 
1)supervisionar as atividades de recebimento, 
controle e distribuição de materiais destinados Cisobras da Autarquia Municipal; 
m) auxiliar arquitetos e engenheiros no 
desenvolvimento de projetos de construção civil e arquitetura; 
n) orientar e preparar programas e projetos 
arquitetônicos, elaborados pela Autarquia Municipal ou contratados, em 
parceria com os órgãos afins; 
o) orientar a definição do partido 
arquitetônico a ser adotado nos projetos contratados ou elaborados pela 
Autarquia Municipal; 
ID) orientar, analisar e efetuar mudanças nas 
especificações de materiais, detalhes e técnicas construtivas, de acordo com o 
surgimento de novas tecnologias e solicitações administrativas; 
ci) acompanhar a execução das obras, 
solucionando problemas referentes aos projetos; 
r) efetuar medição e liberação de faturas 
de serviços contratados; 
s) apoiar a coordenação de equipes; 
t) Auxiliar a engenharia na coordenação de 
projetos; 
e processos; 
elaborando ante projetos; 
projetos e obras; 
u) pesquisar novas tecnologias de produtos 
v) projetar obras, coletando dados, 
w) detalhar projetos executivos e atualizando 
x) detalhar projetos de grande porte, elaborar 
projetos para solicitação de verbas estaduais e/ou federais; 
y) análise e aprovação de projetos de obras 
particulares para liberação do alvará de licença para construção; 
z) desenvolver outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO VII 
DA SEÇÃO DE PROJETOS E OBRAS 
Art.29 - Compete oi Seção de Projetos e Obras a 
execução das atividades abaixo relacionadas: 
Continua... i--k 
25 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuaodo da Lei Complementar n°.147/2022. 
a) Promover a integração dos Órgãos do 
SAAE, tendo em vista a observância das diretrizes do SAAE e a elaboração de 
trabalhos conjuntos, orientando e fornecendo informações técnicas para ações 
de planejamento integrado; 
b) Elaborar estudos e projetos relativos 6 
ampliação ou remodelação dos sistemas de abastecimento de água, 
esgotamento sanitário e complementares; 
c) executar, na sua área de competência, 
as atividades de levantamentos para conhecimento da demanda potencial no 
Município, assim como os estudos de estratégias e alternativas para cada caso 
e estudos de viabilidade de atendimento; 
d) articular-se com entidades públicas e 
privadas da área de elaboração de projetos de saneamento; 
e) acompanhar e fiscalizar a elaboração 
dos projetos realizados por empresas contratadas verificando o cumprimento 
das obrigações contratuais, normas e critérios técnicos adotados; 
f) padronizar os diversos projetos tendo em 
vista a redução de custos e a sua adequabilidade às características e 6 
realidade de cada tipo de comunidade; 
g) programar e executar as atividades 
relacionadas com os projetos de cálculos estrutural, elétrico-eletrônico, 
telefonia, hidrossanitários e outros com suas necessárias rotinas e 
procedimentos; 
h) fixar normas e rotinas de trabalhos para 
contratação de projeto; 
i)Elaborar, juntamente com outras unidades 
responsáveis, um Plano de obras que possibilite uma programação de todas as 
obras e serviços a serem executados ou contratados pelo SAAE; 
j)executar as obras relativas aos reparos e 
pequenas extensões de rede, junto aos serviços de distribuição de água e de 
operação de esgotos; 
k) programar juntamente com outras 
unidades responsáveis, a realização das obras fornecendo os elementos que 
possibilitem a execução e o controle das mesmas; 
I) acompanhar e fiscalizar as obras e 
serviços executados de forma direta ou indireta; 
m) executar as medições e cálculos dos 
serviços executados nas obras para efeito de pagamento; 
n) executar outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO VIII 
DA SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO INTERIOR 
Continua... 
26 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuapdo da Lei Complementar n°.147/2022. 
Art.30 - Compete 6 Seção de Atendimento ao 
Interior executar as atividades abaixo relacionadas: 
a) Articular-se com todos os órgãos do 
SAAE com vistas ao desenvolvimento das atividades de ordem 
administrativa e técnica; 
b) Executar serviços de captação, adução, 
tratamento e distribuição da água; 
c) Executar 
qualidade da água distribuída à população; 
d) Executar 
atividades 
serviços 
de 
de 
controle 
operação 
de 
e 
manutenção de elevatórias, redes e ramais de água; 
e) Executar serviços de operação e 
manutenção de redes e ramais de esgoto; 
f) Promover vistorias e orientação quanto 
aos serviços de instalação hidráulica em estabelecimento comerciais, industriais 
e em domicílios; 
g) Executar atividades de aferição de 
hidrômetros e outros aparelhos de medição, em articulação com a Seção de 
Hidrometria; 
h) Promover as atividades de 
monitoramento e proteção de mananciais, visando o aumento na quantidade 
e da qualidade da água potável a ser captada e distribuída; 
I) Coletar de acordo com a programação 
pré-estabelecida, amostras em mananciais, nas várias etapas do tratamento e 
da água tratada, encaminhando para análise e controle da qualidade de 
água distribuída 6 comunidade, em articulação com a Seção de Elevatórias, 
Redes e Ramais de Agua e com a Seção de Operação e Tratamento; 
)) Executar atividades de instalação e 
manutenção de redes de tratamento de esgoto, de controle de vetores e de 
lançamento de efluentes, em articulação com a Seção de Elevatórias, Redes e 
Ramais de Esgotos e com a Seção de Operação e Tratamento; 
k) Executar as atividades relativas à 
substituição e manutenção corretiva das redes coletoras de esgoto, ti 
desobstrução e limpeza de poços coletores de esgoto bruto das elevatórias, à 
recuperação de poços de visita, à operação de bombas de sucção dos poços 
de esgoto bruto e outros; 
I) Promover ações e implementar serviços 
de vigilância sanitária e epidemiológica, em articulação com Órgãos afins; 
m) Promover campanhas educativas 
relativas a saneamento junto à população, em articulação com as Divisões 
Técnica e Administrativa; 
Continua... tA 
27 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuacdo da Lei Complementar n°.147/2022. 
n) Executar serviços relacionados 6 limpeza, 
manutenção e dragagem de canais, valas e valões, e à drenagem de aterros 
sanitários; 
o) Acompanhar e fiscalizar as obras e 
serviços executados na localidade, de forma direta ou indireta, em articulação 
com a Seção de Projetos e Obras; 
ID) Executar e controlar as atividades de 
apoio 6 Divisão Administrativa; 
q) Prestar atendimento à população em 
questões relativas aos serviços prestados pelo SAAE; 
r) Zelar pelo uso e conservação dos 
equipamentos em geral; 
s) Executar outras atividades correlatas. 
SEÇÃO VI 
DA DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 
Art.31 - A Divisão de Meio Ambiente, Qualidade e 
Saúde é um órgão ligado diretamente à Diretoria do SAAE, tendo como âmbito 
de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a 
avaliação das atividades referentes ao meio ambiente e programas de 
qualidade e saúde. 
§ 1°. A Divisão de Meio Ambiente, Qualidade e 
Saúde, preferencialmente será exercida por servidor do quadro efetivo da 
Autarquia, designado pelo Diretor Geral. 
§ 2°. 0 Chefe da Divisão de Meio Ambiente, 
Qualidade e Saúde deverá possuir especialização em Gestão Ambiental ou 
Gestão das Aguas e dos Resíduos da Cidade. 
Art.32 - Competeel Divisão de Meio Ambiente, 
Qualidade e Saúde: 
a) promover o execução de atividades de: 
I- educação ambiental; 
II- recuperação de rios, córregos, nascentes e 
matas ciliares; 
Ill- programas de qualidade. 
b) promover treinamentos e eventos de 
Segurança do trabalho em consonância com a legislação; 
c) promover o licenciamento ambiental dos 
projetos das ETAS/ETES atuais e futuras em cumprimento a legislação em vigor; 
d) desenvolver e coordenar projetos ambientais; 
e) elaborar planos de recuperação de rios, 
córregos e nascentes; 
Continua... 0 
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...continuado da Lei Complementar n°.147/2022. 
f) representar o SAAE junto aos órgãos ambientais 
(conselho municipal de meio ambiente e comitê de Bacia hidrográfica]; 
g) buscar e implementar parcerias com órgãos e 
instituições para desenvolvimento de pesquisa em modelos de gestão 
ambiental que contribuam com a melhoria e otimização dos objetivos; 
h) observar e atender às legislações pertinentes; 
i) implantar e difundir ações de melhoria da 
qualidade nos serviços da Autarquia; 
j) gerenciar as atividades de Saúde e segurança 
trabalho; 
k) gerenciar as atividades de Programas de 
qualidade; 
I) participar, em conjunto com as demais divisões, 
da elaboração do Orçamento anual e do PPA da Autarquia; 
m) desenvolver estudos e pesquisas; 
n) gerenciar as atividades do SAAE que tenham 
estreita relação com o meio ambiente ou que lhe forem auferidos pela direção 
geral da Autarquia; 
o) implantar aPoliticoambiental da empresa; 
p) divulgar e disseminar a política ambiental em 
todos os níveis hierárquicos da empresa e pela comunidade local; 
q) avaliar a degradação futura do meio 
ambiente; 
r) promover à melhoria da qualidade de vida dos 
agentes envoltos no processo; 
s) promover ações de melhoria continua; 
t) executar outras atividades correlatas. 
SEÇÃO VII 
DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO 
Art.33 - A Divisão de Fiscalização é um órgão 
que deverá interagir junto a Seção de Cadastro, Emissão e Controle de Contas, 
nas atividades correlacionadas. 
Art.34 - Compete a Divisão de Fiscalização 
executar as atividades abaixo relacionadas: 
a) planejar, orientar, supervisionar e 
coordenar as atividades da fiscalização; 
b) acompanhar e analisar as ocorrências 
emitidas pelos fiscais no decorrer da emissão e entrega das faturas de água e 
esgoto, notificando os clientes da regularização das pendências; 
Continua... 
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...continuado da Lei Complementar n°.147/2022. 
c) analisar sistematicamente os relatórios 
críticos de emissão das faturas de água e esgoto, emitindo as respectivas 
ordens de serviço e notificações e prestar por escrito informações aos clientes 
quando couber; 
d) analisar as faturas de água e esgoto 
emitidas com alto ou baixo consumo, e notificar os clientes das providências a 
serem tomadas; 
e) estudar as categorias de grupos de 
consumo bem como atualizar os cadastros dos clientes, ajustando a realidade 
de cada unidade de consumo de acordo com as características do imóvel; 
f) analisar mensalmente o relatório técnico 
e mapa de faturamento, interagindo junto às Seções de Cadastro, Emissão e 
Controle de Contas, Elevatórias Rede e Ramais de Agua e Elevatórias, Redes e 
Ramais de Esgoto, afim de propor ações objetivando o melhoramento da 
prestação dos serviços, e consequentemente o faturamento e a arrecadação; 
g) analisar mensalmente o relatório dos 
clientes inadimplentes, e propor ações junto as Seções pertinentes para 
regularização dos débitos. 
SUBSEÇÃO I 
DA SEÇÃO DE CADASTRO, EMISSÃO E CONTROLE DE CONTAS 
Art.35 - CompeteelSeção de Cadastro, Emissão 
e Controle de Contas, executar as atividades abaixo relacionadas: 
a) organizar e implantar a estrutura técnico￾administrativa, visando à implementação do cadastro de clientes; 
b) executar as atividades de levantamento 
de dados e informações destinadas ao processamento eletrônico; 
c) processar as emissões de contas dos 
usuários, promovendo alterações, quando necessário; 
d) manter permanentemente atualizado o 
cadastro de clientes e o cadastro cartográfico do Município; 
e) distribuir serviços aos fiscais inerentes ás 
atividades do SAAE; 
f) atender aos usuários carentes e/ou 
outros; 
g) observar leituras digitadas; 
h) emitir faturas; 
I) controlar baixas; 
j) efetuar o controle de débitos de clientes; 
k) emitir lista de cortes de fornecimentos; 
I) promover levantamentos objetivando a 
expansão de redes na sede e no interior do Município; 
Continua... 
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...continuação da Lei Complementar n°.147/2022. 
m) providenciar a cobrança das contas 
devidas ao SAAE, procedendo a aplicação de multas e outras sanções 
vigentes no Regulamento, quando necessário; 
n) efetuar as atividades de controle e critica 
da arrecadação; 
o) acompanhar as atividades de corte e 
religação de água no Município, adotando as providências necessárias ao 
aprimoramento desses serviços; 
ID) acompanhar através da rede bancária, o 
controle da arrecadação de contas devidas ao SAAE, em articulação com a 
Seção de Contabilidade; 
ci) efetuar o cancelamento de débitos de 
clientes, quando forem comprovadamente indevidos; 
r) proceder a aplicação das tarifas de água 
e esgoto aprovadas pelo órgão competente; 
s) atualizar, quando autorizado pelo órgão 
competente, as tabelas de tarifas de água/esgoto e serviços diversos, e 
encaminhando-as Os demais unidades usuárias; 
t) acompanhar, em conjunto com a Seção 
de Projetos e Obras e com a Seção de Hidrometria, projetos relativos à 
hidrométrico de áreas já abastecidas; 
u) articular-se com a Seção de Manutenção 
de Equipamentos, visando a manutenção preventiva e corretiva dos 
hidrômetros instalados; 
v) elaborar relatórios estatísticos sobre as 
atividades desenvolvidas pela Seção; 
w) executar outras atividades correlatas. 
TÍTULO IV 
Art.36 - A Estrutura Administrativa estabelecida 
na presente Lei entrará em funcionamento gradativamente, 6 medida que os 
Órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências 
da Diretoria e as disponibilidades de recursos. 
Parágrafo Único: A implantação dos órgãos da 
presente Lei for-se-á através da efetivação das seguintes medidas: 
a) Provimento das respectivas direções e 
chefias; 
b) Dotação dos Órgãos dos recursos 
humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento; 
c) Elaboração e aprovação do Regimento 
Interno do SAAE pela Diretoria; 
Continua... 
A 
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...continuacdo da Lei Complementar n°.147/2022. 
d) Instrução das chefias com relação às 
competências que lhe são deferidas pelo Regimento Interno. 
Art.37 - Quando for baixado o Regimento Interno 
do SAAE, em conformidade com os dispositivos desta Lei, e providas as 
respectivas direções e chefias, os órgãos da atual estrutura administrativa, cujas 
atribuições correspondem às atribuições dos órgãos implantados, ficarão 
automaticamente extintos. 
TÍTULO V 
DO REGIMENTO INTERNO 
Art.38- 0 Regimento Interno do SAAE de São 
Mateus será baixado por ato de seu Diretor, no prazo de até 60 (sessenta) dias 
a contar da vigência desta Lei. 
Parágrafo Único: 0 Regimento Interno explicitará: 
a) As competências especificas e comuns 
dos servidores investidos nas funções de direção e chefia; 
b) As normas de trabalho que, por sua 
natureza, não devem constituir disposição em separado; 
c) Outras disposições julgadas necessárias. 
Art.39 - No Regimento Interno de que trata o 
artigo anterior, o Diretor do SAAE poderá delegar competência eis diversas 
chefias para proferir despachos decisórios, podendo, no entanto, avocar a si, 
segundo seu critério, acompel éncia delegada. 
Parágrafo Único: São indelegáveis as seguintes 
competências: 
a) Admissão e contratação de servidores a 
qualquer titulo e qualquer que seja a categoria, bem como sua exoneração, 
demissão, dispensa, rescisão e revisão de contrato; 
b) Aprovação de regimentos; 
c) Aprovação de regulamentos; 
d) Aprovação e homologação de 
procedimentos licitatórios, em suas diversas modalidades; 
e) Alienação dos bens imóveis pertencentes 
ao patrimônio do SAAE; 
f) Celebração de Contratos, Convênios, 
Acordos ou Outros; 
Continua... i•A 
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...continuação da Lei Complementar n°.147/2022. 
g) Determinação de abertura de 
sindicância e a instauração de processo administrativo de qualquer natureza; 
h) Permissão ou autorização do uso de bens 
do SAAE; 
públicos; 
i) Provimento e vacância dos cargos 
j) Quaisquer outras competências não 
previstas neste artigo que, em virtude de lei ou normas correspondentes, não 
possam ser delegadas. 
TÍTULO VI 
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA 
Art.40- Ficam criados o cargo de provimento em 
comissão e as funções de confiança do SAAE deSaoMateus, estabelecidos os 
seus respectivos quantitativos, valores, referências e distribuição, conforme o 
disposto nos Anexos ll e Ill desta Lei. 
Art.41 - As funções de confiança criadas nesta 
Lei serão instituidas por ato do Diretor do SAAE, para atender aos encargos dos 
responsáveis pelas Divisões e Seções previstas nesta Lei, e aos encargos dos 
responsáveis por serviços específicos, quando for o caso. 
§ 1° - 0 preenchimento das funções de 
confiança dependerá da existência de dotação orçamentária para as 
despesas dele decorrentes. 
§ 2° - As funções de confiança não constituem 
situação permanente e sim transitória pelo efetivo exercício dos responsáveis 
pelas Divisões, Seções e serviços determinados pela Diretoria. 
§ 3° - Somente poderão ser designados para o 
exercício de função de confiança, servidores ocupantes de cargos de 
provimento efetivo do SAAE de São Mateus. 
§ 4° - Não haverá em hipótese alguma, 
estabilidade financeira aos servidores ocupantes de função de confiança ou 
cargo comissionado. 
Art.42 - Os vencimentos percebidos pelos 
ocupantes do cargo de provimento em comissão e de função de confiança, 
serão fixados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme o constante 
nos anexos II e Ill desta Lei, em obediência ao disposto no artigo 169 da 
Constituição Federal e legislação complementar. 
Continua... 
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...continuação da Lei Complementar n°.147/2022. 
Art.43 - As nomeações para cargo de 
provimento em comissão e as designações para as funções de confiança 
obedecerão aos seguintes critérios: 
a) 0 cargos de provimento em comissão de 
Diretor Geral do SAAE constante do anexo II desta Lei, é de livre nomeação do 
Prefeito Municipal. Os demais cargos de provimento em comissão, constantes 
no anexo II são nomeados por ato do Diretor Geral do SAAE; 
b) As funções de confiança, constantes do 
anexo Ill desta Lei, são nomeadas por ato do Diretor do SAAE. 
Art.44 - 0 servidor do SAAE, ocupante de cargo 
de provimento efetivo, que for nomeado para exercer cargo de provimento 
em comissão, poderá optar pelo vencimento integral do cargo comissionado 
ou pelo percentual de gratificação estabelecido no Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de São Mateus. 
TÍTULO VII 
DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO 
Art.45 - Ficam instituidas as funções de confiança 
do gestor e fiscal do contratos celebrados entre a autarquia pública e 
particulares. 
Parágrafo único: Considera-se gestor e fiscal do 
contrato: 
a) Gestor do contrato: agente público 
responsável pelo gerenciamento geral dos contratos firmados entre a autarquia 
pública municipal e particulares; 
b) Fiscal do contrato: o agente público 
responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução 
dos contratos firmados entre autarquia publica Municipal e particulares; 
Art.46 - Para toda e qualquer contratação no 
âmbito da autarquia pública municipal serão designados 01 (um) servidor 
público da autarquia municipal sendo o titular e 01 (um) servidor público da 
autarquia municipal sendo o substituto para exercer a função operacional de 
fiscal do contrato e 01 (um) servidor público da autarquia municipal sendo o 
titular e 01 (um) servidor público da autarquia municipal sendo o substituto para 
exercer a função gerencial de Gestor do contrato. 
Continua... r-‘ 
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...continuacdo da Lei Complementar n°.147/2022. 
Art.47 - O gestor e o fiscal do contrato serão 
escolhidos conforme suas capacitações técnicas em relação ao objeto do 
contrato; 
Art.48 O gestor e o fiscal do contrato serão 
servidores públicos da autarquia municipal, nomeados por meio de portaria 
emitida pelo diretor geral. 
Art.49 - Compete ao gestor do contrato: 
a) Requerer a celebração de termo aditivo 
para alteração do contrato; 
b) Requerer a eventual celebração do 
termo aditivo para prorrogação do prazo do contrato, após exame qualitativo 
do produto ou serviço prestado pelo contratado; 
c) Requerer a instrução de procedimentos 
para aplicação de penalidades às empresas; 
d) Decidir sobre rescisões de contratos; 
e) Analisar e responsabilizar - se por eventual 
necessidade de convalidação dos termos contratuais; 
Parágrafo único: O gestor do contrato deverá 
diligenciar no sentindo de solicitar nova licitação ou propor a prorrogação do 
contrato vigente, de modo evitar a interrupção de serviços públicos essenciais. 
Art.50 - Compete ao Fiscal do contrato: 
a) Acompanhar a execução contratual em 
seus aspectos qualitativos e quantitativos; 
b) Registar todas as ocorrências surgidas 
durante a execução do contrato; 
c) Determinar a reparação, correção, 
remoção, reconstrução ou substituição, expensas da contratada, no total ou 
em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes de sua execução; 
d) Receber o objeto do contrato mediante 
termo assinado pelas partes; 
e) Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou 
fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no 
contrato, observado o termo de referência; 
f) Exigir o cumprimento das cláusulas do 
contrato e respectivos termos aditivos; 
Continua... 
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...continuacdo da Lei Complementar n°.147/2022. 
g) Exigir e assegurar o cumprimento dos 
prazos, previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele 
decorrentes; 
h) Atestar as notas fiscais e faturas; 
i) Comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo 
hábil, qualquer ocorrência que requeira tomadas de decisões ou providencias 
que ultrapassam o seu âmbito de competência, em fase de risco ou iminência 
de prejuízo ao interesse público; 
j ) Aprovar a medição dos serviços 
efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato; 
k) Emitir atestado de avaliação do serviço 
prestado ou do objeto recebido. 
Art.51 - 0 servidor público efetivo designado para 
função de confiança de Fiscal do Contrato perceberá uma gratificação 
conforme Anexo Ill. 
Art.52 - 0 servidor público efetivo designado para 
função de confiança de Gestor de Contratos, perceberá uma gratificação 
conforme Anexo Ill. 
Art.53 - As gratificações previstas nos artigos 51 e 
52, não serão de forma alguma incorporadas aos vencimentos, devendo ser 
observado o limite de até duas gratificações por servidor designado para ser 
gestor do contrato e fiscal de contrato. 
TITULO VIII 
DAS COMISSÕES ESPECIAIS ADMINISTARTI VOS 
Art.54 A instituição da comissão especial 
auxiliará o diretor nas eventuais necessidades que surgirem em analisar, 
monitorar e fiscalizar atos, conforme normatização da lei municipal 237 /1992 e 
suas alterações posteriores, e para tanto seus componentes receberão a títulos 
de gratificação um acréscimo de 40% sobre o vencimento básico, enquanto 
vigorar a atuação dos respectivos membros não caracterizando de forma 
alguma incorporação aos vencimentos, devendo ser observado o limite de 
recebimento de até duas comissões por servidor. 
DAS COMISSÕES PERMANENTES DE SINDICANCIA E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS 
DISCIPLINARES 
Art.55 - A instituição da comissão permanente 
dos processos de sindicância e administrativos disciplinares, que auxiliará o 
diretor nas eventuais necessidades que surgirem conforme normatização da lei 
municipal 237/192 e suas alterações posteriores, e para todos seus 
Continua... 
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...continuação da Lei Complementar n°.147/2022. 
componentes receberão a títulos de gratificação um acréscimo de 40% sobre o 
vencimento básico, enquanto vigorar a atuação dos respectivos membros não 
caracterizando de forma alguma incorporação aos vencimentos, devendo ser 
observado o limite de recebimento de até duas comissões por servidor. 
TITULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art.56- Fica o Prefeito Municipal autorizado a 
proceder no Orçamento do Município, os ajustamentos que se fizerem 
necessários em decorrência da implantação desta Lei, respeitados os 
elementos e as funções. 
Art.57 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a 
abrir crédito suplementar para atender às despesas decorrentes da 
implantação da presente Lei, em observância à legislação vigente. 
Art.58- Os Órgãos do SAAE devem funcionar 
perfeitamente articulados em regime de mútua colaboração. 
Art.59 - O SAAE de São Mateus dará atenção 
especial ao treinamento dos seus servidores, fazendo-os, na medida das 
disponibilidades financeiras da Autarquia e das conveniências dos serviços, 
frequentar cursos e estágios especiais de treinamento e aperfeiçoamento. 
Art.60- A jornada de trabalho do SAAE de São 
Mateus será fixada pelo Diretor, em observância ao disposto na legislação 
especifica do Poder Executivo Municipal. 
rt.61 -Fica revogado as disposições em 
contrário, especialmente a •isposições da Lei Municipal n° 466/1995, Lei 
Complementar n°019/2006,i Complementar n° 059/2012, Lei Complementar 
n°66/2013, Lei Compleme ar n° 071/2013. 
Art.62 - Esta Lei entra e orna data de sua 
publicação, passando • vi o ar a x1rtir de 01 e jan o d12023. 
a ete ido P efeit Muni pal de São Mateus, 
Estado do Espirito Santo, bos 4 qat rze) 4ias dei mês »e dezembro (12) do 
ano de dois evinte edois 
DA S NT NA BAROSA 
ito Municipa 
Continua... 
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ANEXO I - A que se refere o parágrafo único do Art.7 Organograma da 
Estrutura Administrativa do SAAE deSaoMateus 
Continua... 
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ANEXO II 
A que se refere o Artigo 40 Cargos de Provimento em Comissão. 
cargo referência vencimentos quantitativo Carga 
horária 
Diretor CC-A 10.000,00 01 40hs 
Coordenador 
Contábil CC-1 5.544,00 01 40hs 
Coordenador da 
Engenharia CE-1 5.544,00 01 40hs 
Coordenador da 
Procuradoria CP-1 5.544,00 01 40hs 
ANEXOIII 
A que se refere o Artigo 40, 51 e 52 Funções de Confiança. 
Função Gratificada Referência Vencimentos 
(R$) Quantitati
vo 
Carga 
horária 
Chefe da unidade de 
apoio a Diretoria FAC-1 1.570,00 01 40hs 
Chefe da unidade da 
controladoria FAC-1 1.570,00 01 40hs 
Chefe de Divisão FAC-2 1.255,00 04 40hs 
Chefe de Seção FAC-3 940,00 13 40hs 
Fiscal de Contratos FAC-4 700,00 20 40hs 
Gestor de Contratos FAC-- / 
/ 
600,00 20 40hs 
abinete do Prefeito 1Municipal deSaoMateus, 
Estado do Espirito Santo, Øs 4 (quatorze) dias d s de dezembro (12) do 
ano de dois mil e vinte e o ('022k 
DA L SA TA A B R SA 
feit Mtjnic 
( 

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